Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2974
3331
FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB 280757/SP)
Processo 1013235-85.2019.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Villa
Residencial do Bosque - Esclareça o exequente a manutenção do credor hipotecário/alienante no pólo da passivo da presente,
em 15 dias. - ADV: DANILO DA SILVA (OAB 315544/SP)
Processo 4000784-21.2012.8.26.0152/01 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - GERA CENTER
LOCAÇÃO DE GRUPOS GERADORES LTDA. - Eliana Ferreira De Albuquerque - Fica o autor intimado acerca da expedição
da carta precatória, disponível para impressão após assinatura digital. Deverá ainda instruí-la com as cópias necessárias e
comprovar sua distribuição nos presentes autos. N - ADV: JOSEFA DA SILVA (OAB 328753/SP), WALDEMAR CURY MALULY
JUNIOR (OAB 41830/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGENES LUIZ DE ALMEIDA FONTOURA RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVANA APARECIDA ALVES MATHIAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2020
Processo 0010639-82.2018.8.26.0152 (processo principal 1011350-07.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - V.N.C. - N.F.R. e outros - Fls. 256/257: nos termos do art. 1023, § 2º, CPC, digam a autora
e co-requeridos no prazo de 05 dias. Fls. 25/26:2: ciência à parte adversa, facultada manifestação em igual prazo. Após,
tornem. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP), YAMAMOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 3979/
SP), VIVIANE KARINA MARTINELLI IGLESIAS (OAB 369408/SP), MARIANA GAVA RIGONI SEMBONGUI (OAB 369310/SP),
KAMILA HELENA SILVA DE ARAUJO (OAB 325516/SP), EMILIO ALLAN DOS SANTOS VIEIRA (OAB 287463/SP), MARCIO CAL
GELARDINE (OAB 219210/SP)
Processo 0010785-26.2018.8.26.0152 (processo principal 1003915-79.2017.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Causas Supervenientes à Sentença - Jovito Oliveira de Souza - Vistos etc. Ante a concordância da autarquia
ré, expeça-se alvará para levantamento do valor depositado às fls. 70/71. Após, tornem para extinção. Intime-se. - ADV: HÉLIO
PEREIRA DA PENHA (OAB 243481/SP)
Processo 1000433-21.2020.8.26.0152 - Curatela - Nomeação - A.C.B. - A cópia desta decisão, SERVIRÁ COMO TERMO
DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, devendo
ser assinada(no rodapé desta) pelo Curador. Tendo em vista que o artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil exige que a
sentença de interdição estabeleça os limites da curatela, o que demanda prova técnica médica, entendo que a realização do
interrogatório do interditando deverá ser postergado para momento posterior à vinda de tal laudo, de modo a conferir melhores
subsídios à inquirição judicial. Destaco, ainda, que tal medida não fende o contraditório e a ampla defesa, posto que nenhum
prejuízo processual advirá ao interditando, a quem se garantirá o prazo legal para contestar o pedido. Portanto, cite-se o
requerido para contestar o feito em 15 dias úteis,devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o
estado em que encontrar o interditando, prosseguindo-se, após, na forma do artigo 752, §2º, do Código de Processo Civil. Defiro
a gratuidade ante a prova documental apresentada. Apresente ainda a autora em 15 dias o quanto solicitado pelo M.P. - ADV:
ALEXANDRE ROCHA CARVAES (OAB 411780/SP)
Processo 1000493-91.2020.8.26.0152 - Pedido de Providências - Tabelionato de Protestos de Títulos - D.M.D. - Abra-se
vista ao Tabelião de Notas e Protestos da Comarca de Cotia. - ADV: DECIO MARTINS DIAS (OAB 201653/SP)
Processo 1000503-72.2019.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lucia Neide Alves - - Ormindo
Julho - *Em que pese o alegado as fls 175, certo é que o artigo 98 do Código de processo Civil, dispõe que A pessoa natural ou
jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. § 1º A gratuidade da justiça compreende: I - as taxas ou
as custas judiciais; II - os selos postais; III - as despesas com publicação na imprensa oficial, dispensando-se a publicação
em outros meios; IV - a indenização devida à testemunha que, quando empregada, receberá do empregador salário integral,
como se em serviço estivesse; V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames
considerados essenciais; VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para
apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira; VII - o custo com a elaboração de memória
de cálculo, quando exigida para instauração da execução; VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de recurso,
para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;
IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro
ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido
concedido. Por se tratar de norma legal que traz isenção sua interpretação deve ser restritiva, pelo que reputo que o rol trazido
pelo dispositivo em comento é taxativo. Da análise do rol também não se depreende a isenção relativa às despesas dispendidas
pelo perito, auxiliar da justiça, a quem não se impõe o pagamento das despesas para consecução de seu mister. Assim, em
face da manifestação do perito, de rigor a sua substituição, contudo, certo é que tais despesas não poderão ser suportadas por
nenhum expert. Nestes termos, diga a autor em 5 dias. - ADV: ANDERSON BENEDITO DE SOUZA (OAB 316388/SP)
Processo 1000736-74.2016.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Verleide Maria Correa de Moura - - Tania Maria
Correa de Moura - - Homero Correa de Moura Patria - - Fernanda Maria Correa de Moura - Vistos. Intime-se a autora pessoalmente
para regularização de sua representação processual e prosseguimento do feito, em 15 dias. Decorridos, certifiquem e aguardese provocação no arquivo. - ADV: ALESSANDRA ASSAD (OAB 268758/SP), FABIANA BUENO COSTA (OAB 428382/SP)
Processo 1002225-15.2017.8.26.0152 - Interdição - Tutela e Curatela - F.M. - A.S.A.G. - Vistos. Intime-se o curador
pessoalmente para prestar contas, em 15 dias, nos termos do quanto requisitado pelo M.P. - ADV: DICLER CARDOSO DE
ABREU (OAB 359387/SP), YARA BITTAR LOMBARDI (OAB 323162/SP), JOSE WELINTON CABRAL DE SOUZA (OAB 81233/
SP)
Processo 1003635-40.2019.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucineide Aparecida Rogerio Galrão - Vistos.
De fato, houve incorreção na sentença de fls. 159/160 ao homologar a partilha de fls. 18/26, já que em ditas páginas consta
declaração de imposto de renda da inventariante e não a partilha amigável dos bens deixados pelo de cujus. Assim, tratando-se
de mero erro material, corrijo a sentença de fls. 159/160, para que passe a constar o seguinte: “Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 57/60, destes autos de arrolamento dos bens deixados por Rogerio
Fernandes Carrilho Galrao, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros”. No mais, ficam mantidos os demais termos da sentença. Adite-se o formal de partilha. Int. - ADV: ODAIR
DOMINGUES FERREIRA (OAB 102240/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º