Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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vez que constou a totalidade nas primeiras declarações apresentadas às fls.38/41 e na matricula juntada às fls.16/18, consta a
transmissão de 1/8 do imóvel através de Formal de Partilha. Esclareça ainda, se houve eventual quitação da divida referente a
PENHORA (fls.62). Após, apresente-se novas declarações e Plano de Partilha, em termos de homologação e com o cumprimento
dos itens supra, conclusos, certificando-se. - ADV: HEIDI THOBIAS PEREIRA MADEIRA (OAB 228056/SP)
Processo 1011187-98.2018.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.F.E. - Deixo, por ora, de expedir
mandado, tendo em vista que o endereço de fls.75 está incompleto. Providencie a parte interessada no prazo legal. - ADV:
FLAVIA APARECIDA DIAS DORATIOTO (OAB 281812/SP)
Processo 1011190-58.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.S.M. e
outro - Certidão: Certifico e dou fé que até a presente data não consta resposta do ofício enviado à CEF, devidamente recebido
conforme protocolo de leitura a fls. retro. Ato: Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: CRISTINA
TOSTA PRATES GAMES (OAB 208350/SP)
Processo 1011247-76.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.M.R. - R.S.R. Vistos. Fls. 212: Recebo. Renove-se o mandado de prisão, nele devendo constar o valor da dívida demonstrada nos autos
e a observação de que o executado deverá pagar o débito atualizado e também as parcelasque se vencerem até a efetiva
liquidação da pendência (a forma de cumprimento será “concomitante”, nos termos do comunicado CG nº 1145/2015). Contudo,
antes da expedição do competente mandado, apresente a parte autora planilha de débito atualizada, com urgência. Intime-se.
- ADV: ANDERSON DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 260709/SP), PATRICIA PIASECKI MARTINS (OAB 288564/SP), CAMILA
CRISTINNI TRIPODORO (OAB 386609/SP)
Processo 1011291-27.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Transação - A.L.S. - - M.K.L. - Fls. 34/36: Advogada
cadastrada. Requeira o que entender de direito. - ADV: CINTIA DE MENESES SOUSA (OAB 386087/SP), MARCELLO FABIANO
DE SANT ANA (OAB 259577/SP)
Processo 1011469-05.2019.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.O.F.A. - Vistos, etc. HOMOLOGO,
por sentença, a desistência da ação manifestada à fls. 56 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação de mérito, nos
termos do art. 485, inciso VIII, do C.P.C. Expeça-se ofício à empregadora, se o caso. Isentos de custas, eis que beneficiários da
justiça gratuita. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: MARILENA APARECIDA SILVEIRA (OAB 111639/SP)
Processo 1011526-96.2014.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - D.F.O.C. - Manifeste-se
a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo endereço completo,
inclusive com o CEP, para o cumprimento de nova diligência. O advogado deverá acessar a opção “Petição Intermediária de
1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38018 - Petição de Diligência em novo endereço”, ou
“8963 - Tipo de Petição: Pedido de Citação - Endereço localizado”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de
trabalho. - ADV: JULIANO IKEDA LEITE (OAB 216207/SP)
Processo 1011582-32.2014.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.M.M. e outro
- Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, devendo fornecer novo
endereço completo, inclusive com o CEP, para o cumprimento de nova diligência. O advogado deverá acessar a opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38018 - Petição de Diligência em
novo endereço”, ou “8963 - Tipo de Petição: Pedido de Citação - Endereço localizado”, a fim de conferir maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho. - ADV: CLAUDIA DE FREITAS AFONSO (OAB 176648/SP)
Processo 1011841-51.2019.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.R.C. - - A.A.S.C. - Vistos. Estando em termos
legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo das petições de fls. 01/13, 30/31 e 45/46 para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos, pelo que com fundamento no artigo 1571, IV c.c. o artigo 1580, ambos do Código Civil, decreto o divórcio de
Antonio Fernando Romão da Cruz e Adriana Aparecida Seris da Cruz, declarando dissolvido o vínculo conjugal e cessados os
deveres do casamento, bem como o regime matrimonial de bens, devendo ainda a virago voltar ao uso do nome de solteira, e
com base no artigo 487, III, alínea ‘b’ do CPC, resolvo o mérito de modo a deferir o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas
cláusulas e condições fixadas no acordo. Expeça-se ofício ao empregador e carta de sentença, se o caso. Homologo a renúncia
ao direito de recorrer. A pedido das partes, que defiro, certifique-se desde já o trânsito, e recolhida as custas processuais, se
o caso, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se os autos a seguir. P.I.C.. - ADV: RODRIGO MALAGUETA CHECOLI
(OAB 285036/SP), CLAUDIA ALBINO DE SOUZA CHECOLI (OAB 205187/SP)
Processo - - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), JULIENE DA PENHA FARIA DE
ARAUJO (OAB 224574/SP)
Processo 1012152-90.2019.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - B.M.R.A. - Vistos. Presentes
os requisitos da Lei no. 6.858/80, defiro a expedição do alvará requerido, com prazo de validade de 60 dias. Eventual imposto de
transmissão “causa mortis” devido será recolhido diretamente pela interessada, junto à Administração, na forma da lei. Custas
na forma da lei, observada a gratuidade já deferida. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: SEBASTIAO JOAO MENDES
(OAB 149608/SP)
Processo 1012311-82.2019.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.V.F. e outro - Vistos, etc. HOMOLOGO, por
sentença, a desistência da ação manifestada à p. 49 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação de mérito, nos termos
do art. 485, inciso VIII, do C.P.C. Custas na forma da lei, sem condenação em honorários advocatícios. Dê-se baixa na pauta de
audiências. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: CARLOS ALBERTO GORGONE (OAB 250855/SP)
Processo 1012623-29.2017.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.S. - - S.C.N. - A.C.S. e outro - Vistos.
Pedido de guarda. Às requerentes, tia paterna e sua companheira, foi concedido o direito de visitação provisória do menor.
Há nos autos reiteradas manifestações por parte do requerente, a pugnarem pela suspensão de tais visitas, e o faz forte no
argumento de que elas estariam a prejudicar emocionalmente o infante. Fato, porém, é que além de não ter havido recurso
contra a decisão que deferiu a guarda provisória, o laudo do estudo social juntado às fls. 240/246 aponta para a realidade de
que o menor tem apreço pela tia, e a chama de mãe, inclusive. Logo, pesem os argumentos apresentados pelo requerido, não
há como serem suspensas as visitas, na medida em que as requerentes são figuras importantes na realidade do menor, e não
há indício de que a presença delas seja nefasta a ele, menor. Não obstante, melhor compulsando os autos, se verifica não ter
se dado a citação da requerida, e a não percepção de tal realidade quando da deliberação saneadora foi equívoco do juízo, em
relação ao qual se escusa para com as partes e seu procuradores. Nessa medida, sem prejuízo do estudo psicológico com o
menor, ainda pendente de realização, manifestem-se as requerentes acerca do mandado negativo de citação da requerida (fls.
110). Ao setor técnico, portanto para a realização do estudo psicológico. Intime-se. - ADV: FERNANDA GABRIELA MENEZES
CARVALHO (OAB 395916/SP), KELLY REGINA MIRANDA ROCHA MARQUES (OAB 182479/SP), JOSILAINE DE CAMARGO
SILVA (OAB 193018/SP), DEBORA CRISTINA CHANTRE CARDOSO (OAB 348205/SP)
Processo 1012625-28.2019.8.26.0020 - Separação Consensual - Dissolução - J.L.S. - Vistos. Recebo fls. 41 como emenda
à inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
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