Disponibilização: segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2982
1687
Processo 1027594-89.2019.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Descontos Indevidos - Leandro Pampado - Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato do DIRETOR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, que tem
sede na Comarca de São Paulo (fls. 01). Hely Lopes Meirelles ensina que para fixação do juízo competente em mandado de
segurança não interessa a natureza do ato impugnado; o que importa é a sede da autoridade coatora e sua categoria funcional,
reconhecida nas normas de organização judiciária pertinentes. Se a impetração for dirigida a juízo incompetente, ou no decorrer
do processo surgir fato ou situação jurídica que altere a competência julgadora, o Magistrado ou o Tribunal deverá remeter o
processo ao juízo competente. Ante o exposto, determino a remessa dos autos, com urgência, para uma das Varas da Fazenda
Pública da Comarca de São Paulo. Dê-se ciência. - ADV: REBEKA PAMPADO MACÊDO (OAB 343869/SP), SONIA DA SILVA
GARCIA PAMPADO (OAB 81353/SP)
Processo 1027594-89.2019.8.26.0071 - Mandado de Segurança Cível - Descontos Indevidos - Leandro Pampado - Vistos. I
Fls. 52: no prazo de 48 horas, recolha o impetrante o valor correspondente a uma diligência de oficial de justiça. II Ante o teor
de fls. 26, depreende-se que, a princípio, faz o impetrante jus à isenção de imposto de renda e à imunidade de contribuição
previdenciária em razão da grave patologia que o acomete, a qual já foi reconhecida por órgão médico oficial. Por seu turno,
os documentos de fls. 27/28 atestam que, não obstante a isenção e a imunidade a que aparentemente faz ele jus, as referidas
exações estão incidindo sobre os proventos de aposentadoria pagos ao impetrante. Destarte, reputo presente a fumaça do
bom direito. Também reputo presente o periculum in mora, pois expressivo é o montante descontado e o impetrante aparenta
dele necessitar em razão da gravidade de seu quadro clínico e do procedimento cirúrgico a que está em vias de se submeter
(fls. 29/33). Posto isto, defiro a liminar para determinar à autoridade coatora que restitua em folha as quantias descontadas
dos proventos do impetrante, no corrente mês de dezembro de 2019, a título de contribuição previdenciária e de imposto sobre
a renda, devendo tal restituição ocorrer no máximo até o próximo pagamento de proventos (em janeiro de 2020). Atendido o
quanto determinado no item I, notifique-se e cientifique-se. Ao MP, oportunamente. Int. São Paulo, 13 de dezembro de 2019
Randolfo Ferraz de Campos Juiz de Direito - ADV: SONIA DA SILVA GARCIA PAMPADO (OAB 81353/SP), REBEKA PAMPADO
MACÊDO (OAB 343869/SP)
Processo 1027969-23.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Move São Paulo S/A - ALC Empreendimentos e Participações Ltda - CPV Empreendimento Imobiliário SPE
Ltda. - Vistos. Certidão supra: Intime-se novamente a Sra. Perita nos termos do despacho de fls. 889, solicitando urgência no
atendimento. Int. - ADV: DANIEL PERRI BREIA (OAB 232331/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP),
PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP)
Processo 1029461-45.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Leni da Costa e Silva
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão supra: proceda-se a parte autora à distribuição dos autos de
Cumprimento de Sentença nos termos do Comunicado CG n° 438/2016 e Provimento CG n° 1.789/2017. Quanto a este autos,
oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO WAGNER FERNANDES MARINHO (OAB 102579/SP), PATRÍCIA
LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Processo 1030447-96.2017.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Transporte Terrestre - Anplia - Associação Nacional
dos Profissionais Liberais e Autônomos - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Fls. 797 e ss.: oficie-se à Secretaria
Municipal de Mobilidade e Transportes de São Paulo como requerido a fim de que não seja óbice à transferência de outorga
o não pagamento das parcelas do valor pertinente àquela outorga, visto estarem sendo depositadas em juízo, daí caber-lhe
realizá-la se motivo outro não houver a impedi-lo. Cumpra-se com urgência e, após, voltem à conclusão. Int. - ADV: VIVIANE
TERESA HAFFNER GASPAR ANTONIO (OAB 137657/SP), JOÃO BATISTA PEREIRA RODRIGUES (OAB 337805/SP)
Processo 1030941-29.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Eliana Antunes
da Costa - Ciência às partes do Laudo Pericial a fls. 1100/1101, podendo manifestarem-se em 15 (quinze) dias, direta ou
indiretamente através de seus assistentes técnicos. - ADV: JOSÉ CARLOS ANTUNES DA COSTA (OAB 309470/SP)
Processo 1031130-02.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Pablo de
Souza Guimarães - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência ao autor sobre a petição e documento juntado às fls.
160/163. Através do Portal Eletrônico, fica a ré (Estado de São Paulo ou Autarquia Estadual ou Fundação Pública Estadual)
intimada por seu Procurador. - ADV: ROBERTO BARBIERI VAZ (OAB 217677/SP), PRISCILLA HORIUTI PADIM (OAB 289902/
SP), NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 1033535-79.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - BANCO DO BRASIL
S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 1475/1476: defiro prazo de 30 dias, dando-se ciência à perita.
Int. - ADV: RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP), PRISCILLA HORTA DO NASCIMENTO (OAB 209780/SP),
MARCELO IANELLI LEITE (OAB 180640/SP)
Processo 1035058-24.2019.8.26.0053 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - Marcus Vinicius
Vannucchi - - Olinda Alves do Amaral Vannucchi - - Hercilia Chioda - - Bando & Amaral Empreendimentos Imobiliários - - Quinta
da Aveleda Restaurações em Imoveis Ltda e outros - Vistos. Cumpra-se a V.Decisão que concedeu efeito suspensivo. Int. - ADV:
GLAUCO GUMERATO RAMOS (OAB 159123/SP), CELSO AURELIO TAVARES (OAB 99643/SP), THIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
REIS (OAB 254717/SP), OTAVIO HENRIQUE DE SOUZA LIMA (OAB 26556/SP), PAULO VICTOR ALFEO REIS (OAB 305618/
SP), SERGIO RICARDO DOS REIS (OAB 138411/SP), MARCAL ALVES DE MELO (OAB 113037/SP)
Processo 1035120-98.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Marco Antonio
Severo Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 864: ciência ao autor. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI
(OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), RENATO KENJI HIGA (OAB 113895/SP)
Processo 1035287-81.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Carrefour Comércio e
Indústria LTDA - Ciência à parte autora. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1035304-20.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Rebeca Souza Coque
Soncin - Ciência a Fazenda do Estado sobre os quesitos formulados às fls. 159/160. Através do Portal Eletrônico, fica a ré
(Estado de São Paulo ou Autarquia Estadual ou Fundação Pública Estadual) intimada por seu Procurador. - ADV: CHRISTIANE
TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Processo 1036434-79.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - Ina de Fatima Santana e outros Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 177/178, itens 3 e 4: defiro. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), LUIZ EDUARDO PORTILHO D’ANTINO (OAB
91013/SP)
Processo 1036571-27.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Recepta Biopharma S.a.
- Providencie a parte impetrante o recolhimento de uma diligência do oficial de Justiça, para posterior expedição do mandado de
notificação. Através do Portal Eletrônico, fica a ré (Estado de São Paulo ou Autarquia Estadual ou Fundação Pública Estadual)
intimada por seu Procurador. - ADV: MARCOS DE CARVALHO (OAB 147268/SP)
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