Disponibilização: sexta-feira, 17 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3027
2746
TR?NSITO - S?O PAULO e outro - Manifeste-se o autor sobre o teor da contesta?o e documentos apresentados pela r? Aymor?
as fls. 391/428, no prazo de 15 dias, bem como sobre o teor das peti?es de fls. 436/438 e 439/441. - ADV: RAFAEL LUIZ
NOGUEIRA (OAB 348486/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
RELA?O N? 0201/2020 - Registros P?blicos
Processo 1002378-39.2020.8.26.0606 - Usucapi?o - Usucapi?o Extraordin?ria - Jairo Andrade dos Santos - - Jos? Fernando
da Silva - - Vanessa Ferrari dos Santos Silva - - Rafael Paretti - - V?nia Ferrari dos Santos - - Sandra de Oliveira Santos - Maquir Andrade dos Santos - - Mauri Donizete da Silva - - L?dia Andrade dos Santos Silva - - Geovana Eduarda Martins - Ruben Andrade dos Santos - - Daniel Zonta Purgatto - - Marina da Silva Santos - - Jair Andrade dos Santos - - Raquel Miranda
de Souza - - Lienai Andrade Zonta Purgatto - - Marisa Puggina Andrade Santos - - ?quila Andrade Baptista - - Gilberto Batista da
Silva - - Din? Andrade dos Santos - - Durval Andrade dos Santos - Luiz Iannini - - Lidia Sampaio de Souza Pinto e outros - Vistos.
A a?o de usucapi?o visa a aquisi?o da propriedade. Assim, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da inicial: 1) para juntar certid?o de distribui?o em nome dos autores; 2) para juntar certid?o vinten?ria
junto ao Cart?rio de Registro de Im?veis, em nome do(s) autor(es); 3) para juntar certid?o de valor venal ou o lan?amento fiscal
do ?ltimo ano para verificar o correto valor da causa, corrigindo-o, se o caso; 4) para juntar certid?o negativa de d?bitos com a
Fazenda Municipal e a Fazenda Federal; 5) para esclarecer a raz?o da n?o inclus?o do herdeiro Orn? Andrade dos Santos no
polo ativo do presente feito (pois seu nome ? mencionado nas certid?es de ?bito de Jo?o dos Santos e Lindosmar), bem ainda
esclarecer se Orn? e Jolindo s?o a mesma pessoa e juntar documentos demonstrando a altera?o de seu prenome. Intime-se. ADV: ANGELO XAVIER FERREIRA (OAB 266497/SP)
Processo 1002639-09.2017.8.26.0606 - Usucapi?o - Usucapi?o Extraordin?ria - Fernando Furuiti Aversa - - Heidy Ribeiro
Furuiti - Espolio de Benedito Rodrigues Salgado e Serafina Campos Rodrigues Salgado e outro - Vistos. Defiro o prazo
requerido as fls. 257, aguardando-se por 60 dias. Decorrido esse prazo, independentemente de nova intima?o, manifeste-se
o(a) autor(a) em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: DALTON CAMARGO SUDATTI (OAB 349034/SP), CLAUDIO
MATTOS RESENDE (OAB 407711/SP), HUMBERTO MAMORU ABE (OAB 235829/SP)
Processo 1002833-14.2014.8.26.0606 - Usucapi?o - Usucapi?o Extraordin?ria - DORALICE MARIA PEREIRA SILVA ALBERTO BADRA - - ALVARO BADRA e outros - Vistos. Citem-se por edital, interessados incertos ou desconhecidos, nos
termos do artigo 259, I, do C?digo de Processo Civil. O prazo do edital ? de 20 dias (CPC, artigo 257, III). Intime-se. Suzano, 15
de abril de 2020. - ADV: EDUARDO DE SOUZA (OAB 300772/SP), DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER (OAB 149258/
SP)
Processo 1008061-91.2019.8.26.0606 - Retifica?o ou Suprimento ou Restaura?o de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - J.A.P. - Vistos. A parte autora n?o emendou a inicial, nos termos da determina?o de fls. 68, apesar de
devidamente intimada. Com efeito, este Ju?zo determinou ? parte autora para que procedesse a emenda ? inicial e juntasse as
certid?es de nascimento e casamento, pois imprescind?veis ? demanda, o que n?o ocorreu. Ante o exposto, INDEFIRO a inicial
e JULGO EXTINTO o processo, sem resolu?o do m?rito, com fundamento nos artigos 485, inciso I, art. 321, par?grafo ?nico e
art. 330, inciso I, todos do C?digo de Processo Civil. Ap?s o tr?nsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Custas pela autora, observada a gratuidade. P.I.C. Suzano, 14 de abril de 2020. - ADV: MARLON CRISTIANO CARNEIRO (OAB
244204/SP)
Processo 1008882-03.2016.8.26.0606 - Usucapi?o - Usucapi?o Extraordin?ria - Jos? Chalegre da Silva - - Iracema Esteves
do Nascimento da Silva - Esp?lio de Hiroshi Io e outro - Intimar a parte autora para comprovar a distribui?o da Carta Precat?ria
de fls. 157, conforme fls. 158/160. - ADV: FABIO DE CASSIO COSTA REINA (OAB 311860/SP), SILVANA SILVA DE AZEVEDO
(OAB 342258/SP), MARCOS FUJINAMI HAMADA (OAB 207988/SP)
Processo 1009414-69.2019.8.26.0606 - Usucapi?o - Usucapi?o Extraordin?ria - Valdir Alves Cordeiro - Vistos. O ?nico
documento juntado para fundamentar o seu pedido de concess?o de gratuidade ? o saldo banc?rio em sua conta no dia
18/02/2020. Assim, uma vez que n?o foi juntado c?pia de sua CTPS, comprovante de recebimento de sal?rios ou declara?es de
imposto de renda, INDEFIRO os benef?cios da gratuidade processual. Ademais, imposs?vel aceitar o novo valor da causa em
sua emenda de fl. 25, notadamente pelo im?vel usucapiendo ter valor diverso, conforme documento juntado em fl. 29. Assim,
atribuo ? causa o valor de R$46.406,67. Anote-se. INTIME-SE o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas
processuais, sob pena de cancelamento de distribui?o. Intime-se. - ADV: LIBERO CAMPOS GARCIA (OAB 94874/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIENE PONTIROLLI BRANCO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA MARIA DE LIMA MALUF BASTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0239/2020
Processo 0000438-90.2019.8.26.0606 (apensado ao processo 1007662-33.2017.8.26.0606) (processo principal 100766233.2017.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Harati Participações Ltda - Dayane Benedita de Oliveira
Santana - Vistos. Intimada na forma do artigo 513 do CPC (fl. 28), decorreu o prazo para a executada efetuar o pagamento
voluntário e apresentar impugnação (fl. 29). Intimada a fl. 52 sobre o bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud (fls. 35/37),
a executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fls. 53/66), com manifestação da exequente às fls. 78/86.
É O RELATÓRIO. DECIDO. Primeiramente, cumpre destacar que a intimação da executada é válida, tendo em vista que
residente em condomínio edilício, as cartas ARs foram recebidas por funcionárias da portaria responsáveis pelo recebimento de
correspondência (fls. 29 e 52), nos moldes do artigo 248, §4º, do CPC. Outrossim, deixo de conhecer a impugnação apresentada,
vez que intempestiva (fl. 90). Certo é que a intimação da devedora nesse momento processual, se deu exclusivamente quanto
ao bloqueio de valores pelo sistema Bacenjud, sendo certo que o momento para apresentação de impugnação ao cumprimento
de sentença já restou superado, conforme certidão de fl. 29. Assim, não havendo impugnação quanto aos valores bloqueados,
expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente (fls. 39/41). Nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 e
474/2017, deverá o Sr. Patrono providenciar, no prazo de cinco dias, o preenchimento (obrigatório) e encaminhamento a estes
autos, do formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º