Disponibilização: sexta-feira, 24 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3030
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Processo 1001709-51.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Dorival Antonio
Zacharias - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, demonstrado interesse no feito. Não há nulidades a suprir. Fixo como
ponto controverso o labor especial exercido. Afasto a preliminar de prescrição por confundir-se com o mérito, apreciando-a
no momento da sentença, sem prejuízo as partes. Afasto, ainda, a preliminar de falta de interesse de agir, pois os períodos a
que se refere o INSS não foram pleiteados pelo requerente. Dou o feito por saneado. Haja vista conter pedido de averbação
como período especial, nomeio o expert Alexandre Ruy para averiguar as atividades exercidas pelo(a) requerente, fixando-se
os seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), intimando o autor para efetuar o depósito judicial no prazo de 30 dias,
pois ao final poderá ser reembolsado do valor, em caso de êxito na demanda. Com a efetivação do depósito, intime-o para a
realização dos seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Não havendo quesitos complementares ou havendo concordância com o
laudo, independentemente de despacho, expeça-se MLE ao perito nomeado. As partes para indicação de assistente técnico e
formação de quesitos, devendo informar o perito o dia e a hora em que será designada a perícia com, pelo menos, 1 (um) mês
de antecedência. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 1001770-09.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luis Carlos Dextro
- Vistos. Partes legítimas e bem representadas, demonstrado interesse no feito. Não há nulidades a suprir. Fixo como ponto
controverso o labor especial exercido. Afasto a preliminar de prescrição por confundir-se com o mérito, apreciando-a no momento
da sentença, sem prejuízo as partes. Dou o feito por saneado. Haja vista conter pedido de averbação como período especial,
nomeio o expert Alexandre Ruy para averiguar as atividades exercidas pelo(a) requerente, fixando-se os seus honorários em
R$ 600,00 (seiscentos reais), intimando o autor para efetuar o depósito judicial no prazo de 30 dias, pois ao final poderá ser
reembolsado do valor, em caso de êxito na demanda. Com a efetivação do depósito, intime-o para a realização dos seus
trabalhos. Laudo em 30 dias. Não havendo quesitos complementares ou havendo concordância com o laudo, independentemente
de despacho, expeça-se MLE ao perito nomeado. As partes para indicação de assistente técnico e formação de quesitos,
devendo informar o perito o dia e a hora em que será designada a perícia com, pelo menos, 1 (um) mês de antecedência. Intimese. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 1001802-14.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Batista dos
Santos - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, demonstrado interesse no feito. Não há nulidades a suprir. Fixo como
ponto controverso o labor especial exercido. Afasto a preliminar de prescrição por confundir-se com o mérito, apreciando-a
no momento da sentença, sem prejuízo as partes. Dou o feito por saneado. Haja vista conter pedido de averbação como
período especial, nomeio o expert Ivan Gurgel Cotta para averiguar as atividades exercidas pelo(a) requerente, fixando-se
os seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), intimando o autor para efetuar o depósito judicial no prazo de 30 dias,
pois ao final poderá ser reembolsado do valor, em caso de êxito na demanda. Com a efetivação do depósito, intime-o para a
realização dos seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Não havendo quesitos complementares ou havendo concordância com o
laudo, independentemente de despacho, expeça-se MLE ao perito nomeado. As partes para indicação de assistente técnico e
formação de quesitos, devendo informar o perito o dia e a hora em que será designada a perícia com, pelo menos, 1 (um) mês
de antecedência. Intime-se. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1001804-81.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - M.B.M. - Vistos. Diante
do recolhimento das custas e despesas processuais, CITE-SE o réu, na pessoa de um de seus procuradores, para os termos
da ação em epígrafe, conforme petição inicial e demais documentos que se encontram disponíveis para consulta na internet,
cuja senha de acesso acompanha, ficando advertido(a) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa (art. 183, caput,
NCPC), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), RENATA HELEN BALDUINO
COTTA (OAB 329395/SP)
Processo 1001817-17.2018.8.26.0531 - Produção Antecipada da Prova - Rural (Art. 48/51) - Rosa Maria Galiardi Fiorentim
- Ofertada apelação pelo Requerente. Vista para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 §1° do
CPC). - ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
Processo 1001838-90.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Ismael Benedito Galante - ATO CONTÍNUO, o MM. Juiz deliberou: “Aguarde-se a realização da perícia.” - ADV: RENATA HELEN
BALDUINO COTTA (OAB 329395/SP)
Processo 1001838-90.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Ismael Benedito Galante - Laudo Pericial: digam as partes. - ADV: RENATA HELEN BALDUINO COTTA (OAB 329395/SP)
Processo 1001862-84.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Lirio Pereira
de Souza - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, demonstrado interesse no feito. Não há nulidades a suprir. Fixo como
ponto controverso o labor especial exercido. Afasto a preliminar de prescrição por confundir-se com o mérito, apreciando-a
no momento da sentença, sem prejuízo as partes. Dou o feito por saneado. Haja vista conter pedido de averbação como
período especial, nomeio o expert Ivan Gurgel Cotta para averiguar as atividades exercidas pelo(a) requerente, fixando-se
os seus honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), intimando o autor para efetuar o depósito judicial no prazo de 30 dias,
pois ao final poderá ser reembolsado do valor, em caso de êxito na demanda. Com a efetivação do depósito, intime-o para
a realização dos seus trabalhos. Laudo em 30 dias. Não havendo quesitos complementares ou havendo concordância com
o laudo, independentemente de despacho, expeça-se MLE ao perito nomeado. Indefiro a expedição de ofício aos institutos
indicados, pois não compete a este Juízo diligenciar em favor das partes. As partes para indicação de assistente técnico e
formação de quesitos, devendo informar o perito o dia e a hora em que será designada a perícia com, pelo menos, 1 (um) mês
de antecedência. Intime-se. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1001866-58.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Mauricio dos Santos - ATO CONTÍNUO, o MM. Juiz deliberou: “Aguarde-se a juntada do laudo pericial. Com a juntada, caso
não seja necessária a complementação deste, concedo às partes o prazo de 15 dias para apresentarem memoriais escritos,
oportunidade em que se manifestarão acerca das provas colhidas em audiência bem como acerca do laudo pericial. Saem os
presentes intimados. Intime-se.” - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1001866-58.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) José Mauricio dos Santos - Laudo Pericial: digam as partes. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/
SP)
Processo 1001896-93.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Aparecida Aguiar - Ciência acerca da data do exame pericial. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/
SP)
Processo 1001896-93.2018.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecida Aguiar - ATO CONTÍNUO, o MM. Juiz deliberou: “Primeiramente, deixo consignado o pedido de tutela antecipada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º