Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3076
2752
Flores Alves Lepore - - João Daniel Lepore - - Tiago Alves Lepore - - Lucas Alves Lepore - - Guilherme Alves Lepore - TAM
LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Vistos. Fls. 137/166:
aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 135. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 01 de julho de 2020. - ADV:
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ADRIANO JORGE BARBOSA DE MELO (OAB 20298/PE), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1015602-52.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Silvio César do Carmo - Vistos.
Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. Consultando o sistema do BACENJUD, constatei que a ordem de
bloqueio de valores não pôde ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo (conforme minuta em anexo). No mais, defiro
a consulta ao sistema Renajud. Providencie a Serventia cartorária. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB
369216/SP)
Processo 1019271-74.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Pedro Augusto
Soares de Oliveira - Vistos. Defiro os benefícios previsto no artigo 98 do Código de Processo Civil ao requerente. Anotese. Recebo o recurso inominado interposto apenas no efeito devolutivo, pois ausente perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação que justifique sua excepcional concessão. Às contrarrazões no prazo legal. Após, ou no silêncio, remetam-se os autos
ao E. Colégio Recursal. Int. - ADV: LIDIANE SOARES MENDES (OAB 417619/SP), YARA BATISTA LIMA (OAB 417653/SP)
Processo 1019655-37.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Toshie
Tamai - DECOLAR.COM LTDA - - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) e outro - Vistos. Fls. 110/111: tendo
em vista que não houve até o momento a suspensão das atividades presenciais para a data em que designada a audiência, por
agora, indefiro o pedido. Ademais, não há como ser dispensada a realização de audiência de tentativa de conciliação, haja vista
que tal premissa não se aplica ao Juizados Especiais, que tem como princípio a conciliação entre as partes, com rito próprio,
prevendo audiências. Caso não seja interesse da parte na realização de audiências, deverá propor a ação perante o Juízo Cível
comum. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se. São Paulo, 01 de julho de 2020. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/
SP), JOSELITO DÓREA LIMEIRA JÚNIOR (OAB 438836/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1025679-86.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Casa de
Carnes Pantanal Ltda - Mobibrasil Transporte São Paulo Ltda - Vistos. Certidão de fls. 187: reitere-se a intimação, concedendo
derradeiras 48 horas para a juntada do documento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, 01 de julho de
2020. - ADV: MARCOS ANTONIO FALCÃO DE MORAES (OAB 311247/SP), DJACI ALVES FALCÃO NETO (OAB 304789/SP),
JUVENAL EVARISTO CORREIA JUNIOR (OAB 229554/SP)
Processo 1028679-65.2015.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Ezequiel Edgard
Ribeiro - Vistos. Foi solicitado bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD. Consultando o sistema do BACENJUD, constatei
que a ordem de bloqueio de valores não pôde ser cumprida, diante da ausência de saldo mínimo (conforme minuta em anexo).
Manifeste-se a parte exequente, indicando bens penhoráveis, de propriedade da parte executada, no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: BRUNO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 331252/SP)
Processo 1030453-57.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Marcela Gurreiro
de Faria - Vistos. Para adequação da pauta de conciliação em virtude da extraordinária situação acarretada pela pandemia, em
atenção ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNISA, localizado na Rua Isabel Schmidt, 349-A, Santo
Amaro, CEP: 04743-030, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV: FÁBIO DOURADO BELLEZA
NOLF (OAB 62340/PR)
Processo 1030558-34.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Eduardo Von Zuben Baccetti
- Vistos. Para adequação da pauta de conciliação em virtude da extraordinária situação acarretada pela pandemia, em atenção
ao princípio da celeridade, redistribuam-se os autos ao Anexo UNISA, localizado na Rua Isabel Schmidt, 349-A, Santo Amaro,
CEP: 04743-030, São Paulo/SP. Ao Distribuidor, para regularização. Intime-se. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB
129134/SP)
Processo 1030589-54.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Rodrigo Teixeira Leite - Vistos.
No caso dos autos, mostra-se imprescindível que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida,
até porque, não restaram demonstrados elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo, conforme preceitua o artigo 300 do CPC de 2015. Ressalte-se, em que pesem as alegações trazidas
pelo autor, não restou comprovado nos autos que a cobrança da multa aplicada pelo Condomínio requerido seja ilegítima ou
ilegal. Indefiro, portanto, o pedido formulado em sede de tutela antecipada. Observo, por oportuno, sendo de interesse do
requerente, que eventual pagamento do valor da multa poderá instruir aditamento à petição inicial, com pedido de repetição do
alegado indébito, não se prescindindo da instrução probatória para regular composição do LITÍGIO. Diante da suspensão dos
atos processuais que exigem comparecimento pessoal das partes, em razão da pandemia mundial de Covid 19, determino que
a serventia cartorária, tão logo seja possível, designe audiência de tentativa de conciliação virtual, obedecendo-se a ordem
cronológica dos pedidos e realizando-se posterior intimação das partes. Int. São Paulo, 01 de julho de 2020. - ADV: RENATA
PARIZE BASTOS (OAB 268462/SP)
Processo 1030601-68.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Rodrigues Alcântara - Vistos. No caso dos autos, mostra-se imprescindível que a questão litigiosa seja submetida a contraditório
prévio, antes de decidida, até porque, não restaram demonstrados elementos que evidenciassem a probabilidade do direito e
o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme preceitua o artigo 300 do CPC de 2015. Desta forma, não
é possível considerar ilegítima a cobrança, ou mesmo, eventual inscrição negativa registrada pela parte requerida em caso
de inadimplemento. No mais, saliente-se que meras cobranças, via chamada telefônica não são capazes de gerar perigo de
dano irreparável, ou de difícil reparação, a ensejar a concessão da tutela antecipada pleiteada para suspensão das respectivas
cobranças. Indefiro, portanto, o pedido formulado em sede de tutela antecipada. Diante da suspensão dos atos processuais que
exigem comparecimento pessoal das partes, em razão da pandemia mundial de Covid 19, determino que a serventia cartorária,
tão logo seja possível, designe audiência de tentativa de conciliação virtual, obedecendo-se a ordem cronológica dos pedidos
e realizando-se posterior intimação das partes. Int. São Paulo, 01 de julho de 2020. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL
(OAB 349740/SP)
Processo 1030649-27.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Alexandre Alcantara de Souza - Marisa Rosa dos Santos - AVISO DE CARTÓRIO: Apresente a coautora Marisa Rosa dos Santos cópia de documentos pessoais
(RG/CPF) e comprovante de residência. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção. - ADV: WILSON DIAS SIMPLICIO (OAB 180213/
SP)
Processo 1030649-27.2020.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Alexandre Alcantara de Souza
- - Marisa Rosa dos Santos - designada a audiência de Conciliação, a ser realizada na sede deste Juízo, situada na Av. Adolfo
Pinheiro, 1.992, 6º andar, Ch. Santo Antônio, São Paulo - SP, no dia 15 de setembro de 2020, às 14 horas e expedido o(a) carta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º