Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
3015
Atualize-se o cálculo. - ADV: GESUS GRECCO (OAB 78391/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 0000908-27.2016.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Valdeir Henrique Fonseca Santana
- Assim, diante do exposto, INDEFIRO tanto o pedido de progressão ao regime semiaberto, quanto o pleito de concessão
antecipada da pena e de prisão domiciliar, postulados em favor de Valdeir Henrique Fonseca Santana, MT: 975352-6, RG:
50952710-3, RJI: 181299777-30, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru. - ADV: GESUS GRECCO (OAB 78391/SP),
DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
Processo 0000997-30.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - Diante do
exposto, PROMOVO o sentenciado RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF: 313.843.058-90, MT: 449106, RG: 43108061,
RJI: 181271905-62, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei
de Execuções Penais. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0001694-54.2019.8.26.0158 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - CASSIANO GUEDES DOS
SANTOS - Manifeste-se a defesa no prazo de 03 (três) dias. - ADV: HELGA SCHMIDT DO PRADO (OAB 148960/SP)
Processo 0001855-77.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Osmair Perpétuo Ortega
- Vistos. Anoto que o Livramento Condicional já encontra-se revogado cautelarmente. Deste modo, por ora, solicite-se certidão
(código 36) do feito nº 0000575-78.2018.8.26.0583 ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente-SP. - ADV:
LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP)
Processo 0001855-77.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Osmair Perpétuo Ortega
- O(A) sentenciado(a) Osmair Perpétuo Ortega, MTR: 208908, RG: 29.618.313, RJI: 182052752-73, Penitenciária de Presidente
Prudente, cumprirá a pena privativa de liberdade em 10/03/2019, referente ao(s) processo(s) 0001855-77.2016.8.26.0996.
Expeça-se o alvará de soltura em seu favor. - ADV: LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP)
Processo 0001855-77.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Osmair Perpétuo Ortega
- Diante do exposto, PROMOVO o(a) sentenciado(a) Osmair Perpétuo Ortega, MTR: 208908, RG: 29.618.313, RJI: 18205275273, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, ao regime SEMIABERTO, com fundamento no art. 112 da Lei de
Execuções Penais. - ADV: LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP)
Processo 0001855-77.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Osmair Perpétuo Ortega
- Dessa forma, não sendo caso de regressão de regime, nos termos do artigo 111, da Lei nº 7.210/84, fixo o REGIME FECHADO
(prevalente) para o cumprimento das reprimendas impostas ao(à) sentenciado(a) Osmair Perpétuo Ortega, MTR: 208908, RG:
29.618.313, RJI: 182052752-73, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, restando revogada a progressão ao
regime semiaberto anteriormente deferida. Comunique-se a Direção do Presídio. - ADV: LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB
390662/SP)
Processo 0001855-77.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Osmair Perpétuo Ortega
- 1- Homologo o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que
servirá como Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, a fim de instruir pedido
de progressão de regime e/ou livramento condicional, em favor do(a) sentenciado(a) Osmair Perpétuo Ortega, MTR: 208908,
RG: 29.618.313, RJI: 182052752-73, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, desde que não haja nenhum
impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não
informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva, ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado
imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão serve de Ofício. - ADV: LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB
390662/SP)
Processo 0001855-77.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Osmair Perpétuo Ortega
- Considerando o advento do Comunicado nº. 1591/2017, no qual prevê a redistribuição de execuções do DEECRIM para a
VEC do local onde o sentenciado declarou endereço, nos casos de progressão do sentenciado ao Regime Aberto ou concessão
de Livramento Condicional, a partir do dia 12 de junho de 2017, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à VEC de
Presidente Prudente-SP. - ADV: LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP)
Processo 0001855-77.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Osmair Perpétuo Ortega
- Considerando que o sentenciado Osmair Perpétuo Ortega, MTR: 208908, RG: 29.618.313, RJI: 182052752-73, recolhido no(a)
Penitenciária de Presidente Prudente, foi preso(a) em flagrante em 07/05/2020, prisão esta convertida em preventiva, SUSTO
cautelarmente o regime aberto anteriormente concedido. O sentenciado deverá ser mantido no regime fechado até solução do
incidente que resultou na suspensão do regime. Expeça-se mandado de prisão. Comunique-se eletronicamente à direção do
presídio. - ADV: LUCAS ALVES AZEVEDO PAZINI (OAB 390662/SP)
Processo 0002653-96.2020.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - MARILEI TERESINHA SCHONS
- Assim, diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar, formulado em favor de MARILEI TERESINHA SCHONS,
CPF: 054.880.999-21, MTR: 1179580, RG: 8485517, RJI: 193124490-46, recolhida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista,
por falta de amparo legal. - ADV: LETICIA SATIRO SAKAI (OAB 387335/SP), GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI (OAB 283043/
SP)
Processo 0002653-96.2020.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - MARILEI TERESINHA SCHONS
- Cumpra-se a decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, nos autos de Habeas Corpus nº 593.052/SP,
que concedeu a ordem para fixar a pena definitiva em 05 anos de reclusão e alterar o regime inicial para o semiaberto ao
sentenciado MARILEI TERESINHA SCHONS, CPF: 054.880.999-21, MTR: 1179580, RG: 8485517, RJI: 193124490-46, recolhida
na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, para o regime prisional SEMIABERTO. Oficie-se à Direção do Presídio, solicitando a
efetivação da remoção da sentenciada para unidade prisional de regime intermediário, a menos que exista algum impedimento
não informado nos autos, fato este que deverá ser noticiado no processo eletrônico. - ADV: GLEIDMILSON DA SILVA BERTOLDI
(OAB 283043/SP), LETICIA SATIRO SAKAI (OAB 387335/SP)
Processo 0002937-07.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Mayara Cristina Soares - Diante do
exposto, determino que seja oficiado à Direção do Presídio, requisitando a realização de exame criminológico no sentenciado(a)
Mayara Cristina Soares, MT: 948737-2, RG: 44271307, RJI: 170502609-10, recolhido(a) no(a) Penitenciária Feminina de
Tupi Paulista, a fim de instruir o pedido em epígrafe, cujos laudos deverão ser apresentados no prazo de 60 (sessenta) dias,
juntamente com o relatório conjunto de avaliação, a ser realizado pelos Diretores da Unidade Prisional, Assistente Social e
Psicólogo, devendo ser conclusivo, favorável ou contrário ao benefício, nos termos da Resolução SAP nº 88/2010. Quanto
ao pedido de concessão de prisão domiciliar, passo a decidir em edito específico. - ADV: SERGIO AFONSO MENDES (OAB
137370/SP)
Processo 0002937-07.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Mayara Cristina Soares - Assim,
diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prisão domiciliar, formulado em favor de Mayara Cristina Soares, MT: 948737-2, RG:
44271307, RJI: 170502609-10, recolhida na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, por falta de amparo legal. - ADV: SERGIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º