Disponibilização: segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3207
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prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do
CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EDILSON
CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), MARIANA SEGURA ALVES DA SILVA (OAB 386412/SP), JHENIFFER ROBERTA BENINI
ROSSI CORDISCO (OAB 298046/SP)
Processo 0001774-34.2020.8.26.0400 (processo principal 1001780-58.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Dissolução - N.O.N. - - E.O.N. - A.A.N. - Vista dos autos à parte requerente para manifestar-se, em 5 dias, sobre o decurso dos
prazos para pagamento e apresentação de defesa pela parte requerida. - ADV: EDSON VANDO DE LIMA (OAB 375993/SP)
Processo 1000301-59.2021.8.26.0400 - Interdição - Nomeação - A.A.S. - V.L.S. - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2. Diante da documentação que instruiu a inicial, nomeio o(a) autor(a) curador(a) provisório(a) do(a)
interditando(a), sob compromisso, até final julgamento. Lavre-se o respectivo termo. 3. No mais, diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às especificidades do conflito, consigno que eventual necessidade de realização
de interrogatório será verificada após a realização de perícia, o que faço com fundamento no artigo 139, VI, do CPC e enunciado
nº 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior. Neste sentido, ainda, TJSP, Ap. nº 1003064, 3ª Cam. Direito Privado,
Rel. Des. Carlos Stroppa; TJDF, Ap. nº 200000210023525, 1ª T., Rel. Des. Valter Xavier eventual. 4. Nesse passo, cite-se o(a)
requerido(a) para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de
citação. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Caso o(a) interditando(a) não constitua advogado ou haja
informações do(a) oficial(a) de justiça de que não tem condições de entender o ato da citação, oficie-se à Subsecção local da
OAB, solicitando a nomeação de curador especial para o munus (art. 752, § 2º, CPC). Nessa hipótese, juntada a indicação
aos autos, dê-se ciência ao(à) profissional nomeado(a) da indicação e do prazo de impugnação. 6. Sem prejuízo, visando
conferir maior efetividade à tutela do direito em prol da celeridade, determino, desde logo, a realização de perícia médica no(a)
interditando(a). Para tanto, faculto à parte autora a escolha de uma das seguintes alternativas: (a) a parte se submeter ao exame
no IMESC, que normalmente demora e pode haver a necessidade de deslocamento para São Paulo; ou (b) poderá proceder
ao depósito judicial de honorários periciais para a realização de perícia médica (o valor fica desde já fixado em R$ 400,00
ficando autorizado o parcelamento em quatro vezes, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo de 15 dias a contar
da publicação desta decisão), sendo que oportunamente será nomeado o perito após consulta dos profissionais cadastrados
no Sistema de Gerenciamento de Perícias dos Auxiliares da Justiça do TJSP. Prazo para a parte autora se manifestar sobre as
opções: 15 dias a contar da publicação desta decisão. Caso seja feita opção pela perícia no IMESC, expeça-se o respectivo
ofício solicitando-se o agendamento. 7. Faculto à(s) parte(s) e ao Ministério Público a indicação de assistente(s) técnico(s)
e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta decisão, nos termos do artigo 465, §
1º, II e III, do CPC. 8. Além das conclusões de praxe, a perícia deverá aferir as condições de sanidade mental e capacidade
do(a) interditando(a) reger-se e aos próprios bens, indicando especificadamente os atos para os quais haverá necessidade
de curatela, se o caso (art. 753, § 3º, CPC). 9. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, buscando atender à
celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (Reforma do Judiciário). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: GEORGE STRAUS BATISTA DE SENNA (OAB 280552/SP)
Processo 1001289-85.2018.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M.S. - J.P.O.S. e outros Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação ajuizada por F. M. de S. em face de J. P. O. De S., G. O. de S. e M. L. O. de S., e o faço para: (a)
exonerar o autor da obrigação alimentar em relação ao correquerido J. P. O. de S.; (b) manter a pensão alimentícia no patamar
de 1,8 salário mínimo federal vigente à época do pagamento em favor dos requeridos G. de S. O. e M. L. De S. O.. Em razão
da sucumbência recíproca, arcarão as partes, em igual proporção, com as custas, despesas processuais e com os honorários
de seus próprios advogados, observados os benefícios da justiça gratuita que foram concedidos aos requeridos. P.I.C. Após,
adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se. - ADV: LÍGIA CRISTINA OLMOS (OAB 361740/SP), DANIEL RENATO SACCHETIN
(OAB 166362/SP)
Processo 1001346-35.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.H.G.S. - L.J.S. e
outro - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido L. J. D. S.. Anote-se. No mais, diante do insucesso da citação
postal, cópia da presente servirá como mandado para citação e intimação do réu D. D. S. B. para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis, ciente de que, não o fazendo, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigos 335, 344 e
355, II, todos do CPC). A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Havendo contestação, com alegação de preliminares
ou juntada de documentos, dê-se vista ao(à) demandante pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 351, CPC). Cumpra-se na forma
e sob as penas da lei. Int. - ADV: RAFAELA RAMOS GONÇALVES (OAB 442748/SP), EMERSON GUSTAVO ZAMARIOLLO
BALDAN (OAB 386269/SP), SUÉLEN CAROLINA GIBELI (OAB 376892/SP)
Processo 1002220-88.2018.8.26.0400 - Declaração de Ausência - Registro de Óbito após prazo legal - C.R.C. - - G.R.C.
- P.C.R.C. - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, DECLARO a ausênciade PAULO CÉSAR RIBEIRO DA CRUZ e
nomeio curadora sua filha CAROLINA RIBEIRO DA CRUZ para promover aarrecadação de eventuais bens do ausente, nos
termos dos artigos 739 e 744 doCódigo de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Arrecadados eventuais bens, publiquem-se
os editais, de acordocom o art. 745 do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: JOSIMARA CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB
220453/SP)
Processo 1003506-04.2018.8.26.0400 - Inventário - Inventário e Partilha - V.C.V. - - A.V.F. - M.G.C.F. - - N.G.C.F. e outro
- Vistos. 1. Fls.196/200 e 249/252: Inicialmente, faz-se mister pontuar que o objeto destes autos deve estar limitado a apurar
o patrimônio efetivamente deixado pelo falecido, na data do óbito, bem como partilhar tais bens entre os sucessores legais,
realizando o ativo e pagando o passivo, se houver. Nesse passo, INDEFIRO o pedido de requisição de cópia das declarações
de imposto de renda da empresa CLEBER CAMPOS FIGUEIREDO SOM, na medida em que, como dito acima, o objetivo do
presente inventário partilhar os bens deixados pelo de cujus e não liquidá-los. No mais, a fim de dar efetividade à apuração
dos bens deixados pelo de cujus: (a) PESQUISE-SE a existência de veículos encontrados em seu nome através do sistema
RENAJUD. Determino que a serventia promova a juntada aos autos do detalhamento da pesquisa, caso verifique que o(s)
veículo(s) possui(em) algum tipo de restrição. (b) REQUISITE-SE cópia da declaração de renda do falecido relativa ao exercício
de 2016 através do sistema INFOJUD. Havendo resposta positiva, junte-se aos autos e dê-se ciência às partes. Nos termos do
art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, ficam as partes cientes de que também serão responsáveis
pela preservação da cláusula de sigilo. (c) OFICIE-SE ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, solicitando, no prazo de
15 (quinze) dias, informações acerca da existência de eventual crédito ou pendência do falecido Cleber Campos Figueiredo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º