Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3240
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e no devido formulário para expedição de carta de adjudicação, bem como , indicar a inscrição ou dados do bem a ser indicado
na carta. Prazo de 5 dias. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP), WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS
(OAB 354729/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA CARDIAL ESTEVES (OAB
165915/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0003097-78.2002.8.26.0247 (247.01.2002.003097) - Procedimento Comum Cível - Servidão - Companhia de
Saneamento Basico do Estado de Sao Paulo - Divo de Souza Pinto - - Edelberto Porchat de Assis Kannebley - - Maria Aparecida
Silveira Lepch - Vera Elisa Amarante Kannebley Fls 129 - Fica o Curador Especial intimado a recolher as custas no valor atual
e no devido formulário para expedição de carta de adjudicação, bem como , indicar a inscrição ou dados do bem a ser indicado
na carta. Prazo de 5 dias. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP), ADILSON GAMBINI MONTEIRO
(OAB 149616/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA CARDIAL ESTEVES (OAB 165915/SP), FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB
149571/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0003365-25.2008.8.26.0247 (247.01.2008.003365) - Cumprimento de sentença - Posse - Luiz Crocce Filho - Maria de Lourdes Pereira Crocce e outro - Espolio Euvaldo Prates dos Anjos - - Leonildo de Jesus dos Anjos - - Isabel Prates
dos Anjos - - Maria Dalva dos Anjos Silva - - Walter Prates dos Anjos - - Ivanete Bastos dos Anjos - - Antônio Carlos da Silva - Maria das Dores Moreira dos Anjos e outros - Fica a parte autora intimada a comprovar nos autos a complementação das custas
relativas às despesas do Oficial de Justiça, conforme certidão retro, no prazo de 05 dias. - ADV: SERGIO LUIZ RIBEIRO DE
OLIVEIRA (OAB 301197/SP), LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP), JOSÉ LUCIO GUTTIERREZ DE OLIVEIRA (OAB 259165/
SP), ANTONIO CAIO DE CARVALHO (OAB 63238/SP), JANINE ZAFANELI (OAB 201808/SP)
Processo 0003648-14.2009.8.26.0247 (247.01.2009.003648) - Monitória - Obrigações - Banco Bradesco Sa - Manifeste-se
a parte autora requerendo o que de direito quanto ao andamento no feito, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo providenciar a
citação pessoal dos requeridos. Decorrido o prazo, se inerte o(a) advogado(a), intime-se a parte pela via postal para que em
cinco dias dê andamento ao processo, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, e § 1º do C.P.C. - ADV: FABIO
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003734-82.2009.8.26.0247 (247.01.2009.003734) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcela Rodrigues Espino
- Fls. 142/145: Tornem os autos ao perito. Int. - ADV: MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
Processo 0003734-82.2009.8.26.0247 (247.01.2009.003734) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcela Rodrigues Espino
- Mesa Escrevente 24/06/14 - ADV: MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
Processo 0003734-82.2009.8.26.0247 (247.01.2009.003734) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcela Rodrigues Espino
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Mendes Vistos. Tornem os autos ao perito Rigoberto Roman, pelo prazo de dez dias.
Int. Ilhabela, 16 de outubro de 2014. - ADV: MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
Processo 0003734-82.2009.8.26.0247 (247.01.2009.003734) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcela Rodrigues Espino
- Vistos.A fim de se evitar futura arguição de nulidade, oficie-se à Prefeitura Municipal de Ilhabela para que se manifeste,
informando se o pedido inicial viola ou não plano diretor e as regras de parcelamento irregular do solo.Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Sem prejuízo, Certifique a serventia se todos os confrontantes e interessados foram
citados e o eventual escoamento do prazo para tal finalidade, inclusive daqueles citados por edital. Em caso positivo, e com a
resposta do presente ofício, abra-se nova vista ao MP e, após, tornem Conclusos para sentença.Em caso negativo, manifestese o autor em prosseguimento. No silêncio, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação pelo DJE, certificados os autos, intimese pessoalmente o autor a se manifestar em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento sob pena de extinção nos moldes do
artigo 485, III, § 1º do Novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
Processo 0003734-82.2009.8.26.0247 (247.01.2009.003734) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcela Rodrigues Espino
- Vistos, 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo autor (fls. 250/252) contra a sentença que extinguiu o feito sem
resolução de mérito (fls.246). Sustenta o embargante, em síntese, que o decisum padece de omissão e contradição. Requer,
assim, sejam os aclaratórios conhecidos e acolhidos para sanar o(s) vício(s) apontado(s). É o relatório. Fundamento e decido. 2.
Conheço do recurso, na medida em que interposto no prazo legal (art. 1.023 do Código de Processo Civil). No mérito, o recurso
deve ser provido. Com efeito, o artigo 1.022 do Código de Processo Civil prevê o cabimento dos embargos de declaração para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão impugnada. No caso, em
que pese o cartório ter expedido novas cartas de citação em nome dos confrontantes anteriores, assiste razão embargante ao
alegar ter informado alteração dos proprietários confrontantes, pendente de análise (fls.222). 3. Portanto, conheço do recurso
e no mérito acolho os embargos de declaração para tornar sentença de fls.246 sem efeito. 4. Assim, passo analisar petição de
fls.222. 4.1. Cite-se o proprietário confrontante Underline participações Ltda, no endereço indicado pela autora. 5. Ademais, em
atenção ao Comunicado CG Nº 466/2020 e tendo em vista o acolhimento de pedido da Subseção da Ordem dos Advogados do
Brasil de Ilhabela pela E. Presidência e E. CGJ para a digitalização do acervo físico deste Juízo, nos termos do Comunicado
1381/2019 (DJe de 30 de agosto de 2019, Cad. Administrativo, págs. 9/10), ressalto que o presente processo físico poderá ser
convertidos em meio digital observado o procedimento indicado no Comunicado CG Nº 466/2020. Intimem-se e cumpra-se. ADV: MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
Processo 0003734-82.2009.8.26.0247 (247.01.2009.003734) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Marcela Rodrigues Espino
- Vistos. A digitalização do processo, quando possível ante a demanda de serviço cartorial, deve ser adotada pelo Juízo. Nesse
sentido, justifica-se a adoção da medida em razão de que: (a) com a concentração dos processos na via digital é possível
atribuir maior eficiência à atividade judiciária (atendendo, pois, a princípio constitucional), na medida em que as rotinas de
cartório e a divisão de tarefas podem ser realizadas de melhor modo; (b) o processo eletrônico amplia o acesso das partes à
Justiça, quer pelo maior prazo diário (que é de 24 horas, pela internet) para protocolo das petições, quer pela possibilidade de
acompanhamento direto do processo e em tempo real; (c) a medida reduz as despesas das partes e advogados, que não precisam
se deslocar até o fórum para protocolar as petições e para acompanhamento do processo em balcão de atendimento; (d) os
processos eletrônicos têm melhor atendido a celeridade, eis que concretamente se tem verificado que o trâmite é mais rápido
em comparação com o processo físico (exemplificativamente, uma juntada de petição no processo físico depende do protocolo
junto ao protocolo geral, da remessa para o cartório, do ingresso na ordem de juntada, da juntada física, do procedimento
para concretização da juntada no sistema SAJ; enquanto que no processo eletrônico a juntada é automática e diária); (e) a
medida gera economia aos cofres públicos, pela redução dos custos com arquivos e pela melhor utilização da força do trabalho,
que pode ficar concentradanos atos efetivamente necessários para que o processo tenha andamento. Destarte, determinei a
digitalização, sendo que a recategorização das peças dar-se-á oportunamente pela serventia no momento do cumprimento,
restringido-se às peças essenciais. Eventuais documentos não digitalizados por inviabilidade técnica em razão do tamanho ou
ilegibilidade, estarão disponíveis nos autos físicos (em fase ulterior arquivados) para consulta via petição nestes autos digitais.
Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive no que concerne à conferência das folhas digitalizadas. Após,
venham-me os autos conclusos, se o caso. Intimem-se. - ADV: MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º