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TJSP 07/04/2021 -Fl. 1887 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de abril de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3252

1887

devolva-se à origem para apreciação. Desde já este Setor coloca-se à disposição para cumprimento de ulteriores determinações,
se necessário. - ADV: EUNICE DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 75311/PR)
Processo 0015925-75.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0000999-77.2020.8.16.0018 - 3º JUIZADO
ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA FORO CENTRAL DA REGIAO METROPOLITANA PROJUDI) - RICARDO ALEXANDRE DA
SILVA TOMIM - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Vistos. A carta precatória já foi devolvida e
encontra-se extinta, portanto, nada há a deliberar. No mais, mantenha-se no arquivo digital. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), CLEUCE DA SILVA CHAM (OAB 65020/PR)
Processo 0016169-04.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 800708-27.2017.8.05.0090 - VARA DE
JURISDIÇÃO PLENA) - M.S.S. - J.N.A. - Vistos. Tendo em vista o teor da certidão supra, determino que os autos sejam
redistribuídos para a comarca de Suzano -SP, para seu devido cumprimento. Int. - ADV: BRUNO CALMON C. SAMPAIO (OAB
18488/BA)
Processo 0016798-75.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001545-20.2020.8.06.0097 - VARA ÚNICA) M.P.E.E.C. - JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS - Vistos. Fls.15/22: Após o retorno do mandado em cartório, conforme as cautelas
de praxe, devolva-se a carta precatória juntamente com a manifestação para apreciação do juízo deprecante. Intime-se. - ADV:
ELIAS SIMÕES (OAB 336254/SP)
Processo 0018658-14.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000582-71.2019.8.17.2560 - 2ª VARA) M.A.R.S. - F.P.S. - Vistos. Considerando o atual contexto fático do país, os Provimentos CSM que são expedidos frequentemente
pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e diante da impossibilidade material de intimar a pessoa indicada para comparecimento na
data superada designada pelo Juízo deprecante (ou participação em teleaudiência) e a fim de darmos cumprimento à finalidade
deprecada nos termos atuais, CUMPRA-SE apenas a CITAÇÃO e, se for o caso, a INTIMAÇÃO acerca da decisão antecipatória/
liminar deferida. Saliento que o mandado será expedido para cumprimento por oficial de justiça da sub-região. Após, devolva-se
para que o juízo de origem aprecie a questão notadamente ao que se refere à data designada. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (OAB 999999/PE)
Processo 0019537-21.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005145-22.2019.8.13.0620 - 2ª Vara Cível,
Criminal e da Infância e da Juventude) - BANCO BRADESCO S/A - ZMX COMERCIO DE PRODUTOS FOTOGRAFICOS
LTDA ME - Vistos. A carta precatória não preenche os requisitos do artigo 260, do Código de Processo Civil, pois não está
instruída com as seguintes peças essenciais: - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória, no valor de 10 UFESP’S,
de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, recolhida na guia DARE-SP, código da Receita 233-1. O “comprovante”
encartado não se refere a esta deprecata, pois não tem contemporaneidade. - guia de diligência do Oficial de Justiça, citação
e penhora, no valor unitário de 3 UFESP’S, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas
Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017; - custas para impressão da
contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, recolhida na guia FEDTJ, código 201-0; Destaco que a empresa interessada distribui
mensalmente centenas de cartas precatórias para esta Comarca e rotineiramente não consegue apresentar seu pedido com
todos os requisitos necessários para o seu cumprimento. Isto posto, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo
deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a
deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação. Intime-se. - ADV: ANTONIO BAISI (OAB
25204/MG)
Processo 0019550-20.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0036372-47.2019.8.17.2001 - DIRETORIA CÍVEL
DO 1º GRAU) - VPX COMERCIO ATACADISTA DE IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS LTDA - LSP COMÉRCIO
DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Em 5 dias, comprove a parte interessada o pagamento de: - pagamento da taxa judiciária para
distribuição de carta precatória no valor de 10 UFESPS, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003, a
ser recolhida no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da receita 233-1, nos termos do Provimento 33/13
da CGJ-TJSP, devendo ser enviado o documento principal, o documento detalhe do DARE-SP, o comprovante de pagamento
contendo o nº da DARE-SP, bem como o respectivo código de barras. (vide site: http://www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos); de uma diligência(s) em guia de condução do Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESP’S, devendo ser encaminhadas a
guia e o respectivo comprovante de pagamento. Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo Comarca/Fórum, o juízo
deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017
publicado no DJE em 14/02/2017. - das custas para impressão da contrafé, no valor de R$ 0,70 por folha, a ser paga através
da guia FEDTJ, código 201-0. No campo histórico deve estar indicada a especificação deste processo, sob pena de ineficácia
do pagamento O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da
sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo ATENÇÃO não será aceito comprovante de agendamento
de pagamento, pagamentos em guias de depósito judicial, juntada de guia de pagamento sem o respectivo recibo de quitação
ou vice-versa, sem especificação do processo a que se refere o pagamento; pagamentos que não atendam exatamente a
pedagógica orientação desta. No silêncio, ou não atendida a determinação de forma integral e adequada, independentemente
de nova intimação ou determinação, devolva-se à origem com as nossas homenagens. Fica desde já indeferido eventual pedido
de dilação de prazo. Intime-se - ADV: MARCUS H. BATISTA MELLO (OAB 14647/PE)
Processo 0019559-79.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006627-35.2019.8.06.0091 - 1ª VARA)
- FRANCISCO JÚNIOR DUARTE FARIAS - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em 5 dias,
comprove a parte interessada o pagamento de: - pagamento da taxa judiciária para distribuição de carta precatória no valor de
10 UFESPS, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003, a ser recolhida no Banco do Brasil, na guia
de recolhimento DARE-SP, código da receita 233-1, nos termos do Provimento 33/13 da CGJ-TJSP, devendo ser enviado o
documento principal, o documento detalhe do DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP, bem como
o respectivo código de barras. (vide site: http://www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos); O site do Banco do Brasil disponibiliza as
guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários São Paulo ATENÇÃO não será aceito comprovante de agendamento de pagamento, pagamentos em guias de depósito judicial,
juntada de guia de pagamento sem o respectivo recibo de quitação ou vice-versa, sem especificação do processo a que se
refere o pagamento; pagamentos que não atendam exatamente a pedagógica orientação desta. No silêncio, ou não atendida
a determinação de forma integral e adequada, independentemente de nova intimação ou determinação, devolva-se à origem
com as nossas homenagens. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Intime-se. - ADV: GABRIEL UCHOA
ARAUJO (OAB 23383/CE)
Processo 0019565-86.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1372030-69.2008.8.13.0245 - 2ª VARA CÍVEL) CAFÉ TRÊS CORAÇÕES - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CRÉDITO DA INDÚSTRIA EXODUS - Vistos. Em 5 dias,
comprove a parte interessada o pagamento de: - pagamento da taxa judiciária para distribuição de carta precatória no valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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