Disponibilização: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3271
1082
honorários, conforme o art. 1112 §7º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, acrescentado pelo Provimento CG Nº
13/2019, que dispõe: no caso de o advogado ter poderes para dar e receber quitação, se confeccionado um só mandado de
levantamento que inclua o valor do crédito principal e o valor dos honorários, apenas o advogado poderá levantar o valor
integral. Assim, providencie a parte interessada o formulário MLE em nome do advogado que conste na procuração de fl. 03.
- ADV: JOÃO JOSÉ DELBONI (OAB 155316/SP), JESSE GOMES BARBOSA FILHO (OAB 296456/SP), ROBERTA CHELOTTI
(OAB 288418/SP), ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0007406-23.2020.8.26.0309 (processo principal 1007521-95.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Luana Martinelli Reis - Vistos. Defiro
a penhora do valor do crédito do(a) credor(a), informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s)
executado(a)(s), por meio do sistema Sisbajud. Observe a Serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório, haja
vista o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil. Se frutífero o bloqueio, intime-se o procurador do executado ou, não
possuindo procurador constituído nos autos, intime-se o executado pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no
prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o “AR” seja assinado por pessoa diversa,
se a tentativa de intimação ocorreu no endereço em que o executado foi citado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do
CPC. Defere-se, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor do(a) exequente, mediante juntada do formulário
eletrônico, se, intimado(a) o(a) executado(a) do bloqueio de valores, este(a) não apresentar impugnação. Int. - ADV: CRISTIANE
MARTINELLI ALVES (OAB 293796/SP), JOÃO AUGUSTO FASCINA (OAB 264509/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP),
DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP)
Processo 0007406-23.2020.8.26.0309 (processo principal 1007521-95.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Luana Martinelli Reis - Fls. 35/37: Fica
a executada intimada, na pessoa de seu procurador, quanto a penhora on line efetivada no valor de R$ 3.384,82 (bloqueado e
transferido para conta judicial), e para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05 dias (art.854, §3º CPC), contados
da data da publicação desta intimação. - ADV: VAGNER MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 159335/SP), CRISTIANE MARTINELLI
ALVES (OAB 293796/SP), JOÃO AUGUSTO FASCINA (OAB 264509/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0009173-38.2016.8.26.0309 (processo principal 1005729-14.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Cerejeira Bloco C - Vania Soares - Vistos. Manifeste-se a exequente acerca do regular
seguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MIRIAM FERREIRA (OAB 92446/
SP), ROBERTA VALDEMARIN (OAB 354263/SP), ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 0010373-75.2019.8.26.0309/04 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Alessandra
Regina do Amaral Duarte Maretti - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Cumpra-se integralmente a
determinação de fls. 21. Int. - ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP), CYRO FAUCON
FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP)
Processo 0010596-28.2019.8.26.0309 (processo principal 1003087-65.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Santa Angela Empreendimento Imobiliario Ltda - Vistos. Defiro a penhora do valor do
crédito do(a) credor(a), informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio
do sistema Sisbajud. Observe a Serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório, haja vista o disposto no art.
836 do Código de Processo Civil. Se frutífero o bloqueio, intime-se o procurador do executado ou, não possuindo procurador
constituído nos autos, intime-se o executado pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 dias (CPC,
art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o “AR” seja assinado por pessoa diversa, se a tentativa de intimação
ocorreu no endereço em que o executado foi citado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Defere-se, desde já, a
expedição de mandado de levantamento em favor do(a) exequente, mediante juntada do formulário eletrônico, se, intimado(a)
o(a) executado(a) do bloqueio de valores, este(a) não apresentar impugnação. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDES MUNIZ DE
SOUZA (OAB 306484/SP), RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP)
Processo 0010596-28.2019.8.26.0309 (processo principal 1003087-65.2016.8.26.0428) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Santa Angela Empreendimento Imobiliario Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa
negativa realizada através do sistema Sisbajud e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV:
RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), GUSTAVO FERNANDES MUNIZ DE SOUZA (OAB 306484/SP)
Processo 0013948-91.2019.8.26.0309 (processo principal 1024862-71.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Roberto Batista Pinheiro Junior - Vistos. Defiro a penhora do valor do crédito do(a) credor(a), informado
na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema Sisbajud. Observe
a Serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório (CPC, art. 836). Frutífera a ordem de bloqueio, intime-se
o advogado do devedor ou, não havendo, intime-se pessoalmente o executado, para, querendo, apresentar impugnação no
prazo de 5 dias (CPC, art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o “AR” seja assinado por pessoa diversa,
se realizada no endereço em que o executado foi citado (CPC, art. 274, parágrafo único). Defere-se, desde já, a expedição
de mandado de levantamento em favor da exequente na hipótese de, intimado(a) o(a) executado(a) do bloqueio de valores,
este(a) não apresentar impugnação. Se parcial ou totalmente infrutífera a penhora on-line, defiro o bloqueio de transferência
de veículos registrados em nome do(s) executado(s), por intermédio do sistema Renajud, caso haja requerimento. Incumbe
à Serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de eventual restrição de alienação fiduciária, hipótese em que o
exequente será intimado por ato ordinatório, haja vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos com esse gravame
(art. 7º-A do Decreto Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014). Int. - ADV: MICHELE EVILYN QUEIROZ DE ALMEIDA SOUZA
(OAB 322517/SP)
Processo 0013948-91.2019.8.26.0309 (processo principal 1024862-71.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Roberto Batista Pinheiro Junior - Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas negativas realizadas e
quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: MICHELE EVILYN QUEIROZ DE ALMEIDA SOUZA
(OAB 322517/SP)
Processo 0017537-91.2019.8.26.0309 (processo principal 1003962-33.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Cheque - Indústria e Comércio de Embalagens Plasticas Montico Ltda - Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE, no valor de R$ 2.368,72 conforme formulário de fls. 47. Valor do crédito em conta de R$ 2.383,24 (atualizado até
a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco
do Brasil. O tipo de levantamento será efetuado conforme informado no formulário MLE, sendo necessário o comparecimento
pessoal, em banco, apenas no caso de ter escolhido: ( ) I Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]. - ADV:
GILMARIA JOICE DA ROCHA SILVA (OAB 333948/SP), LARISSA DIAS PIZZI (OAB 331442/SP)
Processo 0017583-22.2015.8.26.0309 (processo principal 1013646-55.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º