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TJSP 26/05/2021 -Fl. 1804 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3286

1804

constituída para que oferte as contrarrazões de apelação, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal, dentro do
prazo legal. Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens,
anotando-se. Anote-se que o termo final da prescrição ocorrerá em 19/05/2041. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS
(OAB 346497/SP)
Processo 1506686-94.2021.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- TARCISIO CORREIA DA SILVA - Recebo o recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público, já acompanhado das
respectivas razões (fls. 263/279). O réu foi intimado da sentença e apelou da decisão (fls. 237). Portanto, recebo o apelo de
TARCISIO CORREIA DA SILVA, anotando-se no sistema SAJ (histórico de partes) a interposição de recurso. Ademais, a guia
de recolhimento provisória em nome do sentenciado foi expedida ás fls. 256/257. Em seguida, intime-se a defesa constituída
para que oferte as razões de apelação, nos termos do artigo 600 do Código de Processo Penal, bem como apresentar as
contrarrazões recursais, dentro do prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público para oferta das contrarrazões de apelação.
Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, anotandose. Anote-se que o termo final da prescrição ocorrerá em 17/05/2033. Int. - ADV: EDISON LUIS GUIMARÃES DOS SANTOS
(OAB 294228/SP)
Processo 1507537-36.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ALLAN DAIVID NEVES
PEREIRA - Vistos. Fls. 260: Providencie a z. Serventia o encaminhamento de link de acesso à ad. Defesa constituída para que
participe da solenidade já designada para do dia 25/05/2021. Int. - ADV: JULIANA SCHNEIDER LUIZ (OAB 446147/SP)
Processo 1508953-39.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS EDUARDO MOURA
PASCHOAL - Fica a defesa NOVAMENTE intimada a apresentar resposta à acusação (fls. 111), no prazo de 10 dias. - ADV:
PRISCILA DIAS MODESTO (OAB 353384/SP)
Processo 1509050-39.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - ELIAS FREITAS NAGIB
- Vistos. Designo audiência admonitória para o dia 30 de junho de 2021, às 16:30 horas. Intime-se o condenado, por mandado,
para que compareça presencialmente ao Fórum Criminal da Barra Funda (9ª Vara Criminal). Expeça-se mandado de prisão regime aberto - em desfavor de ELIAS FREITAS NAGIB, (validade 13/05/2024). Cumprido o mandado de prisão, expeça-se
guia de recolhimento e remeta-se ao Juízo das Execuções Criminais, juntando-se, após, o protocolo respectivo. Elabore-se o
cálculo da multa imposta e dê-se ciência às partes. Em caso de não impugnação do cálculo elaborado pela z. Serventia, desde
já o homologo. Int. - ADV: KATIA APARECIDA MORAIS DO NASCIMENTO LIMA (OAB 315334/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALINE GREICE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 417888/SP)
Processo 1511712-73.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - DOUGLAS GOMES BEZERRA Vistos. 1 - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de DOUGLAS GOMES BEZERRA. Comuniquese o I.I.R.G.D. e cadastre-se no histórico de partes. 2 - Considerando que se trata de processo com réu preso, designo desde
logo o dia 29 de junho de 2021, às 14 horas e 30 minutos, para realização da audiência de instrução, debates e julgamento, a
ser realizada na forma presencial no Fórum Criminal do Barra Funda. Assim porque na presente ação penal o réu está sendo
acusado da prática de roubo de carga em concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Desta feita, diante da necessidade
de reconhecimento pessoal, em busca da verdade real, necessária a realização da audiência, ainda que parcialmente, na
forma presencial. Obviamente, em caso de absolvição sumária a audiência restará prejudicada e não será realizada. 3 - Nos
termos do artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria
Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Requisite-se
e intime-se o réu. Servirá o presente como ofício de requisição/mandado/carta precatória de citação e intimação do réu abaixo
qualificado: DOUGLAS GOMES BEZERRA, Brasileiro, Solteiro, RG 49488333, CPF 425.190.698-56, mãe MARIA APARECIDA
GOMES BEZERRA, Nascido/Nascida 22/04/1991, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP. Local de prisão: Centro de Detenção
Provisória da Capital - Chácara Belém I + Ala de Progressão - Av. Condessa Elizabete Robiano, 900, Belém - CEP 3021000, São Paulo - SP, 11 22916000. Endereço: Rua Salvia, 70, (11) 94465-6255, Conjunto Habitacional Santa Etelvina II, RUA
SALVIA, CEP 08485-040, São Paulo - SP. 4 - Intimem-se a(s) vítima(s) e/ou a(s) testemunha(s) arroladas, requisitando-se
a apresentação, caso necessário. Em caso de testemunha ou vítima residente em outra comarca, não contigua, expeça-se
carta precatória para sua inquirição, dando ciência da expedição às partes. Já, em caso de testemunha ou vítima residente
em comarca contigua, expeça-se carta precatória para sua notificação, para que compareça neste juízo. 5 Requisite-se a(s)
vítima(s) e/ou testemunha(s) arroladas. Servirá o presente como ofício para requisição das testemunhas abaixo qualificadas:
WEDLEY DA SILVA GOMES, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 35319985, CPF 374.893.598-64, pai Joao Antonio Leite
Gomes, mãe Anazelia da Silva Gomes, Nascido/Nascida 13/07/1989, de cor Branco, natural de Imperatriz - MA, Rua Ernesto
Gould, 317, FORÇA TÁTICA DO 28º BPM/M, Cidade Tiradentes, CEP 08470-230, São Paulo - SP FERNANDO DE SÁ TIARGA,
Brasileiro, Solteiro, Policial Militar, RG 47836355, CPF 428.600.508-92, pai EDUARDO DARINI TIARGA, mãe ADRIANA
CRISTINA DE SOUZA DE SÁ, Nascido/Nascida 01/04/1995, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, Rua Ernesto Gould, 317,
FORÇA TÁTICA - 28° BPMM (11) 2964-2348, Cidade Tiradentes, CEP 08470-230, São Paulo - SP. 6 - Providencie a serventia as
anotações e comunicações necessárias, bem como a juntada de folha de antecedentes, caso ainda não realizada, e da certidão
de feitos criminais para fins judiciais, observando-se o teor do Provimento CG nº 01/2019. 7 - Cobre-se do estabelecimento
prisional em que o réu se encontra custodiado o encaminhamento do mandado de prisão preventiva devidamente cumprido,
servindo o presente como oficio. 8 - Em atenção ao Comunicado DG nº 78/2020 (Proc. N 2020/72/01) reexaminando os autos,
não vislumbro qualquer alteração na situação fática nestes autos que possa levar à mudança na situação prisional específica,
remanescendo o panorama que o levou à prisão preventiva do réu DOUGLAS GOMES BEZERRA, cujos motivos e fundamentos
permanecem inalterados desde a r. Decisão de fls. 42/45. Ademais, quanto às medidas cautelares diversas da prisão, observo
que se mostram, ao menos por ora, insuficientes, dada a gravidade do crime objeto desta ação, e que, a princípio, denota
periculosidade incompatível com a confiança no acusado, necessária à efetividade daquelas medidas. 9 - Atenda-se ao quanto
requerido pelo representante do Ministério Público na cota inaugural (fls. 61, item “3”), oficiando-se ao Distrito Policial de origem
para que remeta ao juízo as notas fiscais e gravações de vídeos mencionados pelo representante da empresa vítima às fls. 5,
bem como remeta eventuais laudos faltantes. 10 - No mais, defiro a representação da d. Autoridade Policial para determinar
a quebra de sigilo telefônico/telemático (fls. 53). Trata-se de pedido da d. Autoridade Policial solicitando a remessa do celular
apreendido na posse do acusado à perícia visando a análise das informações nele contidas, inclusive mensagens de aplicativos,
SMS, e-mails, contatos telefônicos. O pedido merece acolhimento. A medida mostra-se necessária para o esclarecimento do
crime, uma vez que possibilita ter acesso às ligações e conversas realizadas pelo réu que está sendo acusado pela prática
do crime de roubo em concurso de agente com terceiro não identificado. Ressalto, ainda que a Constituição Federal preveja,
em seu art. 5º, XII, a inviolabilidade do sigilo de dados e das comunicações telefônicas, o mesmo dispositivo também prevê a
exceção de sua violação por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (vide art. 1º da Lei 9.296/1996) para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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