CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 3137 »
TJSP 17/06/2021 -Fl. 3137 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 17/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3320

3057

referido instituto, nos termos das cópias que seguem inclusas, para que no prazo de 15 (quinze) dias (respeitados os termos
do art.188 do CPC), venha oferecer contestação através de advogado, aduzindo a defesa que tiver e quiser, sob as penas da
revelia ( Art. 285 e 319 do C.P.C.), bem como para, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o laudo pericial, conforme cópia
que segue com a presente, apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretende produzir, justificando
sua pertinência. Aguarde-se a juntada do laudo pericial para expedição da carta precatória, nos termos determinados. No
mais, tratando de prova indispensável para o deslinde do feito, e reforçando garantia estabelecida no art. 5º, inciso LXXVIII da
Constituição Federal de duração razoável do processo, desde já determino a realização de prova pericial e, para tanto, nomeio
a Dra. Fabiana Fernandes Sandri, independentemente de compromisso, arbitrando-lhe honorários no valor de R$200,00, nos
termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da Justiça Federal. Acolho os quesitos (arquivo incapacidades em geral) já
previamente acordados, em Juízo, pelo réu Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. À perícia. Concedo o prazo de 10 dias
para que a parte autora ofereça os quesitos, caso estes não tenham sido indicados na inicial. Com a designação, intimem-se,
observando-se o contido no art. 14 do CPC. Laudo em 30 dias. Com a juntada, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias,
apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretende produzir, justificando sua pertinência. Não havendo
pedido de esclarecimentos, providencie-se a requisição dos honorários periciais e após tornem conclusos. - ADV: JOÃO JOSÉ
CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001274-55.2015.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - VALMIR RIBEIRO Mesa Thiago - ADV: JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001274-55.2015.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - VALMIR RIBEIRO mesa Helbertt - ADV: JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001274-55.2015.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - VALMIR RIBEIRO Vistos. 1. Da análise dos autos, verifica-se que o Requerido não utilizou corretamente o peticionamento eletrônico intermediário,
deixando de inserir as peças digitais no feito digital com as peças devidamente separadas por categorias (petição inicial,
documentos, despachos, etc.), conforme determinação contida no Comunicado CG nº 466/2020. A inserção das peças deve ser
realizada pelo solicitante da conversão, mediante Peticionamento Eletrônico Intermediário, categoria 7094 - Petição intermediária
Digitalização. As peças processuais serão categorizadas e classificadas pelos advogados, conforme os tipos de documentos
disponíveis, quando do peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não houver outro específico, poderá
ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos. Desse modo, identificada a necessidade complemento do
cadastro de todos os documentos digitalizados, determino a devolução dos autos ao procurador para tal finalidade, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 1008/2019, intimando-o para que proceda à recategorização integral dos autos na pasta do processo
digital. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.
Pdf 2. Os autos convertidos deverão permanecer na fila Ag. Digitalização do subfluxo de processo. Com o peticionamento
(intermediário) eletrônico do solicitante, a petição (contendo as peças digitalizadas pelo advogado) estará disponível na fila
Petição Juntada - Aguardando Análise. A zelosa serventia deverá remover a cópia do objeto desta fila. Após, a Serventia deverá
efetuar a conferência das peças apresentadas, verificando se a qualidade da digitalização está legível e em conformidade
com a configuração mínima (Comunicado Conjunto nº 1381/2019). Na sequência, a serventia deverá intimar a parte contrária
(se possuir advogado nos autos) para manifestar-se em 05 dias sobre a digitalização. Ao final, os autos digitais deverão ser
remetidos à conclusão para a decisão sobre a permanência ou não do trâmite do feito de forma digital, nos termos do Item 6
do Comunicado CG nº 466/2020. 3. Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado Conjunto
nº 1383/2018 (DJE, 03 de setembro de 2018). Int. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO
BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP)
Processo 0001279-77.2015.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA CREUSA
DE ARAUJO INACIO - Vistos.Baixo os autos em cartório nesta data tendo em vista o término de minha designação para acumular
esta vara.Int. - ADV: JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001279-77.2015.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA CREUSA
DE ARAUJO INACIO - junt. estagiários - ADV: JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001279-77.2015.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA CREUSA
DE ARAUJO INACIO - junt. estagiarios - ADV: JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), JOSE BRUN
JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001279-77.2015.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA CREUSA
DE ARAUJO INACIO - REL 430 - ADV: JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), JOSE BRUN JUNIOR
(OAB 128366/SP)
Processo 0001279-77.2015.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA CREUSA
DE ARAUJO INACIO - mesa Ricardo - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO
JUNIOR (OAB 235318/SP)
Processo 0001279-77.2015.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - MARIA CREUSA
DE ARAUJO INACIO - Vistos. O procedimento de digitalização deve ser efetuado seguindo os termos do Comunicado CG nº
466/2020. A inserção das peças será realizada pelo solicitante da conversão, mediante Peticionamento Eletrônico Intermediário,
categoria 7094 - Petição intermediária Digitalização. As peças processuais serão categorizadas e classificadas pelos advogados,
conforme os tipos de documentos disponíveis, quando do peticionamento. Apenas em caráter excepcional, ou seja, quando não
houver outro específico, poderá ser utilizado o documento genérico 8004 - Documentos Diversos. Dessarte, determino ao(à)
requerido a recategorização de todos os documentos digitalizados pela parte na pasta do processo digital, no prazo de 15 dias.
Para recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: JOSE
BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP)
Processo 0002765-34.2014.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - LEANDRO DONIZETI ZANON
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Os documentos demonstram, neste momento, a impossibilidade do autor
trabalhar em razão do problema de saúde. Assim, defiro a liminar para determinar o restabelecimento do auxílio doença do
autor, de imediato e a contar do mês de dezembro de 2014, sob pena de multa diária de R$ 100,00. Cite-se. Cumpra-se com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.