Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
1182
Urbano S/A - - Cyrela Brazil Realty S.a. Empreendimentos e Participações - Fls. 64/67: por ora, manifeste-se a exequente. ADV: FABIANO GROPPO BAZO (OAB 189542/SP), IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP)
Processo 0009155-17.2016.8.26.0309 (processo principal 0032292-09.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Moradores do Residencial Parque dos Resedas - Fabiana Aldana - - Eclair dos Santos - P.412:
Aguarde-se pelo prazo requerido (cinco dias). - ADV: PEDRO LUIZ MORETTI AIELLO (OAB 358414/SP), JOSE OTTONI NETO
(OAB 186178/SP), JONATHAS AUGUSTO BUSANELLI (OAB 247195/SP), LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY
(OAB 150758/SP)
Processo 0009173-38.2016.8.26.0309 (processo principal 1005729-14.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio em Edifício - Condomínio Cerejeira Bloco C - Vania Soares - Vistos. P. 100: Esclareça o exequente seu pedido, no
prazo de 05 dias, uma vez que na matrícula acostada às p. 101/103 não consta a executada como proprietária do imóvel. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ALESSANDRA PERALLI PIACENTINI (OAB 147093/SP)
Processo 0009685-84.2017.8.26.0309 (processo principal 1006713-32.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - IBE BUSINESS EDUCATION DE SÃO PAULO LTDA - JOSÉ JOAQUIM MUNIZ JÚNIOR - Certifico
e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 1.815,50 conforme formulário de fls. 105.
Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil. O tipo de
levantamento será efetuado conforme informado no formulário MLE, sendo necessário o comparecimento pessoal, em banco,
apenas no caso de ter escolhido: ( ) I Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]. - ADV: RODRIGO
JOAQUIM MUNIZ (OAB 166798/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 0010155-47.2019.8.26.0309 (processo principal 1015934-73.2013.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Protesto Indevido de Título - SIOMARA LATANCE CARLETI ME - Daniela Muzzi - - Terezinha Ferreira
Cabral - Vistos. Defiro a suspensão do incidente e da execução, pelo prazo de um ano, aguardando os autos provocação
em cartório, período em que ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, III). Traslade-se para a execução cópia desta
decisão. Decorrido o referido prazo sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, com o respectivo lançamento da
movimentação arquivo provisório execução frustrada (Cod. 61613). Int. - ADV: FABIO PINHEIRO GAZZI (OAB 259815/SP),
JOCELI SARAIVA SOUZA (OAB 261653/SP)
Processo 0012549-95.2017.8.26.0309 (processo principal 1008808-98.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Michel Rota do Nascimento - - Juliana Monteiro Rota do Nascimento - Fh 10
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento do valor incontroverso (p. 80)
em favor do credor, mediante prévia apresentação do formulário eletrônico. Após, encaminhem os autos à fila digital conclusos
decisão interlocutória para apreciação das demais questões pendentes. Int. - ADV: TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/
SP), ROSILAINE INES DA SILVA BATTISTA (OAB 364602/SP)
Processo 0016518-55.2016.8.26.0309 (processo principal 0029271-83.2012.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inadimplemento - Rubens Robertoni Junior - Nadir Rodrigues Zuppinger - Vistos, Defiro a dilação de prazo pretendida.
Decorrido o prazo, deverá se manifestar nos autos, independentemente de nova intimação. In - ADV: NEYDE CAMARGO (OAB
125069/SP), PEDRO DE MATTOS RUSSO (OAB 314529/SP)
Processo 0018141-57.2016.8.26.0309 (processo principal 0022148-05.2010.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Metalúrgica Várzea Paulista Ltda - Sunto Artefactos Metálicos Ltda - Providencie
o requerente o encaminhamento da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as cópias e taxas necessárias e em seguida
comprove-se a distribuição nos autos. - ADV: ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 246422/SP), PAULO SERGIO AMORIM
(OAB 130307/SP), MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP), RAFAEL EUSTAQUIO D ANGELO
CARVALHO (OAB 235122/SP)
Processo 1000685-38.2020.8.26.0309 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Razão Distribuidora de Produtos
Alimentícios S/A - Lpp Iii Empreendimentos e Participacoes S.a - Márcia Pasqualotti Barnin Torrelli - - Danilo Aparecido Pedroso
- Diante dos embargos de declaração opostos, manifeste-se a embargada, no prazo de cinco dias. - ADV: ALEXANDRE PARRA
DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 1000879-04.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Camila Ribeiro
Gardinalli - Providencie o requerente o encaminhamento da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as cópias e taxas
necessárias e em seguida comprove-se a distribuição nos autos - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 1001666-33.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Associação Moradores
Residencial Park Place - J Carlos da Silva Conservacao Me - Em atendimento ao Comunicado CG 2290/2016, providencie o
requerente o peticionamento eletrônico da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as cópias necessárias e em seguida
comprove-se a distribuição nos autos. - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 1002352-93.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda
- Alexandre Felipe - Não cumprido o mandado monitório e não oferecidos embargos, constitui-se, ex vi legis, o título executivo
judicial. Significa dizer que omitindo-se o réu, sem cumprir ou embargar, fica liberada a eficácia executiva do mandado monitório,
tendo início, então, a fase executiva. Arbitra-se os honorários advocatícios da fase cognitiva em 10% sobre o valor atualizado do
débito. Prossiga o credor, nos termos do art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil, apresentando memória discriminada
e atualizada do débito. Apresentada a memória, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço da citação,
advertindo que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). Não ocorrendo
pagamento voluntário, em 15 dias, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%
(CPC, art. 523, §1º). Decorrido in albis os prazos para pagamento e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar
em prosseguimento, ficando desde já deferida as pesquisas/penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo
(Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a realizar e juntar cálculo atualizado do débito. Inerte o exequente, certifique-se e
arquivem-se os autos. Promova a Serventia a evolução da classe para constar a presente como “cumprimento de sentença”. Int.
- ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1003479-32.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Gax Administradora e
Incorporadora Ltda - Mg Itupeva Comercio de Bijuterias e Acessórios Ltda.-me - Vistos. Procedam-se às devidas anotações e
retificações para constar como requerente VANTI ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA. Nos termos do artigo 139,
inciso V, do Código de Processo Civil, compete ao juiz priorizar a conciliação a qualquer tempo. Sendo assim, homologo o
acordo formalizado entre as partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Se houver descumprimento do acordo, incumbirá ao credor o ajuizamento
de cumprimento de sentença, conforme disposto nos artigos 1.285 a 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º