Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
1183
Justiça. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, § único), dou por transitado em julgado este decisum nesta data, dispensada
a Serventia do lançamento da respectiva certidão. Arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN
(OAB 94832/SP), TATIANA CAMILA DE OLIVEIRA (OAB 225134/SP), ALESSANDRA AZEVEDO (OAB 167393/SP), OCTAVIO
AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), ROQUE FERNANDES SERRA (OAB 101320/SP)
Processo 1003688-35.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio La Dolce Villa - Heimdall
Segurança e Serviços Empresariais Ltda - Me - P. 394: Recolha o requerente as custas postais necessárias para a expedição
da carta solicitada (R$ 26,00). - ADV: MARCIO HENRIQUE PARMA (OAB 331086/SP), VANESSA MARIA CAMPOS DE SOUZA
(OAB 376920/SP)
Processo 1003829-59.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Orivaldo Francisco Celli - - Luciana da Silva - - Landpaper Indústria e Comércio Ltda. Epp - Recolha o autor a diligência
de oficial de justiça. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA CLAUDIA FERIGATO CHOUKR (OAB 131788/
SP)
Processo 1004150-21.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mwa
Sistemas Em Informática Ltda. Me - Uzaacom Tecnologia Ltda. - Vistos. A designação da audiência de conciliação prevista no
art. 334, caput, do Código de Processo Civil, materializa regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará
abrandamento em determinadas situações. Significa dizer que sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído
legalmente do dever de velar pela duração razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário à aludido
dever, alçado também à condição de norma fundamental do processo civil (art. 4º) que irradia efeitos e orienta a interpretação
das demais normas que compõem o arcabouço jurídico processual. Não haverá sentido em designar referida audiência se
à luz de experiência pretérita extraída de casos similares já se sabe que a possibilidade de composição é reduzidíssima. E
da dispensa da audiência prejuízo algum advirá às partes, já que a solução consensual do conflito se faz possível no curso
do processo judicial (arts. 3º, §3º e 139, V). Como se vê, trata-se de interpretação condizente e harmônica com os valores
prestigiados pela nova ordem processual civil, ademais encampada pelo Enunciado nº 35 da Enfam: Além das situações em que
a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo Cite-se e intime-se a parte ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV:
MARCOS POPIELYSRKO (OAB 227912/SP)
Processo 1004337-68.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Intersector Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial - Helen Vanessa de Lima - Vistos. P. 254: Conforme consta no sítio https://
sistema.registrocivil.org.br, que mantém a plataforma CRC criada pelo Provimento nº 46/2015 do CNJ, além do sistema CRCJUD, também está disponível ao público o sistema CRC, que permite realizar a pesquisa sem a intervenção do Poder Judiciário,
mediante o pagamento dos respectivos emolumentos. O exequente não é beneficiário da Justiça Gratuita e, portanto, caberá ao
próprio exequente realizar a providência solicitada. Nada sendo requerido, em 15 (quinze), aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1004407-46.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.C.V. - N.G.S. Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Oportunamente, devolva-se ao Juízo deprecante com nossas homenagens. ADV: CLESLEI RENATO BATISTA (OAB 292022/SP)
Processo 1004638-73.2021.8.26.0309 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - El Camino Foods S/A - Jundiaí Shopping
Center Ltda. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Sem prejuízo, esclareçam
se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. - ADV: SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA
(OAB 175217/SP), BETINA PRETEL DO AMARAL FRANCO (OAB 88366/SP)
Processo 1005778-45.2021.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Jundiaiense de Ensino Ltda - José
Carlos Mota - Vistos. A designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil,
materializa regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas situações.
Significa dizer que sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído legalmente do dever de velar pela duração
razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário ao aludido dever, alçado também à condição de
norma fundamental do processo civil (art. 4º), que irradia efeitos e orienta a interpretação das demais normas processuais.
Não haverá sentido em designar referida audiência se à luz de experiência pretérita extraída de casos similares já se sabe
que a possibilidade de composição é reduzidíssima. Isso ocorre na hipótese dos autos, dada a natureza da demanda. E da
dispensa da audiência prejuízo algum advirá às partes, já que a solução consensual do conflito se faz possível no curso do
processo judicial (CPC, arts. 3º, §3º e 139, V). Como se vê, trata-se de interpretação condizente e harmônica com os valores
prestigiados pela nova ordem processual civil, ademais encampada pelo Enunciado nº 35 da Enfam: Além das situações em que
a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo. O exame da prova escrita
evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. Int. - ADV: ISRAEL FAIOTE BITTAR
(OAB 153040/SP)
Processo 1005968-08.2021.8.26.0309 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Aparecido Pereira
Fernandes - - Andrea Maion Fernandes - Paulo Venilton Saquetti Passarelli - Ciência ao embargado sobre os documentos
juntados às p.140/224. - ADV: GABRIEL ALMEIDA ROSSI (OAB 242995/SP), JESAIAS ROMANHA (OAB 341028/SP)
Processo 1006021-96.2015.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - J Toledo da Amazonia Industria e Comercio de
Veiculos Ltda (Suzuki Motos do Brasil Ltda) - Amazônia Revendedora de Motos Ltda. - - Elvis Antonio Klauk Junior - Providencie
o requerente o encaminhamento da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as cópias e taxas necessárias e em seguida
comprove-se a distribuição nos autos. - ADV: VALÉRIA BAGNATORI DENARDI (OAB 201516/SP)
Processo 1006439-24.2021.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itacon Concreto Ltda - Join Construções
Ltda - P.67/69: Vista à exequente para manifestação. Após, à conclusão. - ADV: SANDRA HELENA PINTO PÉRICO COUTINHO
(OAB 364318/SP)
Processo 1007395-79.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - David Siqueira de Oliveira
- Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Requisite-se ao IMESC a vinda dos esclarecimentos do perito judicial, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º