Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
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manifestação da inventariante na forma determinada a fls. 148, segundo parágrafo. Int. - ADV: PEDRO FORKERT DE MORAES
LEME (OAB 369770/SP), DEISE APARECIDA OLIMPIO (OAB 235785/SP), MAURICIO JOSE MANTELLI MARANGONI (OAB
111642/SP), VANESSA CAROLINA BARBINATO (OAB 338785/SP)
Processo 1005278-60.2014.8.26.0038 - Inventário - Obrigações - GERSON BARBOSA LOPES - ARISTEU LOPES - Vistos.
Fls. 203: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: RAFAEL FERNANDO ALVARES (OAB 287212/SP), FLAVIA CLAUDIANO (OAB
382554/SP)
Processo 1005322-40.2018.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedito Juliano Fin - José Fernando
Fin - - Benedicto Luiz Fin - Marlene Gonçalves dos Santos - Vistos. Fls. 284/286: Diga MARLENE GONÇALVES DOS SANTOS
no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem “conclusos”. Int. - ADV: KATIA CRISTINA GUEVARA DENOFRIO DA COSTA (OAB
235852/SP), BRUNO THIM (OAB 283329/SP)
Processo 1005427-22.2015.8.26.0038 (apensado ao processo 1005426-37.2015.8.26.0038) - Inventário - Sucessões - Maria
da Glória Bueno Nucci Camilo - Amiy Bueno Nucci - - OSWALDO NUCCI FILHO - Vistos. Fls. 145: Defiro, expedindo-se novo
alvará, na forma de fls. 141, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Prossiga-se na forma determinada a fls. 142, aguardando-se
pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Int. - ADV: RENATA BORGES BAPTISTELLA DIAS (OAB 294937/SP), JURANDIR CARNEIRO
NETO (OAB 85822/SP)
Processo 1005514-36.2019.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Joao Jose Gomes - Danuzia Justina
Gomes - Vistos. Levante-se a suspensão deste feito, diante do prazo transcorrido. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 80.
Int. - ADV: ANDRÉA SIMIONI GROSSI (OAB 280511/SP), PAULO ELOAN DA CRUZ (OAB 304637/SP)
Processo 1005553-96.2020.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Alice Rodrigues dos Santos Sergio Rodrigues dos Santos - - Simone Rodrigues dos Santos - - Sirlene Aparecida Rodrigues dos Santos Caetano - José
Olimpio dos Santos - Vistos. Fls. 54/55: Cumpra o(a) requerente o determinado a fls. 51, ficando concedido novo prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: KATIA CRISTINA GUEVARA DENOFRIO DA COSTA (OAB 235852/SP)
Processo 1005619-18.2016.8.26.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - Waldir Sérgio Ceratti Júnior - Renata Cristina
Ceratti Mendes Garcia e outro - Romilda Lopes de Siqueira Ceratti e outro - Vistos. Fls. 433/434: Diga o inventariante no prazo
de 5 (cinco) dias. Após, tornem “conclusos”. Int. - ADV: TUFI RASXID NETO (OAB 90684/SP), FILIPE THOMAZ MAZON (OAB
362516/SP), JOSE PETRUZ JUNIOR (OAB 102032/SP)
Processo 1006116-90.2020.8.26.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - Rogério da Silva Bispo - Fabiana Cristina Masson
dos Santos Bispo - Vistos. Prossiga-se na forma determinada a fls. 64. Int. - ADV: LEANDRO CINQUINI NETTO (OAB 270947/
SP)
Processo 1006124-67.2020.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel Aparecido Cordeiro de Ponte
- Antonio Cordeiro - - Abigail Martins Cordeiro - Vistos. Fls. 172, segundo parágrafo: Providencie a requerente o recolhimento,
no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-se nos autos. Após, tornem “conclusos”. Fls. 178: Defiro, expedindo-se novo alvará
com a retificação indicada, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int. - ADV: KEVI CARLOS DE SOUZA (OAB 334771/SP)
Processo 1006393-09.2020.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neuza Custódio Clementino - Paulo
Cesar Clementino - Sebastiao Aquiles Clementino - Vistos. No derradeiro prazo de 5 (cinco) dias, cumpra a inventariante o
determinado a fls. 29, I e II, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELIO ERMENEGILDO AMARO (OAB 110192/SP)
Processo 1006766-74.2019.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Hugo Stábile - - Hugo Aparecido Stabile
- - Antonio Carlos Stábile - - Luciano Stábile - - Geraldo José Stabile - - Charles Stábile - - Márcia Stábile Tenorio dos Santos Jacy dos Santos Stábile - Vistos. Fls. 98: Ciente. Intime-se novamente a Fazenda Municipal para manifestação no prazo de 5
(cinco) dias, na forma determinada a fls. 93, consignando que o silêncio será interpretação tácita ao prosseguimento do feito e
homologação da partilha. Int. - ADV: ROGERIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 193643/SP)
Processo 1007408-81.2018.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Luis Pavan - - Marcos Cesar
Pavan - - Paulo Roberto Pavan - - Vera Hércilia Pavan Davanso - - Daniel Pavan - - Daniela Pavan - - Celso Valdir Pavan - José
Carlos Pavan - - Dorival Pavan e outros - Vistos. Cumpra-se o determinado a fls. 220, parte final, remetendo-se os autos à
contadoria. Int. - ADV: FRANCISCO RAFAEL FERREIRA (OAB 203445/SP)
Processo 1007459-92.2018.8.26.0038 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Karen Mayara Miguel Unida COOPERATIVA DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO - SICREDI UNIÃO PR/SP - Vistos. Fls. 205/206
e 207/208: Diga a inventariante no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem “conclusos”. Int. - ADV: ARIANE APARECIDA DAL’ COL
(OAB 375574/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), SERGIO COLLETTI PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 247922/
SP), JORGE THOMAZ FILHO (OAB 164763/SP)
Processo 1007584-26.2019.8.26.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - Marisi Aparecida Albertini Faveretto - - David
Natal Favaretto - Paulo Roberto Favaretto - Vistos. Fls. 204: Expeça-se Formal de Partilha na forma requerida, prosseguindo-se,
no mais, na forma determinada na sentença. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: CAMILA MARIA OLIVEIRA PACAGNELLA
(OAB 262009/SP)
Processo 4000349-64.2013.8.26.0038 - Inventário - Inventário e Partilha - ANDRESSA MARANHO CID MOLINA BARETTA
- Fernando Enrique Cid Molina - Vistos. Fls. 191/192: Defiro o prazo requerido. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV:
JURANDIR CARNEIRO NETO (OAB 85822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO PERES SERVIDONE NAGASE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DILETA DAIANE APOLARI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0933/2021
Processo 0001336-90.2021.8.26.0038 (processo principal 1001220-04.2020.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.D.B.S. - F.A.S. - Vistos. O executado foi intimado a pagar o débito ou apresentar
justificativa, sendo devidamente intimado, conforme certidão de fls. 29, contudo decorreu o prazo sem apresentação de
pagamento ou justificativa (conforme certidão de fls. 30). O d. Ministério Público manifestou-se nos autos, requerendo a prisão
civil do devedor (fls. 37). É o relatório. Decido. O devedor sequer ofereceu justificativa do inadimplemento, ou valeu-se da
faculdade do pagamento (conforme certidão de fls. 30). Assim, diante da inadimplência, a prisão civil é a medida que se impõe.
Como já decidido pelo STF: “A prisão é medida violenta, mas que se justifica em face das graves conseqüências da recusa de
pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor é a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário
o esgotamento dos demais meios executórios, antes da decretação da prisão” (STF - AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º