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TJSP 03/09/2021 -Fl. 1990 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3355

1990

Adimplemento e Extinção - Prefeitura do Municipio de São Paulo e outro - Emurgi - Emergências e Urgências em Gereatria e
Infectologia Ltda - Vistos. Por derradeiro, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão retro.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO LUIZ HIDEKI NISHIZAKI (OAB 180163/SP), HENRIQUE
PRADO RAULICKIS (OAB 282117/SP)
Processo 0008042-44.2021.8.26.0053 (processo principal 1034539-88.2015.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Sandro Munhoz Vasconcelos - Vistos. Manifeste-se o exequente quanto à impugnação
apresentada no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: RONIVAL RODRIGUES DA SILVA COSTA (OAB 276996/SP)
Processo 0008288-74.2020.8.26.0053/02">0008288-74.2020.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - ROBERTO DUARTE BERTOTTI
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos de Cumprimento de
Sentença nº 0008288-74.2020.8.26.0053, expeça-se automaticamente ofício ao DEPRE comunicando a extinção do presente
incidente. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI (OAB 177391/SP)
Processo 0010188-92.2020.8.26.0053 (processo principal 1062020-21.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Limite de Idade - Eduardo da Silva Pires - Vistos. Por derradeiro, manifeste-se o requerente, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão retro. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: NANCI MARIA
ROWLANDS BERALDO DO AMARAL (OAB 211518/SP)
Processo 0010346-55.2017.8.26.0053 (processo principal 0029499-55.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rita Teodoro - Vistos. Fls. 186/189: Desde que não haja causa de extinção
do mandato, DEFIRO LEVANTAMENTO dos valores depositados em favor dos credores, para pagamento do ORPV (incidente
N.º 02). Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar retido nos autos, até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular
sucessão processual. Nos termos do Comunicado Conjunto n° 2047/2018, para levantamento de valores cujo depósito tenha se
efetivado após 01/03/2017, deve-se proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrõnico). Assim, providencie o interessado a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido. Prazo 5
(cinco) dias. Informe ainda o exequente, se o valor pago satisfaz a execução para fins de extinção do incidente e posterior envio
dos autos a UPEFAZ. Int. - ADV: CAROLINA FUSSI (OAB 238966/SP), JOSE FIORINI (OAB 38786/SP)
Processo 0010382-58.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Genny
Magalhães de Souza - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento
de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: FABIENE POLO CANOVA GASQUES
(OAB 274962/SP)
Processo 0010382-58.2021.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Fabiene
Polo Canova Gasques - Vistos. Defiro a expedição de ofício requisitório de pequeno valor. O Ofício Requisitório RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com a comprovação do depósito nos autos principais ou no cumprimento
de sentença, requeira(m) o(s) exequente(s) o quê de direito naqueles autos. Int. - ADV: FABIENE POLO CANOVA GASQUES
(OAB 274962/SP)
Processo 0011178-25.2016.8.26.0053 (processo principal 0011391-41.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Gratificações de Atividade - Carolina Tatiana Alvares - - Maria Helena de Moraes - - Regina Maria Machado Leme - - Elvira
Nunes da Rocha Raimundo - - Fatima Regina Galvão - - Mara Fernanda Schitini - - Mercedes Simões de Andrade - - Natalia
Fernanda Galvão - - Cleusa Aparecida Machado Leme - - Zenaide da Cruz Sorrilha - - Rosemeire Abraão Alves - - Maria Marques
do Amaral - - Maria Aparecida Alvares - - Conceição Aparecida Cassola Soares - - Conceição Torres Martha - - Dirce Gonçalves
Góes - - Francisca Silva Veira - - Ruth Sorrilha Leister - Para o levantamento dos valores deferidos, deverão providenciar
procuração com poder para “receber e dar quitação” em nome do solicitante. Prazo: 05 dias .Nada Mais. - ADV: NATÁLIA
TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0015044-07.2017.8.26.0053/30 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osvaldo Jose
dos Santos - Vistos. Cumpra-se a decisão retro, expedindo-se o ofício. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB
407584/SP)
Processo 0015044-07.2017.8.26.0053/30 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osvaldo Jose
dos Santos - Vistos. Fls. 151: Cumpra-se com urgência. Atente-se a Serventia, quanto ao seu processamento, em virtude de
que, na decisão anterior, não houve a expedição automática do ofício. Int. - ADV: GUSTAVO DE TOMMASO SANDOVAL (OAB
407584/SP)
Processo 0016896-66.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - ILdefonso
de Paula Oliveira - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório. Com a inclusão do precatório na ordem cronológica, e
não havendo pagamento pendente de requisição de pequeno valor, remetam-se os autos à Unidade de Processamento de
Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do artigo 2º do Provimento nº 894/2004 do CSM. Int. - ADV: CASSIO MURILO
ROSSI (OAB 164656/SP)
Processo 0017959-58.2019.8.26.0053 (processo principal 0400556-80.1997.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Elisabeth da Silva - - Marcia
Regina Marques - - Maria Rosa Baptista Rocha - - Regina Maria Prado Valentin Fernandes - - Rozelene Aparecida Gaino
Braite - - Deolinda Maria de Jesus Eleuterio - - Rosangela Borges Pereira Forte - - Leda Alba Romana Di Iorio - - Maria das
Dores dos Santos Carvalho - - Regina Aparecida Pestana Argentoni - - Celia Regina Kawakami - - Helenice Soares Silva
- - Nancy Penhalver Teixeira Duarte - - Veronica Maria Garbin Menna - - Marli da Conceicao Nejo - - Regiane de Cassia
Magalhaes - - Laurita Ribeiro Jardim - - Miriam Marcolino dos Santos - - Santa Dias Garbin - - Maria Arlinda Gomes Natalizio
- - Rosane Rodrigues Pineda Barroso - - Aparecida Yamada Toma - - Maria de Fatima Vieira Haring - - Patricia Mattos Lopes
de Souza - - Rosana Compri Prandi - - Sandra Regina da Silva Ribeiro Borelli - - Eliel Alves de Araujo - - Maria Cecilia Lopes
- - Roseli do Nascimento de Paula Costa - - Lucidalva Moreno Dias - - Maristela Mutsumi Sassaki - - Joaquim Apparecido da
Silva - - Gerson Pires de Souza Paiva - - Aurea Baptistina Tofoli - - Sandra da Costa Lacerda Batistel - - Maria Ignez Soares
de Almeida - - Lourdes Mendes Goncalves - - Rosa Maria Larrabure da Silva Manzano - - Katia Katsue Nishio - - Rosa Batista
dos Santos Ribeiro - - Ruth Spiazzi Colonese - - Sonia Maria Bassi Argani e outros - Municipalidade de Sao Paulo e outro Vistos. Fls. 300/308 - Desde que não haja causa de extinção do mandato, DEFIRO LEVANTAMENTO dos valores depositados
em favor dos credores, para pagamento do ORPV (incidente N.º 20 e 35). Na hipótese de falecimento, o valor deverá ficar
retido nos autos, até que sobrevenha habilitação dos herdeiros e regular sucessão processual. Nos termos do Comunicado
Conjunto n° 2047/2018, para levantamento de valores cujo depósito tenha se efetivado após 01/03/2017, deve-se proceder
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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