Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
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LAURA JOAQUINA DO CARMO (OAB 423933/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THALITA DA SILVA BELO
(OAB 444775/SP)
Processo 0030473-62.2020.8.26.0100 (processo principal 1005835-16.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Monica Macedo de Souza Tieppo - - Roberto Tieppo - - Guilherme Macedo de Souza Tieppo - - Eduardo Macedo
de Souza Tieppo - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Elio Jose Silva - Vistos. Fls. 241 e 242/244: a qualificação do
perito nomeado mostra-se suficiente para a realização da perícia, já tendo sido nomeado para trabalhos congêneres perante
este Juízo em diversos feitos. Após o prazo de eventual recurso, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: ELTON EUCLIDES
FERNANDES (OAB 258692/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0030697-63.2021.8.26.0100 (processo principal 1047275-89.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - F.A.S.C.L. - E.R.K. - - J.V. - Vistos. Ante os
esclarecimentos prestados e documentos juntados, DEFIRO A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA. Incluam-se os sócios da executada (EMÍLIA RIBEIRO KRASOVSKI e JULIANA
VILLA) no polo passivo do presente incidente processual, anotando-se no Distribuidor. Citem-se os sócios da executada (EMÍLIA
RIBEIRO KRASOVSKI e JULIANA VILLA), por carta com aviso de recebimento, para responder ao presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. Intime-se. - ADV: ADRIANA
VALERIA PUGLIESI (OAB 110730/SP)
Processo 0034123-79.2011.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Luiza Alves Bradna - Francisco José Bradna - - Salime Jubran Zegaib - - Morio Takahashi - - Antonio Bitincof - - Shitsue Akinaga - - Norberto Crezio
Gavranic Pancera - - Osmar de Oliveira - - Wallace Pereira Rosa - - Reinaldo Aruk Garcia - Banco do Brasil S/A - Ficam as
partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. Nos termos
do comunicado nº 1294/2021, a partir da publicação deste ato, os prazos processuais voltarão a correr nestes autos. A partir
dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias,
eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “8302 Indicação de erro
na digitalização”. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), PAULO AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0034757-79.2021.8.26.0100 (processo principal 1074754-91.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Alienação Fiduciária - R. de Oliveira Sociedade de Advogados - Vilmar Basilio da Silva - - Lucilene
Alvim Ciconelli Silva - - Transportadora Basílio Ltda - - Lucas Ciconelli Silva - - Lcs Transportadora - - Letícia Ciconelli da Silva Vistos. DEFIRO EM PARTE, A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA
EXECUTADA. Incluam-se os sócios da executada (Vilmar Basílio da Silva e Lucilene Alvim Ciconelli Silva), conforme Quado de
Sócios e Administradores (fl. 21) e da empresa Lucas Ciconelli Silva-ME (LCS Transportadora) e de seu sócio, Lucas Ciconelli
Silva, no polo passivo do presente incidente processual, anotando-se no Distribuidor. Indefiro a instauração do incidente em
relação a Letícia Ciconelli da Silva. Isso porque Letícia não tem qualquer relação com a empresa executada, pouco importando
que em outro processo realizou depósito com recursos de sua conta ou que resida no mesmo endereço. Tais não são motivos
bastantes para a instauração deste incidente. Citem-se Vilmar Basílio da Silva, Lucilene Alvim Ciconelli Silva, Lucas Ciconelli
Silva ME e Lucas Ciconelli Silva, por carta com aviso de recebimento, para responder ao presente incidente de desconsideração
da personalidade jurídica no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC, providenciando a parte exequente o recolhimento
das custas necessárias. Intime-se. - ADV: CAIO HEITOR DUARTE (OAB 345221/SP), RODRIGO MORENO DE OLIVEIRA (OAB
199104/SP), ROBERTO CARLOS CARVALHO WALDEMAR (OAB 124436/SP)
Processo 0034765-56.2021.8.26.0100 (processo principal 1004675-48.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Câmbio - Simone Viegas de Moraes Leme - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. SIMONE VIEGAS DE MORAES LEME ajuizou
o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de BANCO DO BRASIL, pretendendo a intimação do
requerido ao pagamento de R$ 19.214,13, em julho/2021, conforme planilha de fl. 21. É O RELATÓRIO. DECIDO. O feito
merece ser extinto por falta de interesse de agir, dada a inadequação da via eleita, o que, na espécie, não comporta retificação
ou emenda por ser vício insanável. Isso porque, sem delongas, a requerida já havia instaurado incidente de cumprimento de
sentença anterior nº 0023384-51.2021.8.26.0100 e ali solicitado, conforme petição de fls. 54/59 daqueles autos, a intimação
da executada para pagamento de tal valor acerca das mesmas verbas. E a decisão de fl. 340 dos autos principais já havia
apontado que tal incidente está em andamento. Não se justifica a instauração de um segundo incidente. Ante o exposto, JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Sem sucumbência, por se tratar de mero incidente.
Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente, anotando-se. P.R.I. - ADV: MANOEL RODRIGUES
PEREIRA (OAB 362971/SP), RODRIGO PIERETTI MENEZES (OAB 415125/SP), ANA BEATRIZ TOMANINI DE ARAUJO (OAB
408907/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0037273-77.2018.8.26.0100 (processo principal 1107634-44.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Compra e Venda - Danilo Tebaldi dos Santos - Construal Desenvolvimento Urbano Ltda - - Cooperativa Habitacional
Serra do Jairé - - Cooperativa Habitacional Varandas de Interlagos - 1) Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o
qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada
deve preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Ressalta-se que todos os itens do formulário devem ser adequadamente
preenchidos, em especial o CPF do patrono (caso haja), e também o CPF/CNPJ do titular da conta indicada, uma vez que é
informação necessária para cumprimento da transferência pelo banco. Fica ressaltado também que o patrono indicado deverá
ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou
do advogado o qual substabeleceu o beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja
processado o levantamento. No silêncio, caso não haja demais providências a serem tomadas, aguarde-se provocação no
arquivo. 2) Fls. 1314/1316: Regularize a parte exequente sua representação processual, colacionando procuração em nome de
suas patronas aos autos. - ADV: HORACIO RODRIGUES BAETA (OAB 86451/SP), THAIS CAMARGO MARIANO (OAB 300010/
SP), KARIN YOSHIE HARADA (OAB 306042/SP), WILTON ALVES DA CRUZ (OAB 101456/SP)
Processo 0038489-68.2021.8.26.0100 (processo principal 1061285-07.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Michel Mograbi e Atlas Sociedade de Advogados - Ricardo Takashi Yoshioka - Vistos. Diante
da concordância da exeqüente com o valor depositado pelo executado (fls. 30), JULGO EXTINTO o processo movido por
Michel Mograbi e Atlas Sociedade de Advogados contra Ricardo Takashi Yoshioka, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo,
igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 23). Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DUARTE (OAB 205702/SP), MICHEL FARINA MOGRABI
(OAB 234821/SP), ERNESTO FANTÁSIA NETO (OAB 190414/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º