Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
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dos autos. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO CAMPOS
SILVESTRE (OAB 126046/SP), LUCIMAR FELIPE GRATIVOL (OAB 108135/SP), CLEBER GUERCHE PERCHES (OAB 180555/
SP), RENATA FELICIO MAGALHÃES (OAB 169454/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/
SP)
Processo 0019682-97.2021.8.26.0100 (processo principal 1095840-84.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Ivan Negrão Ferreira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - - MONARO VEÍCULOS LTDA
(ONEVIP VEÍCULOS) - Vistos. Instaurado o presente incidente de cumprimento definitivo de sentença, com a correção da
planilha originalmente apresentada pelo exequente (fl. 42), tendo em vista o depósito feito nos autos principais (fl. 454), de R$
4.436,66 (fl. 43), os executados foram intimados a efetuar o pagamento de R$ 10.601,30 (maio/2021, planilha de fls. 49/51).
Compareceu nos autos a corré Monaro Veículos efetuando o depósito judicial de R$ 7.926,54 (fls. 59/60), correspondente a
50% do valor da condenação (fls. 56/57). Ato contínuo, a corré Aymoré informou que havia depositado o valor integral (R$
10.982,64 fl. 63), de forma que como já havia depositado nos autos principais R$ 4.436,66, requereu que lhe fosse restituído o
valor de R$ 7.926,54, cabendo ao autor o levantamento de R$ 3.056,10 (fls. 61/62). Diante da concordância do exeqüente com
os valores depositados pelas executadas e com a restituição do valor a maior depositado pela corré Aymoré (fls. 64), JULGO
EXTINTO o processo movido por Ivan Negrão Ferreira contra Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde
logo, o trânsito em julgado, expedindo, mandados de levantamento (i) em favor da parte exequente de R$ 4.436,66, do depósito
de fl. 454 dos autos principais, de R$ 7.926,54, do depósito de fls. 59/60, e R$ 3.056,10, do depósito de fl. 63; e (ii) em favor da
parte executada Aymoré, do saldo remanescente de R$ 7.926,54, do depósito de fl. 63. Traslade-se uma cópia desta sentença
para os autos principais, por conta da autorização aqui deferida para expedição de mandado de levantamento do depósito de
fl. 454 daqueles autos. Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual amplia a utilização do módulo de mandado
de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve preencher completa e adequadamente o
formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.
Docx Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA
RIBEIRO CAMARGO (OAB 368402/SP), GABRIELLA GIMENEZ MELLO (OAB 354059/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), VIVIANE MOLINA (OAB 216116/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0022886-52.2021.8.26.0100 (processo principal 0227563-93.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Cooperpan Cooperativa dos Trabalhadores Autônomos Em Transportes Sp - Companhia Mutual de
Seguros - Em Liquidação Extrajudicial - Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. - ADV: LUIS JOSÉ FERNANDES (OAB 187829/SP), CLOVES
ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP)
Processo 0023384-51.2021.8.26.0100 (processo principal 1004675-48.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Câmbio - Simone Viegas de Moraes Leme - BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 77/79: Manifeste-se o(a) exequente
acerca da impugnação impetrada pela parte adversa. Após, conclusos. - ADV: RODRIGO PIERETTI MENEZES (OAB 415125/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), MANOEL
RODRIGUES PEREIRA (OAB 362971/SP), ANA BEATRIZ TOMANINI DE ARAUJO (OAB 408907/SP)
Processo 0023396-65.2021.8.26.0100 (processo principal 1084830-72.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Maria Aparecida dos Santos Esteves Vaes - Banco Bonsucesso Consignado S/A - Manifeste-se o(a)
exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: BEATRIZ CHAGAS
BRITO (OAB 416273/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG), DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB
345240/SP)
Processo 0024789-25.2021.8.26.0100 (processo principal 1040086-89.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Joaci Lima Oliveira - Gildevan da Costa Oliveira - Diante da certidão supra, manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. - ADV: ARISTON PEREIRA
DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP), CARLOS MAGNO GONÇALVES DA
COSTA (OAB 394014/SP), MARIA VICTORIA LARA (OAB 93275/SP), MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP)
Processo 0024897-54.2021.8.26.0100 (processo principal 1037905-52.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Rosana Rocumback Moreno - Condominio Edifício Júlia Cristianini - Vistos. Decorrido o prazo
sem objeção pelo credor, assumo concordância com o valor depositado e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo
movido por Rosana Rocumback Moreno contra Condominio Edifício Júlia Cristianini, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo,
igualmente, mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 29). Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018,
o qual amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada
deve preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.
tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se,
registre-se e intime-se. - ADV: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), ROSANA ROCUMBACK MORENO (OAB
132687/SP)
Processo 0026180-20.2018.8.26.0100 (processo principal 1098270-43.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liminar - Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados - Antonio Rodrigues Filho - Em função do quanto disposto pela
lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 e 2516/2019, a parte interessada deverá
recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 35,25 a partir de 01/01/2021, Guia FEDTJ Cód. 206-2) em 5
dias. Advogado Rafael Barroso Fontelles ; OAB nº 119.910/RJ; - ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP)
Processo 0028241-43.2021.8.26.0100 (processo principal 1126537-54.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Daniel Fray Franchini - - Natalia Ricciardi da Silva Franchini - Roma Empreendimentos e
Turismo Ltda - - RCI Brasil Prestação de Serviços de Intercâmbio Ltda. - Vistos. Fls. 102/112: Esclareça a parte exequente a sua
planilha de fls. 109/110, considerando que nela não consta (assim como não consta na planilha de fls. 64/65) o estorno feito no
cartão de crédito no valor de R$ 4.189,00, em fevereiro/2020, pela coexecutada RCI Brasil (fls. 111/112). No mais, a planilha de
fls. 109/110 também deve ser retificada, pois os encargos do artigo 523, § 2º do CPC (multa e honorários de 10%) devem incidir
sobre a mesma base de cálculo, qual seja, o valor do débito remanescente. Os honorários não podem incidir sobre o saldo mais
a multa. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ROSÂNIA APARECIDA CARRIJO (OAB 14025/GO), MÁRCIA
CRISTINA REZEKE BERNARDI (OAB 109493/SP), CAMILA BORGONOVI SILVA BARBI (OAB 277022/SP)
Processo 0028256-12.2021.8.26.0100 (processo principal 1068504-37.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Micheli Aparecida Ferreira Mansur - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Diante da certidão supra, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º