Disponibilização: terça-feira, 19 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3383
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- Conceder o benefício previdenciário de aposentadoria por idade híbrida desde a data da entrada do requerimento na via
administrativa (08/02/2019). Os valores dos atrasados serão pagos de uma só vez, observada a prescrição quinquenal, corrigidos
monetariamente pelo índice do INPC a partir do momento em que se tornaram devidos, acrescidos de juros moratórios conforme
o índice aplicado às cadernetas de poupança (art. 1º-F da Lei 9494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados
da citação. Em razão de sucumbência mínima da autora, condeno o INSS ao pagamento da verba honorária, a qual, com fulcro
no art. 85, § 3º, inciso I, e § 4º, inciso I, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% (dez por cento) calculados sobre o valor
das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmula 111, do STJ). Indevida condenação em custas, face
ao teor do artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93. Não é caso de reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, I, do CPC, pois
embora a presente sentença seja ilíquida, percebe-se que os meses vencidos a serem recebidos não ultrapassará o valor de
1.000 (um mil) salários mínimos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001578-76.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio José da
Silva Filho - Laudo Pericial: digam as partes. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1001589-08.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Adonias de Carvalho - Ofertado Recurso Adesivo pelo Requerente. Vista para apresentação de contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias (art. 1.010 §1° do CPC). - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1001616-88.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Roberto
Ramiro - Ofertada apelação pelo Requerente e INSS. Vista para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 1.010 §1° do CPC). - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1001619-43.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - V.G.C. - Ofertada
apelação pelo INSS. Vista para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 §1° do CPC). - ADV:
CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1001622-95.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Fausto Gonçalves
Pereira - Ofertada apelação pelo INSS. Vista para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 §1°
do CPC). - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 1001637-64.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jose Carlos Lopes Pereira - Ofertada apelação pelo Requerente. Vista para apresentação de contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 §1° do CPC). - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1001690-45.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Antonio Benedito Claro - Vistos. Recebo os embargos de fls. 273/276 porquanto tempestivos e os acolho para
suprir equívoco da sentença de fls. 241/246, complementada pela decisão de fls. 268/269. A data da entrada do requerimento
administrativo é 20/04/2018, conforme comprovado às fls. 132, sendo esta a data em que deve retroagir a revisão do benefício.
Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/
SP)
Processo 1001692-15.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Eleonor Cacilda Vetucci - Ofertada apelação pelo Requerente e INSS. Vista para apresentação de contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 §1° do CPC). - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1001696-52.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Emerson Fernando
Colombo - Ofertada apelação pelo Requerente. Vista para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art.
1.010 §1° do CPC). - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP), RENATA HELEN BALDUINO
COTTA (OAB 329395/SP)
Processo 1001732-94.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luis Carlos da
Silva - Ofertada apelação pelo INSS. Vista para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 §1° do
CPC). - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1001734-98.2018.8.26.0531 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Helena
Maria Moreira - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, arquivando-se. Intime-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001768-39.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Gesse Alves - Ofertada
apelação pelo INSS. Vista para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 §1° do CPC). - ADV:
BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 1001792-67.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Jair Venturini - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 431/435 porquanto tempestivos e os acolho
parcialmente apenas corrigir os erros materiais descritos nos mencionados embargos. No tocante à fórmula 85/95, esta não
foi aplicada porquanto este Magistrado entendeu que o autor não fazia jus a tal cômputo. Primeiro porque sua aposentadoria
deu-se em momento anterior à lei que criou a referida fórmula; segundo porque não atingiu os patamares necessários. Assim,
deverá a parte autora interpor o recurso cabível caso discorde do entendimento esposado. Assim, corrigindo os erros materiais,
o dispositivo da sentença passará assim a constar: (...) i) a reconhecer, averbar e computar os períodos de 01/02/1992 a
01/01/1994; 01/02/1994 a 22/10/1994; de 01/03/1995 a 21/12/1997; de 01/03/1998 a 18/12/2005; de 01/06/2006 a 07/12/2006;
de 12/02/2007 a 20/12/2007; de 01/04/2008 a 16/06/2014 como laborados em condições especiais; ii) a converter os períodos
acima descritos em tempo comum; iii) revisar a aposentadoria por tempo de contribuição previamente concedida, desde a
data da entrada do requerimento administrativo (16/06/2014), efetuando novo cálculo da renda mensal inicial do benefício,
com os reflexo daí decorrentes. (...) Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA
MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1001800-78.2018.8.26.0531 - Produção Antecipada da Prova - Benefícios em Espécie - Ana Maria de Moraes Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
e cadastrado como incidente processual em formato digital, devendo ser instruído com as peças discriminadas no § 2º, do art.
1.286, das NJCGJ. Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Após,
arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA GOMES (OAB 388440/SP), MARINA ROBERTA LUCHESI (OAB
378847/SP)
Processo 1001827-27.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Divanete Bolognini Pace - Ofertada apelação pelo INSS. Vista para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 1.010 §1° do CPC). - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1001844-63.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - João Antonio Domingos - Ofertada apelação pelo INSS. Vista para apresentação de contrarrazões no prazo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º