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TJSP 15/12/2021 -Fl. 4517 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 15/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3419

4517

Processo 1017711-36.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - São Paulo Futebol Clube
- Vistos. Fls.325/326: todas as contas já foram desbloqueadas, como se vê fls. 328/329. Contudo, diante da alegação que uma
das contas ainda permanece bloqueada, oficie-se ao BANCO BMG, determinado o desbloqueio, com urgência, no valor de R$
19.068,81, referente ao protocolo n. 20170000864519, em 03/03/2017, realizado pelo Sistema Sisbajud. Instrua o oficio com
cópia de fls. 328/329. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao executado o encaminhamento.
Após, ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALOISIO COSTA JUNIOR (OAB 300935/SP), CARLOS EDUARDO AMBIEL (OAB 156645/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2021
Processo 0003519-73.2021.8.26.0704 (processo principal 1000803-61.2018.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Agos Serviços Auxiliares da Construção Ltda Epp - - Tecnotop Engenharia Geotecnica
e Fundações Ltda Epp - Ciência à parte autora sobre a contestação. (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: SANDRA HELENA
MACHADO BARBOSA (OAB 264624/SP)
Processo 1002546-82.2013.8.26.0704 (apensado ao processo 0706411-26.2012.8.26.0704) - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - FRANCISCO MANOEL DA CUNHA - DOUGLAS COSTA RODRIGUES - Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para tornar definitiva a liminar que determinou o bloqueio de R$ 45.000,00 na conta bancária
do requerido e condená-lo ao pagamento dessa quantia ao autor. O valor deverá ser corrigido, mediante utilização dos índices
da tabela prática deste Tribunal, a partir da data em que foi depositado na conta do requerido e acrescido de juros de mora de
1% a partir da data da citação. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Banco do Brasil (fls. 43 do apenso) para que providencie a
transferência do valor bloqueado com juros e correção, posto que depositado em conta poupança, para conta à disposição deste
juízo e, com a sua efetivação, fica desde já autorizado o levantamento em favor do autor. Em consequência, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo. Ao arquivo, oportunamente.
P.I.C. - ADV: ADELINA HEMMI DA SILVA (OAB 107502/SP), CRISTHIANE DECENÇO FOCACCIA FRANCISCO (OAB 285013/
SP), VANIA MARIA MONTEIRO NUNES (OAB 297499/SP)
Processo 1002914-52.2017.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Manifeste o requerente/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) ofício(s). - ADV: JOÃO PAULO DOMINGUEZ
OLIVEIRA (OAB 168210/SP)
Processo 1003472-82.2021.8.26.0704 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Recolha o requerente/
exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da despesa de diligência do Oficial de Justiça, para cumprimento integral do
mandado, conforme Provimento CG 28/2014. O valor recolhido deverá estar vinculado a este processo, a esta Vara bem como
na conta-agência deste Fórum Regional, conforme provimento CG nº 50/2017. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS
(OAB 77563/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0505/2021
Processo 0000308-29.2021.8.26.0704 (processo principal 0706251-98.2012.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cédula de Crédito Bancário - F.L.F.F.I.E.D.C.N.P. - E.E. - - E.A.F.C. - - S.B.F.C. e outros - Vistos. 1.
Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento. 2. Nada a prover quanto ao artigo 1018, § 1º do Código de Processo Civil. 3.
No mais, informe o agravante sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV:
IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), FÁBIO TEIXEIRA (OAB 164013/SP)
Processo 0000599-34.2018.8.26.0704 (processo principal 1004558-98.2015.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Locação de Móvel - Orguel Locação de Equipamentos S/A - Vistos. Informe o exequente seu interesse no desarquivamento
dos autos, vez que a petição juntada a fls. 111 já foi apreciada no incidente em apenso de Desconsideração de Personalidade
Jurídica. Caso ainda haja interesse no desarquivamento dos autos, providencie o interessado o recolhimento do valor de R$
35,26 (trinta e cinco reais e vinte e seis centavos) valor este equivalente a 1,212 UFESP, em guia do Fundo de Despesas do
TJSP (FEDTJ), código 206-2, nos termos do Comunicado nº 211/2019, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MAYRAN
OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG)
Processo 0000884-90.2019.8.26.0704 (processo principal 1007587-25.2016.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Bruna Boranga Solon de Mello - - Victoria Boranga Solon de Mello Jose Thales Solon de Mello - Vistos. Tornem ao arquivo definitivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSÉ PAULO REBÊLO JUNIOR
(OAB 154175/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), PEDRO HENRIQUE LEOPOLDO E SILVA (OAB 292130/SP),
JOSE THALES SOLON DE MELLO (OAB 70648/SP), VICTORIA BORANGA SOLON DE MELLO (OAB 375545/SP), WALTER
ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MONICA ELISA LANGE (OAB 103926/SP)
Processo 0000953-54.2021.8.26.0704 (processo principal 1004558-98.2015.8.26.0704) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Móvel - Orguel Locação de Equipamentos S/A - Vistos. Fls.54: lavre-se o termo para
penhora no rosto dos autos nº 1004508-39.2016.8.26.0445, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de
Pindamonhangaba/SP, dos eventuais créditos em favor do(a)(s) executado(a)(s) CONSTRUTORA INNOVARE LTDA, CNPJ/MF
17.669.146/0001-70, até o limite do débito no valor de R$ 800.000,00, atualizado até dezembro/2021. Nos termos do Parecer
606/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, cientifique-se o Juízo da 1ª Vara Civel da
Comarca de Pindamonhangaba/SP, quanto ao ato de constrição, solicitando-se que sejam feitas as anotações necessárias de
modo a observá-lo futuramente, reservando eventual crédito/numerário em favor do(a)(s) exequente(s) neste feito. Lavrado o
termo, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não tenha para, querendo, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar eventual oposição. Servirá o presente, por cópia digitada como Ofício, devendo a Serventia
providenciar o necessário para seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB 122910/MG)
Processo 0001004-36.2019.8.26.0704 (processo principal 0702318-20.2012.8.26.0704) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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