Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3486
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Processo 0501128-65.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0501222-13.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0501648-25.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0501848-32.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Publica
Municipal de Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa
a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30
dias. Int - ADV: GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0502208-64.2014.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Desenvolvimento Hab e Urbano Cdhu - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional,
declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se
manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP)
Processo 1502619-85.2017.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Beabisa Agricultura
Ltda - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo
prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV:
GEORDANO PARAGUASSU PEREIRA (OAB 397297/SP)
Processo 1503806-31.2017.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sanper Participacoes
e Consult Emp Ltda - Vistos. Fls. 202-203: A pretensão da executada não comporta acolhimento. No tocante ao dispositivo
incluído pela Lei 13.465/17 a averbação da quitação do compromisso de compra e venda não altera a titularidade do domínio,
nem transfere a propriedade. Isso porque as regras do Código Tributário Nacional possuem status de Lei Complementar,
devendo prevalecer sobre a lei ordinária, sob pena de afronta ao disposto na Constituição Federal: Art. 146. Cabe à lei
complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos
e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores,
bases de cálculo e contribuintes;. Nesse sentido, recente jurisprudência do Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Execução Fiscal IPTU Ilegitimidade passiva Inocorrência Compromisso particular de compra e venda Legitimidade concorrente
do compromissário-vendedor e do compromissário-comprador Propriedade imobiliária que se transmite apenas com o registro
do título translativo RECURSO PROVIDO. Incorreta a interpretação dos agravados sobre a lei 13.465/2017. Segundo tem
entendido a jurisprudência deste E. Tribunal, os dispositivos legais não têm o condão de modificar a sujeição tributária. A esse
respeito, já houve manifestação das Câmaras Especializadas. 18 a CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Agravo de Instrumento nº
2230215-43.2020.8.26.0000 Publicado em Disponibilizado em 26/01/2021. Por tais motivos, impõe-se a rejeição do pedido com
a permanência da excipiente nopolo passivo do executivo fiscal e o prosseguimento da execução. No mais, providencie a z.
Serventia a manutenção dos autos em fila digital própria no aguardo do decurso do prazo de parcelamento. Intimem-se. - ADV:
DANIELLE CAMILA GARREFA LOTE (OAB 243428/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2022
Processo 0008280-08.2006.8.26.0597 (597.01.2006.008280) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Municipio de Sertaozinho
- Vistos, A Fazenda Pública veio aos autos noticiar o parcelamento extrajudicial, antes que fosse proferido despacho inicial que
ordenasse a citação do executado. A confissão espontânea de dívida seguida do parcelamento representa ato inequívoco de
reconhecimento do débito, interrompendo, assim, o curso da prescrição tributária, nos termos do art. 174, IV do Código tributário
Nacional. Nesses termos, tendo os débitos cobrados nessa execução fiscal sido objeto de parcelamento, suspendo a presente
execução fiscal pelo prazo de 12 meses, em face da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 151,
VI do Código Tributário Nacional. Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste, em 30 dias. Noticiada
eventual interrupção do parcelamento, tornem os autos conclusos para que se determine a citação do executado. Int - ADV: ANA
TEREZA MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0011150-94.2004.8.26.0597 (597.01.2004.011150) - Execução Fiscal - Municipio de Sertaozinho - Vistos, Verificada
a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses,
conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANA TEREZA MENEZES
BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0011636-16.2003.8.26.0597 (597.01.2003.011636) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Municipio de Sertaozinho
- Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo de
12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: ANA TEREZA
MENEZES BORGATTO (OAB 134353/SP)
Processo 0011932-09.2001.8.26.0597 (597.01.2001.011932) - Execução Fiscal - Municipio de Sertaozinho - Vistos, Verificada
a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução pelo prazo de 12 meses,
conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: NELZIO ANTONIO PAPA
(OAB 46707/SP), GISLAINE MAZER (OAB 129011/SP)
Processo 0012171-42.2003.8.26.0597 (597.01.2003.012171) - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - Municipio de
Sertaozinho - Vistos, Verificada a hipótese prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, declaro suspensa a execução
pelo prazo de 12 meses, conforme pleiteado. Decorrido o prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV:
NELZIO ANTONIO PAPA (OAB 46707/SP)
Processo 0013517-28.2003.8.26.0597 (597.01.2003.013517) - Execução Fiscal - Municipio de Sertaozinho - Vistos, Verificada
a hipótese prevista no Art. 151, VI do Código Tributário Nacional, defiro a suspensão do feito, pelo prazo pleiteado. Decorrido o
prazo deverá a Fazenda Pública se manifestar, em 30 dias. Int - ADV: NELZIO ANTONIO PAPA (OAB 46707/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º