Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3492
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JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2022
Processo 0006278-94.2014.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - LUCIANO BENTO ROLIM
DE FREITAS e outro - BARINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - TRISUL SA - Ora, diante do que dos autos
consta, dos esclarecimentos de fls. 358/360, 392, 398, 400 e 403, defiro, após o prazo preclusivo, a expedição de documento
para o levantamento de valores relacionados a honorários de sucumbência em nome das advogadas indicadas às fls. 400/401
e 403/404 dos autos, observadas as formalidades legais. Ao final, nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos,
recolhidas eventuais custas, ressalvadas isenções legais, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Intimem-se. Publique-se a presente decisão também em nome da Dra. Karina Choucair Nascimento e do Dr. José Carlos
Mascarenhas Neves. - ADV: VANESSA FRANCIELLE DE OLIVEIRA MAZER (OAB 319103/SP), KARINA DAOU CHOUCAIR
(OAB 270826/SP), ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB
224009/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0393/2022
Processo 0000472-73.2017.8.26.0238 (processo principal 1001309-82.2015.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Cheque - Silvio Godinho da Silva - Em cumprimento a determinação de fls. 73, procedi pesquisa se bens do executado pelo
sistema Renajud, vide fls. 88. Fica a parte exequente cientificada do resultado negativo da aludida pesquisa”.. - ADV: LUIS
ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 0001681-09.2019.8.26.0238 (processo principal 1001472-57.2018.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Compromisso - Associação dos Adquirentes do Loteamento Recreio Campo Verde e Desmembramento Recanto dos Pinheiros
- “Com as respostas das pesquisa de endereço da parte requerida, fica a parte exequente intimada para que se manifeste a
respeito, providenciando o necessário para a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo por falta de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme
determinado às fls. 41 dos autos”. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
Processo 1002205-23.2018.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Associação Residencial Arapongas - “Diante da
pesquisa de bens em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD, vide fls. 76/78, fica a parte exequente intimada para
que se manifeste a respeito, bem como deve trazer aos autos a pesquisa de bens pela ARISP, no prazo de 15 dias, sob as penas
da legislação, conforme determinado às fls. 61 dos autos.” - ADV: MARCIO KIYOSHI RAIMUNDO PEREIRA (OAB 341871/SP)
Processo 1003145-51.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Associação dos Adquirentes do
Loteamento Recreio Campo Verde e Desmembramento Recanto dos Pinheiros - “Com as respostas da pesquisa de endereço
pelo sistema Sisbajud (fls. 284/288) e Serasajud (fls. 289), fica a parte autora intimada para que se manifeste a respeito,
providenciando o necessário para a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias, conforme determinado às fls. 271 dos
autos”. - ADV: MARCO ANTONIO SEVERINO DE SOUZA (OAB 211363/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2022
Processo 0000944-28.2015.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas JOSE HELENO CARDOSO - Desta forma, expeça a Serventia o necessário para o cumprimento do artigo 345 do CPP, quanto
ao valor da fiança recolhida. Diante do que dos autos consta, declaro extinta a punibilidade de J.H.C., em razão do cumprimento
do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 13o., do Código de Processo Penal. Oficie-se ao
órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes, fornecendo informações sobre a extinção da punibilidade do requerido.
Comunique-se o E. TJSP acerca da homologação do acordo e da presente extinção (fls. 251). Em seguida, se cumpridos todos
os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: THIAGO SERGIO DA SILVA (OAB 373899/
SP)
Processo 0001410-05.2016.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.D.B. - Parte: ADILTON DIAS
BATISTA. Nº da CDA: 1339289963 - ADV: JOSE ALTEMIO FERNANDES BORGES (OAB 82590/SP), LETÍCIA APARECIDA DOS
SANTOS GODINHO (OAB 421600/SP)
Processo 0001970-68.2021.8.26.0238 (processo principal 1000781-14.2016.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - Raquel da Silva - Jorge Willian Velasco Gonçalves - Diante do exposto, considerando a notícia
de pagamento do débito, conforme narra a petição da parte exequente às fls. 07, JULGO, por sentença, EXTINTA a execução,
pela satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas em
aberto pela parte executada, ressalvadas isenções legais. Recolhidas eventuais custas em aberto, se cumpridos todos os
atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: RODRIGO BARBOSA DE MORAES LEITE (OAB
278545/SP), NIVALDO XAVIER DOS SANTOS (OAB 245237/SP), MARIA LUIZA MARTINS SOTO (OAB 129476/SP)
Processo 0002427-71.2019.8.26.0238 (processo principal 0001049-95.2010.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Fixação - F.A.S.S. - - K.C.S.S. - M.V.S. - Diante da declaração de fls. 48 e documentos trazidos aos autos às fls. 50/52, defiro à
parte executada, neste momento de análise sumária, a justiça gratuita. Anote-se. No mais, HOMOLOGO o acordo de fls. 62/63
celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, ressaltando-se que, em conformidade
com o artigo 506 do CPC: “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.”. Em
consequência, JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Incide no caso dos autos o artigo 90, parágrafo 3o., do CPC
Aguarde-se o decurso do prazo previsto para cumprimento do acordo, sendo que, no prazo de 15 (quinze) dias após o prazo
para final do acordo, devem as partes informar nos autos sobre o efetivo cumprimento, sob pena de o silêncio ser interpretado
como satisfação da obrigação, com a extinção da execução. Por último, expeça-se certidão de honorários advocatícios em nome
das procuradoras das partes de acordo com o previsto para o caso no convênio DPE/OAB. P. R. I. C. - ADV: SILVESTRE DIAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º