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TJSP 26/04/2022 -Fl. 101 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3492

101

TEIXEIRA (OAB 62931/SP), FLAVIA FERNANDA DE LUCCA (OAB 289735/SP), TABATA FERNANDA LEITE DE SOUSA (OAB
421099/SP)
Processo 0007261-93.2014.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - OZELIA DOMINGUES
DOS SANTOS - Manifeste-se a parte autora. - ADV: DALBERON ARRAIS MATIAS (OAB 162001/SP)
Processo 1000086-89.2018.8.26.0238 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Providencie a parte autora a distribuição da carta precatória expedida
às fls. 414/415, comprovando-se nos autos. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP)
Processo 1000634-12.2021.8.26.0238 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - W.P.C. - - L.P.D.C. C.T.S. e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. Sem prejuízo, manifeste-se
sobre o mandado negativo às fls. 92. - ADV: ANTONIA APARECIDA MENDES FERREIRA (OAB 420257/SP), ADRIANA AGUIAR
FERREIRA (OAB 421343/SP)
Processo 1000668-84.2021.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.S.S. - M.V.S.S. - Frente à
declaração de fls. 30, o objeto da ação e mais que dos autos consta, defiro o pedido de justiça gratuita apresentado pela
parte requerida. Anote a z. Serventia. No mais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o
acordo realizado pelas partes (fls. 24/26 dos autos). Em consequência, JULGO, por sentença, EXTINTO o presente feito, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Aplica-se ao presente caso o disposto no
artigo 90, § 3º, do CPC. Expeça-se a certidão de honorários advocatícios à advogada indicada pelo convênio celebrado entre a
DPE/OAB, de acordo com o previsto no referido convênio para o presente caso. Com o trânsito em julgado, recolhidas eventuais
custas, ressalvadas as isenções legais, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P. I. C. - ADV: LUCIA HELENA FLORIANO (OAB 77509/SP)
Processo 1000771-96.2018.8.26.0238 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.F.S.S. - M.O.S. - Fls. 158/159 e
160/161. Frente ao conteúdo da manifestação da parte exequente, às fls. 158/159, em resumo, relatando que o executado
pagou diretamente ao exequente os valores cobrados na presente ação, inexistindo razão para a persistência da lide, bem
como, requerendo o levantamento da penhora e o retorno do valor à conta do executado, JULGO EXTINTA a execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Declaro levantada a penhora dos valores bloqueados (vide
decisão às fls. 153) e, após o prazo preclusivo, determino a expedição de MLE em nome da parte executada, observadas as
formalidades legais. Oportunamente, recolhidas eventuais custas em aberto pela parte executada, ressalvadas isenções legais,
se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: DORIVAL ATHANAGILDO
DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP)
Processo 1001133-64.2019.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Agromaia Indústria e Comércio,
Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Mario Vieira Fontão Neto - Fls. 66. Manifeste-se a parte autora. ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), THAIS TEIXEIRA RIBEIRO NISIYAMA (OAB 220441/
SP)
Processo 1001280-22.2021.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M.D. - - C.M.D. - Fls. 24/25 e 29/35: Recebo
as petições como emendas à inicial. Diante das declarações de fls. 08 e 10 e demais elementos dos autos, defiro à parte autora
a justiça gratuita. Anote-se. Verifica-se que a petição de emenda à inicial está subscrita pelos requerentes (fls. 30/35). Assim,
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo realizado pelas partes (fls. 30/35 dos
autos), ressaltando que, de acordo com o artigo 506 do CPC: “A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada,
não prejudicando terceiros.”; decreto o DIVÓRCIO dos requerentes, nos termos da nova redação dada ao art. 226, § 6º, da
Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 66/2010; em consequência, JULGO, por sentença, o presente feito, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Incide no caso dos autos o parágrafo 3o., do artigo
90, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários advocatícios em favor
do Advogado indicado nos termos do convênio entre a OAB e a DPE, de acordo com o previsto no referido convênio para o
presente caso. Na sequência, recolhidas eventuais custas em aberto, ressalvadas isenções legais, e se cumpridos todos os
atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PAULO ROGERIO KITADANI SOARES (OAB
189427/SP)
Processo 1001316-69.2018.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Nilton Lourenço do Nascimento Fls. 70: Manifeste-se a parte requerida a respeito, no prazo de 15 dias. - ADV: RUTH MARIA CANTO CURY (OAB 51937/SP)
Processo 1001439-62.2021.8.26.0238 (apensado ao processo 1002196-95.2017.8.26.0238) - Oposição - Intervenção de
Terceiros - Joao Luiz de Almeida - Paulo Aldumaro Sabbatini - - José Carlos de Oliveira - Manifeste-se a parte autora em réplica
à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: JAIRO LUIZ DE MELO (OAB 371978/SP), RONALDO FONTES FERREIRA
(OAB 316932/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP), OLYANE CLARET PEREIRA
CAMPOS (OAB 168493/SP)
Processo 1001583-36.2021.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.M.L.S.A. - S.A. - Manifeste-se a
parte autora em réplica à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 362371/
SP), JOSÉ GUIMARÃES DE ALMEIDA NETTO (OAB 103204/PR)
Processo 1001690-51.2019.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Inez Alves Cordeiro - Apelação
apresentada, manifeste-se a parte autora em contrarrazões. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP)
Processo 1001794-48.2016.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Carlos Roberto Marques Junior e outro - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x) da taxa
para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência
unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes); - ADV: PATRICIA SORAYA MACEDO (OAB 401402/SP), GLAUCIA ESTEVAM
VASCONCELOS (OAB 294882/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001804-19.2021.8.26.0238 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.R. - - A.M.R. - Assim, HOMOLOGO, para
os efeitos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência manifestada pela parte autora (fls. 29).
Em consequência, JULGO, por sentença, EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso
VIII, do Código de Processo Civil. No que se refere ao pedido de justiça gratuita, para a apreciação do pedido, apresentem as
partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho
ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. P. I. C - ADV: FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 351851/SP)
Processo 1001889-39.2020.8.26.0238 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rafael Francisco de Lima - - Josenir Freitas
de Almeida - Assim, HOMOLOGO, para os efeitos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a desistência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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