Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3497
630
Itapetininga, 28 de abril de 2022. Marcelo Nalesso Salmaso Relator - Magistrado(a) Marcelo Nalesso Salmaso - Advs: Marcio
Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP)
Nº 3000040-35.2022.8.26.9030 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Estado de São Paulo
- Agravado: João Carlos de Campos - Agravado: João Mauricius Ortiz de Camargo - Agravado: Lauro Montenegro do Amaral
Nalesso - Agravado: Elias Terra Rocha - Agravado: Dionatan Felipe Lemos Arruda - Faculta-se aos interessados manifestação,
em 05 (cinco) dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão
Especial deste Tribunal, publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO
SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar
transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse
sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser
considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual
tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade,
simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração do processo, todos informadores do Juizado
Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de
origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Marcio Camilo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP)
Nº 3000041-20.2022.8.26.9030 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Estado de São Paulo Agravada: Fernanda Cristina Leite de Almeida - Interessado: Município de Tatuí - Vistos. Considerando o teor da certidão de fl.
24, informando que o processo nº 1001668-91.2022.8.26.0624 tramita perante a Vara da Infância e da Juventude da Comarca
de Tatuí, determino a redistribuição do presente Agravo de Instrumento, com urgência, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. Int. - Magistrado(a) Vilma Tomaz Lourenço Ferreira Zanini - Advs: Narriman Raquel Muzel Martos (OAB: 417237/
SP) - Luiz Carlos Prado Eugenio dos Santos (OAB: 151797/SP)
DESPACHO
Nº 0001737-25.2019.8.26.0470 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Porangaba - Recorrente: Eliete Ambrosio de
Oliveira - Recorrido: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOFETE - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO
COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo.
Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde
já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao
conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade,
economia processual, razoável duração do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública.
Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª
instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a)
- Advs: Raquel Cristina de Freitas Campos Leite (OAB: 395794/SP) - Ezeo Fusco Junior (OAB: 100883/SP)
Nº 1000850-76.2021.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tatuí - Recorrente: Prefeitura Municipal
de Tatuí - Recorrido: Fatima Aparecida da Silva Cleto - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO
COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo.
Consigne-se, outrossim, que se não houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde
já, alertado de que a ausência à sessão a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à
dignidade da Justiça, sujeito às penalidades legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao
conhecimento e julgamento dos recursos, em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade,
economia processual, razoável duração do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública.
Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª
instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a)
- Advs: Aline Herculano de Souza (OAB: 360814/SP) - Cynthia Cristina Oliveira Silva Machado (OAB: 395690/SP)
Nº 1001991-33.2021.8.26.0624 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tatuí - Recorrente: Carolina Nazare Rosa de
Almeida - Recorrido: Estado de São Paulo - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada em 25 de
agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA,
não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo. Consigne-se, outrossim, que se não
houver concordância, deverá haver manifestação expressa nesse sentido, ficando, desde já, alertado de que a ausência à sessão
a ser designada e intimada oportunamente poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito às penalidades
legalmente cabíveis, eis que o julgamento virtual tem por finalidade dar agilidade ao conhecimento e julgamento dos recursos,
em homenagem aos princípios da informalidade, simplicidade, celeridade, efetividade, economia processual, razoável duração
do processo, todos informadores do Juizado Especial, inclusive da Fazenda Pública. Obs: Eventual manifestação deverá ser
protocolizada de forma eletrônica e direcionada diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração
da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de origem (1ª instância). - Magistrado(a) - Advs: Leandro Henrique Nero (OAB:
194802/SP)
Nº 1002349-59.2022.8.26.0269 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapetininga - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrido: Marcelo Ayres Branco - Faculta-se aos interessados manifestação, em 05 (cinco) dias, de
eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal,
publicada em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde o dia 26 de setembro de 2011. O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO
COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer o prazo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º