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TJSP 10/05/2022 -Fl. 214 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

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resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s), via Sistema Renajud, Infojud e Sisbajud para eventual manifestação, no prazo legal.”
- ADV: FABIOLA FERRAMENTA MUNIZ DE FARIA (OAB 133284/SP)
Processo 1065060-98.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente
São Camilo - “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Renajud, Infojud e Sisbajud para eventual
manifestação, no prazo legal.” - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1066290-78.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituto das Apóstolas
do Sagrado Coração de Jesus - Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. - ADV: JANICE
APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 157642/SP)
Processo 1074687-87.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Habitacional Bresser Ii - “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Renajud, Infojud e Sisbajud para
eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1080672-37.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Mandato - A.R.V.S.I.A. - B.S.S.S.M.L. - - G.S.H. - Fls.
726/740: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. - ADV:
ALYNE SIMEONI PAULINO CABRAL (OAB 387737/SP), LILIAN OLIVEIRA PEREIRA (OAB 392987/SP), ALEXANDRE RIBEIRO
VEIGA (OAB 220472/SP)
Processo 1082461-71.2021.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Maromba Moveis Ltda. - “Ciência do(s) resultado(s) da(s)
pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Renajud, Infojud e Sisbajud para eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV: FABIANA
MARQUES LIMA RAMOS (OAB 169829/RJ), AMANDA SERAFIM RANGEL (OAB 225275/RJ)
Processo 1082654-86.2021.8.26.0100 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Drogaria São Paulo S/a. - “Ciência
do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Sisbajud para eventual manifestação, no prazo legal.” - ADV:
JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 185779/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP),
SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB 66823/SP), LUCAS TOMMASI (OAB 427527/SP)
Processo 1086581-60.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme Hellmeister Gonzalez Garcia - BANCO
PAN S/A - Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, o credor deverá iniciar o incidente de cumprimento de
sentença na forma do Comunicado CG Nº 1789/2017, ou seja, a petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento,
selecionando a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença”; classe, conforme o caso, “156
Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Os próximos peticionamentos deverão ser feitos com
a utilização do número atribuído pelo sistema ao cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo,
deve ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso
não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que
deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema; decisão de habilitação,
se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não
representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522,
parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Com o trânsito em julgado, a presente ação será
arquivada definitivamente, com baixa. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), TANIA VALERIA PEIXOTO
DE ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 1095455-34.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luciana Gomes Ademar Banco Votorantim S.A. - Vistos. Recebo os embargos de fls. 320/321 mas deixo de acolhê-los pois, em verdade, o embargante
pretende a reforma da sentença. No mais, declaro de ofício a sentença de fls. 307/317 eis que precisamente a fls. 317 constou,
por equivoco, trechos da sentença sem edição, devendo toda a página 317 ser tornada sem efeito. Recebo as apelações
interpostas pelas partes. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intimese. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP),
GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1096688-03.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Loft Park
Ibirapuera - Locan Locação e Assecoria Ltda - Epp - Providencie o executado, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas
finais, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: ANDREA BERTOLI VEIGA DE OLIVEIRA (OAB 107505/SP), PEDRO
COSSERMELLI CANA BRASIL DIAS (OAB 405555/SP), CRISTINA TOSI INOUE (OAB 132777/SP)
Processo 1101784-96.2020.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Unidas S.A.
- “Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) via Sistema Renajud, Infojud e Sisbajud para eventual manifestação,
no prazo legal.” - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB
80055/MG)
Processo 1105621-67.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda Providencie o executado, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas finais. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1107400-91.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Scania Banco S/A Marmoraria Marmorial Ltda.-me e outros - Informe o exequente, no prazo de 15 dias, o andamento da carta precatória. - ADV:
RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), PAULA MARCILIO TONANI DE CARVALHO (OAB 130295/SP)
Processo 1107745-81.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vanuza Sant’ana de Arruda - Omni
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Exaurida a fase de conhecimento pelo trânsito em julgado, o credor deverá iniciar o
incidente de cumprimento de sentença na forma do Comunicado CG Nº 1789/2017, ou seja, a petição deverá ser endereçada ao
processo de conhecimento, selecionando a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”; categoria “Execução de Sentença”; classe,
conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. Os próximos peticionamentos
deverão ser feitos com a utilização do número atribuído pelo sistema ao cumprimento de sentença. O cumprimento de sentença,
provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão
da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução
por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC, devendo o credor cadastrar o valor atualizado no sistema;
decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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