Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
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vinculada a este Juízo e intime-se o executado na pessoa de seu advogado quanto à indisponibilidade efetivada. Caso não
tenha advogado constituído, intime-se o executado pessoalmente, devendo o exequente recolher as custas pertinentes. Se o
executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, considerar-se-á realizada a intimação (Art. 841, §4º,
NCPC). Não apresentada a manifestação prevista no Art. 854, §3º, do CPC, converto a indisponibilidade do dinheiro e dou por
efetiva a penhora. O valor penhorado será considerado incontroverso e, por isso, defiro seu levantamento pela parte exequente.
Caso apresentada a manifestação do Art. 854, §3º, do CPC, conclusos. 3. Caso a parte não seja beneficiária da gratuidade
processual, deverá recolher as custas pertinentes, sob pena de preclusão da determinação e apresentar o cálculo atualizado
do débito, caso ainda não apresentado. 4. Com as respostas, sendo insuficiente o bloqueio de valores para satisfação da
execução, deve a parte exequente indicar novos bens passíveis de penhora em nome da parte executada a serem utilizados
na execução. 5. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, bem como pelo não recolhimento das custas devidas para as
pesquisas e penhora, determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo
prescricional (art. 921, § 1º, CPC). O processo aguardará o prazo de suspensão em arquivo. 6. Decorrido o prazo de 1 ano de
suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição. Intime-se. ADV: CAROLINA GASPAR DA SILVA (OAB 405804/SP), AMANDA APARECIDA AMARAL DA COSTA (OAB 425065/SP)
Processo 0006280-95.2021.8.26.0019 (processo principal 1003462-90.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Suzambel Mara Carlstron Tavares Dias - - Amanda Aparecida Amaral da Costa - Ciência da pesquisa
de bloqueio Sisbajud (insuficiência de saldo R$0,00). Deve a parte exequente indicar bens penhoráveis em nome da parte
executada no prazo de cinco dias, sob pena de aguardar em arquivo eventual prescrição da pretensão executória, ficando
consignado que no silêncio os autos serão remetidos incontinente ao arquivo. - ADV: CAROLINA GASPAR DA SILVA (OAB
405804/SP), AMANDA APARECIDA AMARAL DA COSTA (OAB 425065/SP)
Processo 0006377-03.2018.8.26.0019 (processo principal 0013910-23.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Marcos Antonio Mesquita Gomes - Vistos. Diante da inércia do exequente determino
a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (Cód. 61.613).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente
a contagem do prazo de prescrição, devendo os autos aguardarem o decurso do prazo referente ao título executivo. Intimese. - ADV: ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), GABRIELA DI CIERO
MANCINI (OAB 184359/SP)
Processo 0010182-95.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1013949-61.2016.8.26.0019) (processo principal 101394961.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Obrigações - LICEU CORAÇÃO DE JESUS - Vistos. Fl. 97: Atente-se a parte
exequente que, conforme certificado à fl. 78 dos autos principais, a citação da ré se deu à Rua Thomaz Panaro, 548, Vila Brasil
e o mandado de fls. 15/16 do presente incidente tinha como endereço a Rua Martins Pena, nº 163, Antonio Zanaga I, nesta, não
havendo assim, como se aplicar o artigo 274 do CPC. Providencie, portanto, a parte exequente os meios para intimação da parte
executada do teor da decisão de fl. 11 no endereço onde se deu a citação da ré, ora executada: Rua Thomaz Panaro, 548, Vila
Brasil , nesta. Intime-se. - ADV: HAMILTON CUSTODIO (OAB 71505/SP), JOANA RAFAELA LUCAS DA SILVA FERNANDES
(OAB 393739/SP)
Processo 0014678-70.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1004541-17.2014.8.26.0019) (processo principal 100454117.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - LUCIA VICENTIM PEZZATO - VIAÇÃO CIDADE
DE AMERICANA LTDA. - Vistos. Diante da inércia do exequente determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1
ano, período em que não correrá o prazo prescricional (Cód. 61.613). Decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo
sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo de prescrição, devendo os autos
aguardarem o decurso do prazo referente ao título executivo. Intime-se. - ADV: MARCOS DANIEL MARINO (OAB 197855/SP),
ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP)
Processo 1000039-54.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Santa Sofia - Vistos. Condomínio Edifício Santa Sofia, qualificado na inicial, ajuizou Execução de Título Extrajudicial Despesas Condominiais em face de Gesulina Bafine Juliato e outro. Às fls. 69/71 as partes noticiaram a realização de acordo. A
homologação do acordo parcelado não pode ser feita por sentença, pois já se cuida de execução de título extrajudicial. Assim,
suspendo o processo nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo final indicado nos termos do
acordo, presumir-se-á cumprido se as partes não apresentarem manifestação expressa no processo. Int. - ADV: THIAGO RAMA
VICENTINI (OAB 215483/SP)
Processo 1000410-62.2015.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - LINDALCY DIAS MARQUES e outro ESPOLIO DE LUCIDALVA MARQUES DE ALMEIDA - - ARMINDO MARQUES DE ALMEIDA - MUNICIPIO DE AMERICANA e
outros - Vistos. Fls. 482/484: Expeça-se carta precatória para a Comarca de Pereira Barreto/SP para citação da confrontante
MARCIA REGINA ALBERTTI VENDRAME. Expeçam-se mandados para citação dos confrontantes Getulio, Jaqueline e George
nos endereços indicados. Int. - ADV: BETANIA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 332114/SP), GABRIELA TAMANINI PEREIRA
(OAB 319568/SP), GABRIELA SOARES SUZIGAN (OAB 332192/SP), ANA FLAVIA IFANGER AMBIEL DE CASTRO (OAB
202047/SP), CARLOS DO PRADO FILHO (OAB 139518/SP), VANIA LUCHIARI (OAB 75242/SP)
Processo 1001003-86.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fl.
290: Prossiga-se nos autos de cumprimento de sentença nº 0000705-72.2022.8.26.0019, arquivando-se os presentes autos como
já determinado à fl. 279. Intime-se. - ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 1001301-39.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Miguel Santos
- Vistos. 1. Manifeste-se o autor, em réplica. 2. Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do Código de Processo Civil, faculto
às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de
direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que
servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão,
desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação
aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se,
tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas
peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º