Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
1573
Pavão - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da(o)
sentença/acórdão, requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524
ou 534 e 535, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289
das NSCGJ e Comunicado CG nº 1.789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º
Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença
deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, anexando os documentos
seguintes: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de
conhecimento físico aguardará em Cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias; após, será arquivado,
com a utilização de movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente).
Se o processo de conhecimento foi digital, é desnecessária a juntada das cópias aludidas, nos termos do Provimento CGJ nº
05/2019. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar
o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá selecionar Petições Diversas, e
no campo Tipo da Petição, deverá selecionar o item correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de
30 dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614). 5.
Instaurado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONÇALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), RONALDO APARECIDO DA
COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 1009481-18.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariangela Picchi
Mesquita de Oliveira - Cumpra o exequente a determinação de fls. 81 , no prazo derradeiro de cinco dias. - ADV: NIRIELLE
MARTINS FORTES (OAB 420695/SP)
Processo 1010702-12.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Carla Cristiane da Silveira - SILVIA
CRISTINA DA SILVEIRA - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, requeira o credor, querendo,
o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524 ou 534 e 535, todos do Código de Processo Civil,
que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1.789/2017: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O
sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
o processo de conhecimento seja físico, anexando os documentos seguintes: petição, mandado de citação; procuração dos
advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico aguardará em Cartório pelo prazo de
30 dias para consulta e extração de cópias; após, será arquivado, com a utilização de movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Se o processo de conhecimento foi digital, é desnecessária
a juntada das cópias aludidas, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários
nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença); no campo Categoria, deverá selecionar Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá selecionar o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de 30 dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614). 5. Instaurado o cumprimento de sentença, arquivemse definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV: EDUARDO DOS REIS CERQUEIRA (OAB 315863/SP), THIAGO REIS
AUGUSTO RIGAMONTI (OAB 325951/SP)
Processo 1010910-20.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bradesco Auto/re
Companhia de Seguros - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de
Processo Civil, compete ao juiz priorizar a conciliação a qualquer tempo. Sendo assim, homologo o acordo formalizado entre
as partes, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal (CPC, art. 1.000, § único), dou por transitado em julgado este decisum
nesta data, dispensada a Serventia do lançamento da respectiva certidão. Arquivem-se definitivamente os autos. P.I. - ADV:
ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO (OAB 389033/SP)
Processo 1010925-23.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Santinor Martins Marcos Paulo Custódio dos Santos - Providencie a requerente a juntada do documento da testemunha Milton Rodrigues de
Sá, em 48 horas, conforme determinado em audiência. - ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 368737/SP), MARIA
ROSELI MAESTRELLO (OAB 112463/SP)
Processo 1011743-38.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperforte - Cooperativa de Economia e
Cred Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa
realizada através do sistema sisbajud com resultado negativo ou com valor irrisório - bloqueado/desbloqueado e quanto ao
prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. - ADV: NILAINE VALLADÃO MASIERO (OAB 157821/SP)
Processo 1011866-12.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ivete Siqueira - Prado
Gonçalves Consultoria Imobiliária Ltda - - Mrv Engenharia e Participações S/A e outro - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em
julgado da(o) sentença/acórdão, requeira o credor, querendo, o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522,
523 e 524 ou 534 e 535, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285
a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1.789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade
1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No
campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento
de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença
deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, anexando os documentos
seguintes: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de
conhecimento físico aguardará em Cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias; após, será arquivado,
com a utilização de movimentação específica (Cód. 61614, se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente).
Se o processo de conhecimento foi digital, é desnecessária a juntada das cópias aludidas, nos termos do Provimento CGJ nº
05/2019. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar
o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá selecionar Petições Diversas, e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º