Disponibilização: quinta-feira, 26 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3514
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desbloqueio efetuado conforme r. decisão. - ADV: RENATO JOSÉ MARIANO (OAB 202370/SP), PAULO CESAR FERREIRA DE
AGUIAR (OAB 293612/SP)
Processo 1007908-47.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Fava Molinari
- Me - Companhia Piratininga de Força e Luz - Cpfl - Vistos. P. 623/625: Vista ao autor. Havendo saldo residual de débito, deverá
ser instaurada a fase de cumprimento de sentença. Aguarde-se em Cartório por 30 dias; após, anote-se a extinção e arquivemse. Int. - ADV: RODRIGO CESAR BELARMINO (OAB 41058/PR), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1008323-88.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Colégio Crianglo Ltda. - Epp,
Empresa Comercial e de Prestação de Serviços Educacionais - P.78/80: Para homologação do acordo anunciado, apresente
o exequente regularização da representação processual do executado ou cópia da minuta de acordo assinada com firma
reconhecida. - ADV: GABRIELA LAMBERT NEGRO (OAB 378097/SP), PEDRO VIEIRA DE BARROS NETO (OAB 387670/SP)
Processo 1008326-77.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Anderson Donizeti
Morasco - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Dado o trânsito em julgado da sentença de improcedência,
os autos aguardarão em cartório o prazo de 30 dias e, após, ajuizada ou não a fase de cumprimento de sentença, serão
arquivados definitivamente, em observância ao Comunicado CG 1789/2017. - ADV: RICARDO RABELLO SPOO (OAB 261155/
SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP)
Processo 1008594-73.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Chácara e Buffet Santa
Terezinha Ltda Me - L.F.P.G. e outros - Certifico e dou fé que por um lapso desta serventia, as respostas das pesquisas do Arisp
e inclusão das executadas junto ao Serasajud não foram liberadas nos autos, o que faço neste momento. Certifico mais que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se a exequente sobre a pesquisa Arisp positiva e ciência sobre a inclusão das executadas junto ao Serasajud. - ADV:
ROSEMEIRE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 285152/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
Processo 1008672-28.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Leila Silvia Lobo de Oliveira Sobam Centro Médico Hospitalar S/A - Vistos. 1. Tendo em vista o trânsito em julgado da(o) sentença/acórdão, requeira o credor,
querendo, o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524 ou 534 e 535, todos do Código de Processo
Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1.789/2017: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença,
conforme o caso. 2. Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que
o processo de conhecimento seja físico, anexando os documentos seguintes: petição, mandado de citação; procuração dos
advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do
início da fase executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico aguardará em Cartório pelo prazo de
30 dias para consulta e extração de cópias; após, será arquivado, com a utilização de movimentação específica (Cód. 61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Se o processo de conhecimento foi digital, é desnecessária
a juntada das cópias aludidas, nos termos do Provimento CGJ nº 05/2019. 3. Para os futuros peticionamentos intermediários
nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de
Sentença); no campo Categoria, deverá selecionar Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá selecionar o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. 4. Decorridos mais de 30 dias sem a prática dos atos que cabem ao(s)
credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo (Cod. SAJ 61614). 5. Instaurado o cumprimento de sentença, arquivemse definitivamente estes autos (Cod. 61615). Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), KATIA FONSECA DE
ARRUDA (OAB 349680/SP)
Processo 1008698-55.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clever Brasil Comercio Importação e
Exportação Ltda - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Cientifique-o(a)(s) de que,
nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários
advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução,
distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma
do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1%
ao mês. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas
executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR
(OAB 246283/SP)
Processo 1008732-30.2022.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Walace Gomes Bastos - Adnan
Abdel Kader Salem - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Providencie a Serventia a
alteração da competência para: Recuperação Judicial e/ou Falência. Fica a recuperanda/falida intimada a se manifestar, no
prazo de 05 dias. Vista ao Administrador Judicial para manifestação em 15 dias; após, ao Ministério Público e tornem conclusos.
Int. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP)
Processo 1008877-86.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marisa Bombardi de
Bastos - Vistos. I - O documento de p. 92-94 revela que a ré autorizou o procedimento cirúrgico médico prescrito às p. 89 em
hospital localizado em cidade diversa do domicílio da autora (Hospital Santa Luz). Consoante indicam os documentos de p. 88-91,
o médico e o hospital são credenciados à rede ré. A resposta de p. 92 não veio lastreada em qualquer informação sobre eventual
impossibilidade técnica de realização do procedimento cirúrgico no Hospital Pitangueiras, local indicado pelo médico assistente
(p. 91). Nesse cenário, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré autorize o procedimento cirúrgico prescrito
pelo médico assistente (p. 89 e 91) na rede credenciada mais próxima ao domicílio da autora (Hospital Pitangueiras), em
atenção ao disposto nos artigos 1º e 4º, ambos do Código de Defesa do Consumidor (princípio do protecionismo do consumidor
e princípio da vulnerabilidade do consumidor). Prazo: 48 horas. Pena: Imposição de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada
ao ciclo de 30 dias. Oficie-se diretamente à empresa-ré para cumprimento da tutela de urgência. Cópia desta decisão, assinada
digitalmente pelo juízo, servirá como ofício a ser encaminhado ao representante legal da ré (Súmula STJ/410). Incumbe à autora
encaminhar os ofícios, comprovando-se o protocolo nos autos. II - Diante da atual crise sanitária (Covid-19), dispenso, por ora,
a realização de audiência de conciliação. Tal medida não causará prejuízo às partes, já que a solução consensual do conflito se
faz possível no curso do processo judicial (CPC, arts. 3º, §3º e 139, V). III - Cite-se, observadas as formalidades legais. Int. ADV: ALEXANDRE VILLAÇA MICHELETTO (OAB 237434/SP)
Processo 1009239-59.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Paulo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º