Disponibilização: segunda-feira, 13 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3526
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(“Fundo Upper”) - Liv Drinks Distribuidora de Bebidas S/A - - Luca Teixeira da Silva Salvia - - Luis Fernando Bellintani
- Fls. 643/692: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca dos Embargos Monitórios, ficando suspensa a eficácia do mandado
inicial.
- ADV: ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB 146121/SP), AUGUSTO OSORIO FRANTZ (OAB 99445/RS), JOÃO
HELIO SANTOS RENNER (OAB 81679/RS), LARISSA SANCHES MOCELIN (OAB 337034/SP)
Processo 1102681-95.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de
Compras São Paulo Spe S/A
- Vistos. Devolva-se ao arquivo, em caráter definitivo, nos termos da sentença de fls. 485. Intime-se.
- ADV: CAMILA DE MATOS MANSUR (OAB 301437/SP), TANIA MOREIRA (OAB 461364/SP)
Processo 1117534-46.2017.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - HKM
Participações e Empreendimentos Eireli ME
- Fls. 302/309: Ciência do protocolo do desbloqueio do valor de R$ 17,35 e R$ 29,77, através do sistema Sisbajud. No mais,
nos termos da decisão de fls. 291.
- ADV: TADEU RODRIGO SANCHIS (OAB 188624/SP), WELLINGTON SILVESTRE NASCIMENTO (OAB 339937/SP)
Processo 1121179-45.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Siltage Comércio de Produtos Hospitalares
- Vistos. Fls. 344/349: Anote-se a renúncia ao mandato. Intime-se a parte requerida, por carta com aviso de recebimento,
como diligência do Juízo, para que, no prazo de 15 dias, constitua novo advogado, sob pena de passar a ser considerada revel,
nos termos do artigo 76, § 1º, II, do CPC. Intime-se.
- ADV: FELIPE MENDONÇA DA SILVA (OAB 288227/SP), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1124084-23.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Nassib Ahmad Rabah - Obeide
Bastos Sampaio ME
- Vistos. Em função da informação prestada pela Secretaria da Fazenda, determino a abertura de chamado técnico para
cancelamento da guia DARE de fls. 213/214, uma vez que já vinculada a estes autos e queimada, tendo sido efetuado seu
recolhimento, porém, por engano, conforme já ressaltado pela decisão de fls. 215. Sem prejuízo, para quitação do débito, a
executada deverá efetuar novo recolhimento, desta vez por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme decisão
anterior. Intime-se.
- ADV: PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP), JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP)
Processo 1130485-33.2021.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - FGF
Engenharia e Empreendimentos Ltda - Eliane Ferreira de Faria
- Vistos. Embora tenha sido informada a desocupação do imóvel, observa-se que a apelação interposta impugna, também,
o aluguel fixado na sentença. Aguarde-se, pois, o prazo para oferecimento das contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se.
- ADV: ANIBAL FROES COELHO (OAB 139277/SP), ANDERSON ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 220726/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0481/2022
Processo 0000458-42.2022.8.26.0100 (processo principal 1042268-14.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados - Migian Digital Confecções
de Vestuário Ltda
- Vistos, Fls. 44/48, 57/58 e 62/65: O devedor, devidamente intimado, indicou bens passíveis de penhora, recusados pelo
exequente, ao argumento de que os bens não possuem utilidade para o credor. Novamente instado a indicar bens, o executado
alegou não possuir mais bens penhoráveis para a satisfação da execução. Não havendo evidência de ocultação dolosa de
bens, acolho a justificativa apresentada e INDEFIRO o pedido para a aplicação da sanção prevista nos art. 774, do Código de
Processo Civil. No prazo de 5 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora,
ou, ainda, postulando pelo respectivo arquivamento dos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Int.
- ADV: WILLIAN PESTANA (OAB 300875/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0004878-90.2022.8.26.0100 (processo principal 0132373-06.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Ester Rodrigues dos Santos - - Maria do Céu Lopes e Pais dos Santos - - Sérgio
Teixeira Guimarães - - Rosilda Basílio da Silva Simião - - Valéria Scatolini - Telecomunicações de São Paulo S/A - Telesp
- Vistos. Os autos foram encaminhados ao Contador Judicial para apuração do valor da execução. Cálculos da Contadoria
às fls. 48, com os quais concordaram as partes (fls. 52 e 53). É o relatório. DECIDO. Tendo em vista a concordância expressa
das partes, fixo o quantum debeatur em R$27.197,66 (maio/2020), conforme apurado pelo Contador Judicial às fls. 48. Assim,
promova o executado o depósito do valor remanescente, em 05 dias. Intime-se.
- ADV: FABIO FERNANDES (OAB 158074/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP), MIGUEL JOSE CARAM FILHO (OAB 230110/SP)
Processo 0005635-84.2022.8.26.0100 (processo principal 1112162-77.2021.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - André de Oliveira Costa Souza - Notre Dame Intermédica Saúde S.A
- Fl. 142 - Diga o exequente, em 5 dias, se os valores foram pagos.
- ADV: FLAVIO GUILHERME RAIMUNDO (OAB 50031/SP), HENRIQUE GUILHERME DE CASTRO RAIMUNDO (OAB
239879/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0006834-44.2022.8.26.0100 (processo principal 1054419-12.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriano Schaira - Ariane Walter
- Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, na
modalidade “Teimosinha”, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º