Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
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Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Assim sendo,
havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º,
do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de rendimentos,
a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta corrente e de
aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Int. - ADV: BIANCA PIRES
DE ALBUQUERQUE (OAB 347691/SP)
Processo 1037318-93.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Tendo
em vista o recolhimento das custas finais, ao arquivo, dando-se baixa. Int. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/
SP), LUIZ FELIPE LANGE HEE (OAB 397738/SP)
Processo 1039047-28.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sc Indústria de Equipamentos
Eletronicos Ltda. - Vistos. Expeça-se carta postal para citação do executado, na pessoa da sócia, observado o endereço
indicado. Cumpra-se. Int. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1040527-07.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gayle Rozane
Guilherme Mendes Lemos - Phenom Capital Administradora de Recursos S.a - - Ir Investimentos Participações Ltda - Orla
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.a - - Goiás Bioenergia S/A - Vistos. I) O pedido de fls. 798/799 por ser datado
de abril restou prejudicado. II) Atento ao contido às fls. 789/797, aguardo por trinta dias nova manifestação da parte exequente
quanto ao efetivo andamento do feito. Int. - ADV: KAMILLA CRISTINA BARIZON DA SILVA (OAB 363626/SP), MARCIO JOSE
BARBERO (OAB 336518/SP), RENATA NOWILL MARIANO (OAB 265475/SP), ALEXANDER TEIXEIRA MARQUES BARQUETTI
(OAB 266267/SP), MARIA LUCIA DE MORAES C RIBEIRO (OAB 112352/SP)
Processo 1042622-05.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Sem custas finais a serem recolhidas. Após, em mais nada sendo requerido, ao arquivo, dando-se baixa definitiva.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB 894B/PE)
Processo 1045258-75.2021.8.26.0100 - Monitória - Nota de Crédito Comercial - Petrobrás Distribuidora S/A - Vistos. Fls.
627/629: Cumpra-se fls. 624, pesquisando-se endereços através do Sisbajud em nomes de Aurea Gonçalves Toscano, CPF nº
266.052.168-90 e Norival Alves Café Júnior, CPF nº 069.711.588-73. Int. - ADV: ALINE SANTOS BARBOSA (OAB 405186/SP)
Processo 1045663-14.2021.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Elias Natalio de Souza
- Vistos. Devidamente citada, a parte ré não trouxe aos autos sua contestação, tendo decorrido o prazo adequado para tanto,
conforme certidão retro. Portanto, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto à parte autora, no
prazo de 5 dias, a especificação, de maneira clara, objetiva e sucinta, das questões de fato e de direito que entenda pertinentes
ao julgamento da lide, devendo especificar as provas que pretende produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua
relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV:
ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1046618-45.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Rosane Dias da Rocha Bastos IBÉRIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A - Vistos. Dê-se a réplica. Int. - ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE
BESSA (OAB 450955/SP), FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ)
Processo 1048475-29.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Osher Fomento Comercial
Ltda - Naira Darian Doroteu - Me ( Kmarão Chic ) e outro - Vistos. Fl. 149: oficie-se para obtenção de informações acerca da
existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e PGBL e outros valores de controle
da referida instituição a serem auferidos pelos executados NAIRA DARIAN DOROTEU - ME (CNPJ nº 27.426.798/0001-94) e
pessoa física NAIRA DARIAN DOROTEU (CPF nº 074.989.815-13), e em caso positivo, bloquear até o limite do débito, com
posterior transferência para uma conta judicial vinculada ao feito. Serve cópia da presente decisão de ofício, bastando à parte
credo imprimi-la e encaminha-la àquelas instituições. Int. - ADV: RENATO HENRIQUE (OAB 146609/SP), DOUGLAS DE PIERI
(OAB 289702/SP), WESLEY DE OLIVEIRA DE MELO (OAB 391418/SP)
Processo 1053471-41.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Plaza Concorde - Maria Cecilia Fagundes Ramos - Vistos. I) Antes de mais nada, certifique a Z. Serventia o decurso de prazo de
fl. 258. II) Caminhando por essa trilha, apesar do silêncio do condomínio, a proposta trazida às fls. 248/249 pela parte executada
parece suficiente para satisfação do crédito aqui almejado. Com efeito, estamos tratando de um crédito de pouco menos que
setenta mil que pode muito bem ser pago por meio daquela execução. Além disso, como se sabe, a execução deve dar pelo
meio menos gravoso ao executado. Assim, como o condomínio não se manifestou, indefiro, ao menos por ora, o prosseguimento
do leilão pretendido nesta execução a fim de evitar maiores prejuízos ao espólio devedor (v. fls. 277 e seguintes). III) Quanto
ao mais, suspendo o feito por trinta dias, ocasião em que o condomínio poderá, enfim, se manifestar acerca do andamento do
feito. Int. - ADV: ATTILA JOÃO SIPOS (OAB 161991/SP), FERNANDO BAGNARIOL ROMEU (OAB 233260/SP), ELISÂNGELA
SOARES JOAQUIM (OAB 271378/SP)
Processo 1054013-93.2018.8.26.0100 - Embargos à Execução - Imputação do Pagamento - Definicao Logistica e Transportes
Ltda. Me - - Giane de Siqueira Couto - - Marco Antonio Ferreira Goncalves - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Ciência do trânsito
em julgado. Assim, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que entenderem de direito, como
nota de a fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada em autos próprios apenso. Decorrido o prazo de 15 dias, no
silêncio, arquivem-se estes autos, comunicando-se ao Distribuidor. Int. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1054053-75.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Edna Nazar - Função Saúde Itaú
S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever
de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da
jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do Código de Processo Civil. Ressalto
que deverá a parte exequente cadastrar sua próxima petição como Cumprimento de Sentença (classe/ tipo de petição: código
156), de modo a gerar um respectivo incidente, não devendo mais haver peticionamento nestes autos principais. Aguarde-se o
prazo de 30 dias para início do cumprimento de sentença. Após, ou na inércia, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIA TERESA FERREIRA DA SILVA (OAB 215055/SP)
Processo 1055208-74.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ilda Rodrigues de Souza Rocha
- Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento, ficando a decisão atacada mantida por seus próprios fundamentos.
O agravante deverá informar os efeitos em que recebido o recurso. Int. - ADV: TALLISSON LUIZ DE SOUZA (OAB 169804/MG)
Processo 1058717-13.2022.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Espécies de Contratos - Viviane Casimiro de Deus Me
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º