Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3530
1596
- Vistos. Ciência do encaminhamento da decisão-ofício. Aguarde-se o decurso de prazo para aditamento da inicial. Int. - ADV:
BRUNO ARCARI BRITO (OAB 286467/SP)
Processo 1058901-71.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Fernando da Silva Mendes - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Aguarde-se por 60 dias a resposta do IMESC. Int. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA
DE LAET (OAB 104061/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP)
Processo 1061476-47.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luiz Henrique de Lima - Vistos. O artigo
5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos. Na mesma linha, na legislação infraconstitucional, o artigo 98 do Código de Processo
Civil dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Portanto, havendo nos
autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, § 2º), assino o
prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal,
ou atestada documentalmente sua ausência, bem como comprovantes de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho,
extratos bancários dos 3 últimos meses, de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se
o sigilo dos documentos apresentados. Alternativamente, recolha as custas processuais devidas. Intime-se. - ADV: CAMILA
CAROLINA RODRIGUES CRAFIG (OAB 211180/SP)
Processo 1061752-83.2019.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
No silêncio, decorrido o trintídio legal, cumpra-se o art. 485, § 1º, do CPC, expedindo-se a carta postal de intimação para dar
andamento ao feito em cinco dias, sob pena extinção. Int. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1062023-24.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Carine Matos Alves - Zupper
Viagens ( - Kontic Franstur Viagens e Turismo Ltda. ) e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que o início da
fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC,
artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá
instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, §
2º, e 524 ambos do Código de Processo Civil. Ressalto que deverá a parte exequente cadastrar sua próxima petição como
Cumprimento de Sentença (classe/ tipo de petição: código 156), de modo a gerar um respectivo incidente, não devendo mais
haver peticionamento nestes autos principais. Aguarde-se o prazo de 30 dias para início do cumprimento de sentença. Após,
ou na inércia, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: GUSTAVO VISEU (OAB 117417/SP), ALEXANDRO RUDIO BROETTO (OAB
20762/ES)
Processo 1062070-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Nicolas Alexandre Santos Vistos. 1-) Diante da documentação apresentada, defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2-) A tutela de urgência não
comporta deferimento. O autor narra que possui uma proposta de acordo para quitar dívida na plataforma “Serasa Limpa Nome”.
A função existente na plataforma não dispõe de publicidade externa, ou seja, somente o autor tem acesso a ela. Portanto,
nesta fase de cognição sumária, não vislumbro elementos apto para concessão da liminar pleiteada. 3-) Por não vislumbrar na
espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar
a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. Cite-se o réu para integrar a relação jurídicoprocessual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335),
sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial
será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). Int. - ADV: MAX
CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1062256-60.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Markus Peres Echeimberg - Sociedade
Brasileira e Japonesa de Beneficência Sta Cruz - Hospital Santa Cruz - - G. M. dos Reis Industria e Comercio Ltda e outros
- Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Assim, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que
entenderem de direito, como nota de a fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada em autos próprios apenso.
Decorrido o prazo de 15 dias, no silêncio, arquivem-se estes autos, comunicando-se ao Distribuidor. Int. - ADV: MARCOS
MAURICIO BERNARDINI (OAB 216610/SP), GUSTAVO NAGAMINE HIRATA (OAB 234659/SP), JORGE NAGADO (OAB 26629/
SP), RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP)
Processo 1062515-79.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Joane Karina
Nogueira da Silva - Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput,
do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos
para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(grifei). Assim sendo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro
no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes
de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de
conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Int. ADV: REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1062531-33.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ivete Wergenski Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de
Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar
as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Assim sendo, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no
artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 dias para que a parte traga aos autos os comprovantes de
rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato atualizado de conta
corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, anotando-se o sigilo dos documentos apresentados. Int. - ADV:
REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
Processo 1063160-12.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1058886-05.2019.8.26.0100) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Condomínio Edifício Ouro Branco - Conceição Aparecida Cerqueira Carneiro e
outros - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Assim, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento, requerendo o
que entenderem de direito, como nota de a fase de cumprimento de sentença deverá ser instaurada em autos próprios apenso.
Decorrido o prazo de 15 dias, no silêncio, arquivem-se estes autos, comunicando-se ao Distribuidor. Int. - ADV: SHEYLA
PASSOS DE OLIVEIRA MAZZEI CRUZ (OAB 417419/SP), JAQUELINE PERES ALEXANDRE (OAB 367962/SP), VALDELIZ
PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º