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TJSP 22/08/2022 -Fl. 2048 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 22/08/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3574

2048

nestes autos, por simples petição intermediária, para prosseguimento. Devolva-se com nossas homenagens. Intime-se. - ADV:
CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 15271/SC)
Processo 1016742-54.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1007168-12.2020.8.26.0624 - 2ª Vara Cível)
- Any Lopes Leal - Vistos, etc. Em complementação ao despacho retro, fica destituída a sra. Perita anteriormente nomeada, ante
a discordância quanto à remuneração fixada pela Tabela da Defensoria/SP. Cumpra-se o anteriormente determinado, e intime-se
a nova Perita, para que manifeste-se quanto à aceitação do encargo. Int. - ADV: MARCIA VALERIA DARCIE CAMBAUVA (OAB
98759/SP)
Processo 1017052-60.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000023-52.2021.8.26.0596 - 1ª VARA)
- Banco Daycoval S/A - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212
e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da
parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos,
devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ,
faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da
carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede
a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1017206-35.2022.8.26.0003 - Carta Precatória Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR (nº 0020683-79.2021.8.19.0208
- 12ª Vara Juizado Especial Civel da Comarca do Rio de Janeiro) - Daniel Rodrigues Rocha - MM. Juiz(a), informo a Vossa
Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - planilha de cálculo
atualizado do débito; Nada Mais. São Paulo, 18 de agosto de 2022. Eu, Giullian Pulice Boni, Assistente Judiciário, digitei e
subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante
para regularização. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata
deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta
Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária,
acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. Intimese. - ADV: THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS (OAB 217363/RJ)
Processo 1017274-82.2022.8.26.0003 - Carta Precatória Cível - OUTROS (nº 0013688-39.2012.8.25.0001 - 7ª Vara Cível) Jouberto Uchôa de Mendonça - Diante do esclarecimento retro apontando expedição de nova carta precatória com a informação
de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita e considerando as divergências com relação ao recolhimento
das custas, determino: 1. Solicite-se ao Juízo de origem esclarecimentos se a parte é ou não assistida pelo benefício da
gratuidade de justiça; 2. Sendo a resposta ao item 01 negativa, requer-se à Vara de origem a intimação da parte interessada
para que regularize o recolhimento das custas, providenciando: 2.1) o recolhimento da taxa para impressão da carta precatória,
equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, ou decisão que concedeu a gratuidade. O site
do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: https://www.bb.com.br/pbb/
pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ; 2.2) o recolhimento de 01 diligência(s) em guia de condução do
Oficial de Justiça no valor unitário de 3 UFESPS, devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Na guia do Oficial de Justiça obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca
/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado
CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para
preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-saopaulo/ 2.3) o recolhimento da taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória, no valor de 10 UFESPS, de acordo com
a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1, devendo ser enviado
o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o
respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento
dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; Cópia da informação retro e deste
despacho deverão acompanhar o e-mail endereçado ao Juízo de origem. Aguarde-se eventual resposta por 45 dias. Int. - ADV:
CINTIA REGINA SIMÕES VEIGA (OAB 2480/SE)
Processo 1017638-97.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0007767-90.2016.8.19.0045 - 2ª vara civel) Solange Helena Lamarca Afonso dos Santos - Vistos. Fls. Retro: Ciência à parte autora. Nada sendo requerido, devolva-se com
nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: ELIANA FLECHER LOPES (OAB 186430/RJ)
Processo 1017858-95.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0015872-02.2021.8.16.0001 - 7ª VARA CIVEL)
- Brementur Viagens e Turismo Ltda - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude
o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo
patrono da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes
expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema
SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos
autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não
impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. ADV: FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR)
Processo 1017886-63.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002992-91.2020.8.26.0073 - 1ª VARA CIVEL)
- Pedro Passos Junior - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e
seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado pelo patrono da parte
interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos. Cumprida nos moldes expostos, devolvase ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se
ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta
precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo. Esta faculdade, não impede a z.
Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe. Intimem-se. - ADV: PEDRO
TERRA TASCA ETCHEPARE (OAB 24500/SC)
Processo 1017929-05.2019.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0006964-57.2001.8.26.0201 - 2ª VARA) - Antonio Celso Sampaio Carvalho e outro - Espolio de José Aleixo Silva e
outro - Vistos. Devolva-se à origem para apreciação. Faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto,
deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando
ao juízo deprecante a extinção do processo. Intimem-se. - ADV: DARIO DE MARCHES MALHEIROS (OAB 131512/SP), FABIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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