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TJSP 16/09/2022 -Fl. 2894 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/09/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3592

2894

nos autos. - ADV: CELIO DUQUE DE SIQUEIRA (OAB 334494/SP)
Processo 0003788-21.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Marcos Ferreira Alves - Após, considerando que a
reprimenda deve ser cumprida em meio aberto, no qual os processos “demandam proximidade com o local de domicílio do
executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento”, em conformidade com Resolução
do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, e não sendo a a competência deste juízo, à vista do
endereço declarado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata remessa destes autos e eventuais apensos
ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual providenciará o encaminhamento à Vara de Execuções Criminais da comarca de
Tatuí-SP (Código 0624). - ADV: HELDER GUSTAVO CARDOSO PEDRO BELLO (OAB 403159/SP)
Processo 0003994-70.2020.8.26.0152 - Execução da Pena - Semi-aberto - Alipio Mauricio Pereira de Souza - Ante o exposto,
com fundamento no art. 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Aberto de Prisão: Alipio Mauricio Pereira de Souza
(Penitenciária Compacta de Guareí I, - ADV: ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), RAFAEL LUIZ SANTOS PIO
JUNIOR (OAB 453604/SP)
Processo 0004121-31.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUYLHERME HENRIQUE SILVA
TAVARES - Considerando que a pena remanescente deverá ser cumprida em meio aberto, no qual os processos “demandam
proximidade com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais
de atendimento”, em conformidade com os termos da Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º
1.591/2017, à vista do endereço declarado pelo sentenciado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata
redistribuição destes autos e eventuais apensos ao D. Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca de Laranjal PaulistaSP. - ADV: DANIELLE YARA NASCIMENTO GONZAGA (OAB 383263/SP)
Processo 0004133-16.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - FABIO SERRA CHAGAS - Ante o exposto, com
fundamento no artigo 83, do Código Penal, concedo o Livramento Condicional a FABIO SERRA CHAGAS (Penitenciária “Jairo
de Almeida Bueno” - Itapetininga I - ADV: ROBERTO FERNANDO COSTA (OAB 225336/SP)
Processo 0004196-70.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PAULO CESAR DE FARIA - Assim,
diante do certificado declarando a conclusão do ensino fundamental em razão de aprovação no Exame Nacional para Certificação
de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) acostado aos autos, informação de inexistência de estudos regulares no
estabelecimento prisional e o parecer favorável do D. Promotor de Justiça, forçoso o reconhecimento de que houve participação
em atividade de estudo por 1600 (mil e seiscentas) horas (metade do total da grade do EJA), devendo ser acrescidas de 1/3 (um
terço), com fundamento no artigo 126, §§ 1º e 5º, da Lei de Execução Penal, verifica-se o total de 2.133 (dois mil, cento e trinta
e três) horas, motivo pelo qual declaro remidos 177 (cento e setenta e sete) dias da pena de PAULO CESAR DE FARIA (Centro
de Detenção Provisória de Capela do Alto - ADV: CAIO CÉSAR DA SILVA SIMÕES (OAB 333907/SP)
Processo 0004209-63.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - DANIEL MENDONCA DA SILVA
- Ante o exposto, com fundamento no artigo 112, da Lei de Execuções Penais, promovo ao Regime Semiaberto de prisão:
DANIEL MENDONCA DA SILVA (Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” - Itapetininga I, - ADV: MARCELO LUIZ BORRASCA
FELISBERTO (OAB 250160/SP)
Processo 0004502-42.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WAGNER GONCALVES FERREIRA
- Após, considerando que houve transferência para Unidade Prisional localizada fora desta Região Administrativa Judiciária,
com fundamento no artigo 530, das NSCGJ, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual
providenciará o encaminhamento ao DEECRIM da 5ª RAJ Presidente Prudente/SP (Código 0996), competente para prosseguir
na fiscalização da pena ora executada imposta - ADV: MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP)
Processo 0004596-84.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - ROBSON ORTIZ FREITAS - Fls. retro: ciente.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 147. Em seguida, nada mais havendo a deliberar, aguarde-se o TCP ou nova
manifestação das partes. - ADV: CAROLINE SILVEIRA CABRAL MARIANO (OAB 412703/SP), LUCAS VINICIUS SOARES
RIBEIRO (OAB 436106/SP)
Processo 0004832-46.2015.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Jailson Carvalho da Silva - No mais.
considerando que a pena remanescente deverá ser cumprida em meio aberto, no qual os processos “demandam proximidade
com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento”, em
conformidade com os termos da Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, à vista do
endereço declarado pelo sentenciado, com fundamento no artigo 530, das N.S.C.G.J., determino a imediata redistribuição destes
autos e eventuais apensos ao D. Juízo da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Promissão-SP. - ADV: ALEXANDRE
CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP), RAFAEL LUIZ SANTOS PIO JUNIOR (OAB 453604/SP)
Processo 0004878-88.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Tiago Honorio de Freitas Após, considerando que houve transferência para Unidade Prisional localizada fora desta Região Administrativa Judiciária,
com fundamento no artigo 530, das NSCGJ, determino a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual
providenciará o encaminhamento ao DEECRIM da 5ª RAJ Presidente Prudente/SP (Código 0996), competente para prosseguir
na fiscalização da pena ora executada imposta - ADV: CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO (OAB 286948/SP)
Processo 0004899-04.2021.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - Jean de Souza Mendes - Apresento, em separado,
por ofício, as informações solicitadas para instruir os autos do Habeas Corpus impetrado, as quais deverão ser encaminhadas,
com urgência, à Superior Instância, com as cópias necessárias ao julgamento do writ. - ADV: JEFERSON DOUGLAS PAULINO
(OAB 264935/SP)
Processo 0005068-85.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - JOEL FERREIRA DE ALMEIDA - Após, considerando
que a reprimenda deve ser cumprida em meio aberto, no qual os processos “demandam proximidade com o local de domicílio do
executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento”, em conformidade com Resolução
do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, e não sendo a a competência deste juízo, à vista do
endereço declarado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata remessa destes autos e eventuais apensos
ao Cartório Distribuidor desta Comarca, o qual providenciará o encaminhamento à Vara de Execuções Criminais da comarca de
Buri-SP. - ADV: RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 458838/SP)
Processo 0005313-86.2018.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOAO PAULO SOUZA VIEIRA Isto posto, indefiro o pedido de retificação e homologo o cálculo referente às penas impostas a JOAO PAULO SOUZA VIEIRA
(Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” - Itapetininga I, - ADV: LEONARDO FORNAZIN (OAB 454241/SP)
Processo 0005352-93.2021.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - IURI CAMARGO CESAR - Ante
o exposto, com fundamento no art. 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Aberto de Prisão: IURI CAMARGO
CESAR (Iperó - Penit. “Odon Ramos Maranhão” + APP + ADP, - ADV: CAMILA VICENTE (OAB 414348/SP)
Processo 0005441-82.2022.8.26.0521 (processo principal 7000787-93.2013.8.26.0602) - Agravo de Execução Penal Aberto - RICARDO PENTEADO - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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