Disponibilização: terça-feira, 4 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3604
1574
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0759/2022
Processo 1028324-52.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FIDC Brasil Plural
Recuperação de Crédito Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - NP II e outro - Laima Participações Ltda - - Petrosul
Distribuidora Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda - - Laercio Pereira - - LMA Partners Participações Ltda e outro Município de Sorocaba - CCBB 25 Participações S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA - Alcântara S/A Administradora de
Bens - Fls. 1977/81: Ciência do ofício. - ADV: CRISTIANE DE SOUSA COELHO (OAB 273941/SP), DIEGO PIMENTA BARBOSA
(OAB 398348/SP), ALEXANDRE ESPINOLA CATRAMBY (OAB 382926/SP), FILIPE GUSTAVO BRASILEIRO FRANCO (OAB
358907/SP), CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 165369/RJ), FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/
SP), MARINA MACHADO FORTI (OAB 268992/SP), LUIS GUILHERME DA SILVA BRAGA (OAB 266385/SP), RAFAEL ANTONIO
DA SILVA (OAB 244223/SP), CAMILA SAAD VALDRIGHI (OAB 199162/SP), RAPHAEL GARÓFALO SILVEIRA (OAB 174784/
SP)
Processo 1047095-34.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carla
Fernanda Calderan Soravassi de Farias - - Jamisson Santos de Farias - Praia Verde Empreendimentos e Participações Ltda.
- (Republicação) Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos e, por via de consequência, o feito extinto, com base
no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcarão os autores com as custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa, ora mantido
em razão da norma do artigo 292, § 2º, do CPC. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de
declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026,
§2º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: SANDRO ROGERIO SOARES DE JESUS (OAB 204215/SP), CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1047095-34.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Carla
Fernanda Calderan Soravassi de Farias - - Jamisson Santos de Farias - Praia Verde Empreendimentos e Participações Ltda.
- (Republicação) Vistos. Fls. 142/166 - Às contrarrazões. - ADV: CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP),
SANDRO ROGERIO SOARES DE JESUS (OAB 204215/SP)
Processo 1058698-07.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Neuza de Oliveira
Marcolino - BANCO PAN S/A - (Republicação) Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos para: a)
declarar a inexigibilidade das cobranças realizadas pela ré no INSS da autora, relativo aos empréstimos sobre a RMC (folhas
26/39); b) condenar a parte requerida a pagar à parte requerente o valor de R$ 3.250,36, acrescido de correção monetária pela
Tabela do E. TJSP desde a data dos respectivos descontos e de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. Em consequência,
julgo o feito extinto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará a parte requerida
com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o
valor da condenação. Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação
do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de
Processo Civil. P.I.C. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), LUIZ FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA PINTO (OAB 299466/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0776/2022
Processo 0006550-36.2022.8.26.0100 (processo principal 1078593-22.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Recolha o exequente as custas para intimação da penhora. - ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0150883-09.2007.8.26.0100 (583.00.2007.150883) - Procedimento Comum Cível - Tarcizo Nunes de Amariz Banco Real Abn Amro - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido
o trânsito em julgado. Expeça-se ofício à 27ª Câmara de Direito Privado requerendo sejam tomadas providências visando
a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo nº 9213785-15.2008.8.26.0000 para conta
judicial vinculada a este processo de origem. Após, fica deferida desde já expedição de guia de levantamento em favor da parte
requerente, dispensada nova conclusão. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações cabíveis e
arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA (OAB 100804/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 0894700-63.1999.8.26.0100 (583.00.1999.894700) - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação
/ Indisponibilidade de Bens - Dirce Giulietto - Banco do Brasil S A - Alessandra Giulietto Marasco - Vistos. Fls. 272/276: Defiro
a expedição de ofício conforme requerido, notadamente para que seja averbado o cancelamento da penhora do imóvel descrito
na matrícula de nº 82.835 do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca
de Guarulhos, anotada sob nº “R-03”, referentes à requerente Dirce Giuletto, ressalvando que a presente decisão servirá como
ofício a ser endereçada ao Cartório de Registro de Imóveis com encaminhamento a cargo do patrono do requerente. Para todos
os fins, fica desde já apontado que já observado o trânsito em julgado de Sentença Judicial que desconstituiu a constrição
sobre o bem. Também esclareço que o presente processo tratou de embargos de terceiro em face de decisão que determinou
a penhora do imóvel supra nos autos da execução de título executivo extrajudicial nº 2191/89 (nova numeração - 072624405.1989.8.26.0100), que também tramitou neste Juízo, sendo, portanto, competente este Juízo para a determinação supra. As
respostas dos ofícios deverão ser entregues diretamente ao patrono da parte interessada, que fica encarregado de fornecer
os meios para tanto. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MARTINO (OAB 109008/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), PEDRO ORLANDO PIRAINO (OAB 26599/SP), DANIELLE DANTAS NARCIZO (OAB 286084/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0748/2022
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º