Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3641
1926
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ida Maria Genaro Saran - APEOESP - COLETIVA ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1060141-42.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Marcia Rizzatti Nicolella Lemes - APEOESP COLETIVA - ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1060143-12.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosmari Benedicta de Almeida Abreu - APEOESP COLETIVA - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP)
Processo 1060151-86.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jurema Baptista Félix de Souza - APEOESP - COLETIVA
- ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP)
Processo 1060397-82.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Berenice Zucatto - APEOESP - COLETIVA - ADV:
CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP)
Processo 1060399-52.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Emilia Sumico Itikawa de Andrade - APEOESP COLETIVA - ADV: CRISTIANA MARISA THOZZI SASAKI (OAB 138189/SP)
Processo 1060418-58.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Romilza Vaz - APEOESP - COLETIVA - ADV: MARIA
CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1061335-77.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Miriam Fonseca Bertoni - APEOESP - COLETIVA ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1062424-38.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Mario Kiyosni Nakasnina
- APEOESP - COLETIVA - ADV: DANIELA DE LIMA AMORIM (OAB 357916/SP), MURILO AGUTOLI PEREIRA (OAB 347056/
SP)
Processo 1066168-41.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL
CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carmen Lucia Zamignani APEOESP - COLETIVA - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
Processo 1066271-43.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais Leila Claudino Farias - APEOESP - ADV: JONATAS MATANA PACHECO (OAB 30767/SC)
Processo 1067309-95.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Ledizia Pavan Teixeira - APEOESP - COLETIVA
- ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP)
Processo 1067683-14.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Benedito Jose Danesin - APEOESP - COLETIVA - ADV:
CESAR RODRIGUES PIMENTEL (OAB 134301/SP), LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
Processo 1067968-07.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laura da Conceição Pereira Matos - APEOESP COLETIVA - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP), SARA TEIXEIRA DE JESUS (OAB 432182/SP)
Processo 1068129-17.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Cristina Artioli - APEOESP - COLETIVA - ADV:
TATIANA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 267298/SP)
Processo 1068198-49.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Elza França Thomaz Belo - APEOESP - COLETIVA
- ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/SP)
Processo 1068392-49.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria de Lourdes Prado França - APEOESP - COLETIVA
- ADV: ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1068399-41.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Iara Marques Gimenez - APEOESP - COLETIVA - ADV:
ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1068426-24.2019.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irani Cardoso Silva - APEOESP - COLETIVA - ADV:
ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1068933-77.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Mara Lucia Pita Vistos. 1 - Defiro a gratuidade. Anote-se. 2 - Em que pesem os argumentos aduzidos pela impetrante, o pedido de liminar não
comporta acolhimento. Com efeito, prevalece, em sede de cognição sumária, a presunção de legitimidade de que gozam os
atos administrativos, não havendo que se cogitar de plano da ilegalidade do ato da autoridade coatora. Outrossim, as questões
trazidas a lume são controvertidas e o exame mais aprofundado delas, por certo, ensejará juízo de valor quanto ao mérito do
mandamus. Por fim, não se vislumbra, no caso em tela, o perigo da demora, porquanto a medida será eficaz ainda que concedida
apenas na sentença. Cabe a observação de que se cuida de mandado de segurança, cujo processamento é de rito sumário,
pelo que a decisão de mérito não tardará. Destarte, INDEFIRO a liminar. 3 - Nada tendo a regularizar, servindo esta decisão
como mandado, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias, dê-se ciência do feito ao órgão de
representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com as respostas, ao Ministério Público. 4 - Tratandose na espécie de processo que tramita pela via digital, na forma do Art. 1.206-A, caput e parágrafo único, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como do Comunicado CG nº 879/2016, é
vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados
por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital,
seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por
meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. 5 - Todas as informações e/ou documentos deverão estar
salvos em formato padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do
processo e remetidas para o e-mail da serventia: [email protected]. Int. - ADV: ISMAEL MESSIAS LOLIS (OAB 92820/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º