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TJSP 17/01/2023 -Fl. 3262 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/01/2023 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XVI - Edição 3659

3262

o valor da causa (artigo 85, §2° do CPC), devidamente corrigido pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização
de débitos judiciais do e. TJSP, desde o seu ajuizamento (Súmula 14 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês
(artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento
jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os
autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Dispensado o
registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP)
Processo 1048210-93.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Irismar Paulo da Silva
Lima - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI
(OAB 239860/SP), NATALIA ARANTES GONÇALVES CHAVES (OAB 448971/SP)
Processo 1048275-88.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Tendo em vista a ausência de informação de inventário em curso, expeça-se carta de citação visando à citação dos
herdeiros ALEXANDRE ANTONIO e MARIA CHRISTINA no mesmo endereço que expedido o mandado de fl. 57. Para tanto,
deverá a parte autora promover o recolhimento das custas postais, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1048622-92.2020.8.26.0002 - Tutela Antecipada Antecedente - Tutela de Urgência - Ailza de Almeida Marques Financeira Itaú CBD S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 79: Junte a parte credora Formulário no qual
conste a página dos depósitos que serão objeto de levantamento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), IZADORA CRISTINA DE OLIVEIRA GUERRA (OAB 449779/SP), JOSSERRAND MASSIMO VOLPON (OAB
304964/SP)
Processo 1049263-12.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Axa Seguros S/A
- Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o
apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1049265-16.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco da Trindade
Moreira - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Considero razoável o valor dos honorários estimados pela perita nomeada,
motivo pelo qual fixo seus honorários em R$3.000,00 (três mil reais). Intime-se a parte requerida para efetuar o depósito em 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEX PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 297586/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA
(OAB 237085/SP), AILTON GALDINO DA SILVA (OAB 323180/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB
269483/SP)
Processo 1050259-78.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José Dias Lopes - Recolha a parte
autora a taxa no valor de R$ 227,43 (R$ 0,21 por caractere Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
FEDT Código 435-9), para publicação do Edital no DJE. - ADV: FABIO CALEFFI (OAB 235811/SP), FELIPE LOTO HABIB (OAB
254081/SP)
Processo 1050471-31.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Renata Rocha Borges
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, IMPROCEDENTES. Por ter sucumbido, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais
com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos
respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data
do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, §2° do CPC), devidamente corrigido pelos índices
da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, desde o seu ajuizamento (Súmula 14 do STJ) e
acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar a contar da data do
trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC).Após o trânsito
em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais
pendências. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1051112-87.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cleide Amorim da Silva - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 325: Expeça-se certidão, conforme requerido. Intimese. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1051856-14.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Leidiane Almeida
Rodrigues - Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, julgando extinto o feito, com resolução do mérito para (i)
DECLARAR a nulidade da cláusula contratual relativa à avaliação do bem; (ii) CONDENAR a parte requerida a restituir, de forma
simples, eventual valor pago; (iii) CONDENAR a parte requerida a refazer os valores das parcelas mensais do contrato em vista
da nulidade das cláusulas mencionadas. Os valores deverão ser corrigidos a partir da data de cada desembolso e acrescidos
de juros moratórios legais contados da citação. A importância restituível deverá ser amortizada no saldo devedor ou efetuada
diretamente à parte autora, caso a dívida já tenha sido quitada. Por ter sucumbido em maior parte, condeno a parte autora
ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de
atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406
CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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