Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3659
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estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa
(artigo 85, §2° do CPC), devidamente corrigido pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do
e. TJSP, desde o seu ajuizamento (Súmula 14 do STJ) e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161,
parágrafo primeiro do CTN), a contar a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará
configurada a mora (artigo 407 do CC).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a
serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais,
devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do art. 72,
§ 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Intimem-se. - ADV: MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), PEDRO HENRIQUE
LOPES NETO (OAB 461773/SP)
Processo 1052391-79.2018.8.26.0002 (apensado ao processo 1013827-94.2019.8.26.0002) - Execução de Título
Extrajudicial - Propriedade - Florentino Quintal - Kadir Akif Birkent e outro - Vistos. Fls. 282. Este juízo não tem acesso ao
sistema SNIPER, por isso, prejudicado o pedido de fls. 282. Intime-se. - ADV: KELLY GREICE MOREIRA (OAB 104867/SP),
FLORENTINO QUINTAL (OAB 206736/SP)
Processo 1054833-73.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Leandro
Ezequiel Garcia Okita - Vistos. Expeça-se carta para tentativa de citação dos executados nos endereços informados às fls.
142/143. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP), WILSON RAIA DE CARVALHO (OAB
379542/SP)
Processo 1054930-76.2022.8.26.0002 (apensado ao processo 0022688-18.2021.8.26.0002) - Embargos à Execução Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Calida Patricia Pinto da Silva - Vistos. 1. Em 15 (quinze) dias,
sob pena de preclusão, manifeste-se o requerente sobre a impugnação aos Embargos à Execução apresentada e eventuais
documentos que a instruem. 2. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no mesmo prazo,
as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver
esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar
impertinentes. 2.1 Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as
testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando a qualificação completa, endereço físico e de
e-mail das pessoas que pretendem sejam inquiridas. 2.2 Acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão
indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos
surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. 3. No mesmo prazo,
digam se desejam a designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando advertidos de que o não comparecimento da
própria parte ensejará a imposição de multa de até 2% do valor do proveito econômico pretendido ou do valor da causa (NCPC,
artigo 334, § 8º). Ficam, por fim, as partes cientes das manifestações e documentos juntados aos autos pelos demais sujeitos
do processo, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ELIO DOS SANTOS
MENDONCA (OAB 117142/SP)
Processo 1055398-40.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elisabeth Santos Vital - Banco
Votorantim S.A. - republicado por irregularidade no cadastro de advogados: Ante o exposto, nos termos no artigo 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, julgando extinto o feito,
com resolução do mérito para (i) DECLARAR a nulidade da cláusula contratual relativa à avaliação do bem; (ii) CONDENAR a
parte requerida a restituir, de forma simples, eventual valor pago; (iii) CONDENAR a parte requerida a refazer os valores das
parcelas mensais do contrato em vista da nulidade das cláusulas mencionadas. Os valores deverão ser corrigidos a partir da
data de cada desembolso e acrescidos de juros moratórios legais contados da citação. A importância restituível deverá ser
amortizada no saldo devedor ou efetuada diretamente à parte autora, caso a dívida já tenha sido quitada. Por ter sucumbido em
maior parte, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais com correção monetária pelos índices
da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros
moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da data do trânsito em julgado deste
pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, §2° do CPC), devidamente corrigido pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do e. TJSP, desde o seu ajuizamento (Súmula 14 do STJ) e acrescido de juros moratórios
de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar a contar da data do trânsito em julgado deste
pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do CC).Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências. Publique-se.
Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP),
FELIPE CRUZ CALEGARIO (OAB 469413/SP)
Processo 1056315-59.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A. - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, manifestado a fls. 58. Em
consequência, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC julgo extinta a presente ação. Defiro o pedido de desistência do prazo
recursal, considerando-se a presente sentença transitada em julgado na data de sua publicação. Comunique-se o Distribuidor e
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1056623-95.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.F. - T.B.S. - Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA
SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB
408441/SP)
Processo 1056710-85.2021.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Mavsa Resort Convention Spa Ltda. - Manifestese, a parte autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: JORGE EDUARDO MUSSI MORTATI (OAB
251607/SP)
Processo 1056937-41.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Sr de Souza Araujo Comércio
de Óculos - Vistos. Fls.26. Defiro o pedido. Comprovado recolhimento das custas, expeça-se mandado nos termos da inicial.
Intime-se. - ADV: CAIO CRUZERA SETTI (OAB 321011/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º