Disponibilização: terça-feira, 24 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3664
2476
Obrigações - Clemilda dos Santos - Defiro a penhora do veículo bloqueado eletronicamente e determino, na forma da lei,
a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe,
com os benefícios do art. 212 do CPC, proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO do Veículo: Peugeot 206 SW14 Pres Fx, placa
DWF7G36, chassi 9362EKFW98B015582, fabricado em 2007, modelo 2008, ainda que não encontrado(a) o(a) executado(a)
supramencionado, ou onde se fizer necessário, lavrando-se o AUTO ou TERMO. Não localizado o veículo, proceda à penhora de
tantos bens de propriedade do executado quantos bastem para garantir a execução no valor de R$ 6.331,37 , INTIMANDO-O(A)
de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, que poderão ser encaminhados para o e-mail institucional
[email protected]. Faculta-se-lhe requerer autorização para, reconhecida a dívida, serem efetuados o depósito de 30%
do valor da execução (art. 916 do CPC) e o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça, acrescida cada qual de 1% ao mês; e que nessa hipótese, o não pagamento de qualquer das parcelas
implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, impondose ainda, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a possibilidade de questionamento da dívida por
meio da oposição de impugnação. Não localizado bens, INTIME-O(A) (acaso encontrado), no mesmo ato, para que os indique
para a garantia do débito, informe onde se encontram, e seu respectivo valor, no prazo de CINCO DIAS, sob pena de multa
de 20% do valor atribuído à causa (art. 774, pár. único, do CPC), sendo que a manifestação poderá ser encaminhada para
o e-mail institucional [email protected]; prestada desde logo a informação, proceda de imediato à penhora, depósito
e respectiva avaliação destes, lavrando-se o AUTO ou TERMO e INTIMANDO-O(A) de tais atos, na mesma oportunidade.
ADVIRTA-O(A) de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento de Embargos à Execução, nos termos do artigo 52, IX
da Lei 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste, que poderão ser encaminhados para o e-mail
institucional [email protected]. CUMPRA-SE. Deferida desde logo, força policial (art. 782, § 2º e art. 846, § 2º do CPC)
e arrombamento no caso de resistência. ADVIRTA-SE ainda de que poderá ser decretada a prisão de quem o fizer (arts. 846,
caput e § 1º do CPC) tudo independente de nova ordem judicial ou da expedição de ofício para autoridade policial (a presente
decisão mandado a tanto servirá), na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. CUMPRA-SE. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: CAROLINE DE OLIVEIRA CASTRO SOUZA (OAB 360145/SP)
Processo 0008975-65.2019.8.26.0577 (processo principal 1024301-82.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Daniel Boria Fernandez 09852647806 Mei - Fica a parte exequente intimada para indicar o atual
endereço da parte contrária, no prazo de cinco dias, tendo em vista sua não localização (conforme certidão do Oficial de
Justiça), sob pena de extinção. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP)
Processo 0014436-13.2022.8.26.0577 (processo principal 1001465-76.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Alexandre Lourenço Gariani - Defiro a penhora do veículo bloqueado eletronicamente e
determino, na forma da lei, a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos
da ação em epígrafe, com os benefícios do art. 212 do CPC, proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO do Veículo: Fiat Elba CS,
placa BWF721, chassi 9BD14600003162358, fabricado em 1987, modelo 1987, ainda que não encontrado(a) o(a) executado(a)
supramencionado, ou onde se fizer necessário, lavrando-se o AUTO ou TERMO. Não localizado o veículo, proceda à penhora de
tantos bens de propriedade do executado quantos bastem para garantir a execução no valor de R$ 1.602,78 , INTIMANDO-O(A)
de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, que poderão ser encaminhados para o e-mail institucional
[email protected]. Faculta-se-lhe requerer autorização para, reconhecida a dívida, serem efetuados o depósito de 30%
do valor da execução (art. 916 do CPC) e o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça, acrescida cada qual de 1% ao mês; e que nessa hipótese, o não pagamento de qualquer das parcelas
implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, impondose ainda, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a possibilidade de questionamento da dívida por
meio da oposição de impugnação. Não localizado bens, INTIME-O(A) (acaso encontrado), no mesmo ato, para que os indique
para a garantia do débito, informe onde se encontram, e seu respectivo valor, no prazo de CINCO DIAS, sob pena de multa
de 20% do valor atribuído à causa (art. 774, pár. único, do CPC), sendo que a manifestação poderá ser encaminhada para
o e-mail institucional [email protected]; prestada desde logo a informação, proceda de imediato à penhora, depósito
e respectiva avaliação destes, lavrando-se o AUTO ou TERMO e INTIMANDO-O(A) de tais atos, na mesma oportunidade.
ADVIRTA-O(A) de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento de Embargos à Execução, nos termos do artigo 52, IX
da Lei 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento deste, que poderão ser encaminhados para o e-mail
institucional [email protected]. CUMPRA-SE. Deferida desde logo, força policial (art. 782, § 2º e art. 846, § 2º do CPC)
e arrombamento no caso de resistência. ADVIRTA-SE ainda de que poderá ser decretada a prisão de quem o fizer (arts. 846,
caput e § 1º do CPC) tudo independente de nova ordem judicial ou da expedição de ofício para autoridade policial (a presente
decisão mandado a tanto servirá), na forma e sob as penas da lei. ADVERTÊNCIAS: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.
br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa. CUMPRA-SE. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV: BEATRIZ INÁCIO GARIANI (OAB 436017/SP)
Processo 0014685-61.2022.8.26.0577 (processo principal 1020267-59.2021.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - DIREITO
CIVIL - Millenium Distribuidora de Perfumaria e Cosméticos Ltda - Defiro a penhora do veículo bloqueado eletronicamente e
determino, na forma da lei, a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos
da ação em epígrafe, com os benefícios do art. 212 do CPC, proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO do Veículo: FIAT/MAREA SX,
placa DCV4136, chassi 9BD18521317045429, fabricado em 2000, modelo 2001, ainda que não encontrado(a) o(a) executado(a)
supramencionado, ou onde se fizer necessário, lavrando-se o AUTO ou TERMO. Não localizado o veículo, proceda à penhora de
tantos bens de propriedade do executado quantos bastem para garantir a execução no valor de R$ 423,94 , INTIMANDO-O(A)
de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, que poderão ser encaminhados para o e-mail institucional
[email protected]. Faculta-se-lhe requerer autorização para, reconhecida a dívida, serem efetuados o depósito de 30%
do valor da execução (art. 916 do CPC) e o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça, acrescida cada qual de 1% ao mês; e que nessa hipótese, o não pagamento de qualquer das parcelas
implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, impondose ainda, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a possibilidade de questionamento da dívida por
meio da oposição de impugnação. Não localizado bens, INTIME-O(A) (acaso encontrado), no mesmo ato, para que os indique
para a garantia do débito, informe onde se encontram, e seu respectivo valor, no prazo de CINCO DIAS, sob pena de multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º