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TRF3 25/10/2013 -Fl. 232 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 25/10/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

evidentemente não constitui crime; ouIV - extinta a punibilidade do agente.As demais alegações contidas na
resposta à acusação, especificamente em relação à negativa de autoria, demandam dilação probatória e são
incapazes de ensejar a absolvição sumária do acusado, porquanto não existem nos autos provas das hipóteses
indicadas no artigo 397 do Código de Processo Penal, razão pela qual determino o regular prosseguimento do
feito, e determino a designação da a audiência de instrução e julgamento para o dia 09/12/2013, às 14h00 min,
oportunidade em que será prolatada sentença (fica, desde logo, facultada às partes a possibilidade de oferta de
memoriais escritos). Requisitem-se as testemunhas, funcionários públicos, na forma do 2º do artigo 412 do
Código de Processo Civil combinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal.Requisite-se o acusado no
local onde se encontra recolhido, assim como a escolta.Intime-se o denunciado, a defesa e o Parquet Federal. São
Paulo, 22 de outubro de 2013.Fábio Rubem David MüzelJuiz Federal Substituto

Expediente Nº 6077
HABEAS CORPUS
0003702-93.2012.403.6181 - FERNANDA APARECIDA SWATER(SP246555 - ANDRE LUIZ MONTE
BASTOS E SP234536 - ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN) X DELEGADO DA POLICIA FEDERAL EM
SAO PAULO
1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 67/v.2. Deixo de determinar a comunicação à autoridade impetrada, bem como o
traslado do inteiro teor do acórdão para os autos do inquérito policial objeto deste writ, vez que o mesmo tramitou
pela 7ª Vara Federal Criminal e já se encontra arquivado desde 23/10/2012 (fl. 73).3. Considerando o teor da
certidão de fl. 72 e, a despeito da ausência de prejuízo à impetrante, tendo em vista o arquivamento do inquérito e
o cadastro no sistema processual de averiguado sem identificação, ADVIRTO a Secretaria para que atente ao
efetivo cumprimento das determinações judiciais para que o aqui constatado não volte a ocorrer.4. Arquivem-se os
autos, observadas as formalidades legais.5. Intimem-se.

Expediente Nº 6079
ACAO PENAL
0005627-76.2002.403.6181 (2002.61.81.005627-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0000223-15.2000.403.6181 (2000.61.81.000223-2)) JUSTICA PUBLICA X ERASMO GOMES DE
FREITAS(SP198442 - FERNANDO PEREIRA BROMONSCHENKEL E SP198442 - FERNANDO PEREIRA
BROMONSCHENKEL) X ARLETE MARIA DA SILVA PEREIRA
1. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 770/782. 2. Comunique-se a sentença de fls. 705/717, bem como o v. acórdão,
nos termos das Ordens de Serviço n.º 18, de 29/05/2009 e n.º 35, de 17/05/2011, e da Resolução n.º 29, de
13/09/2007, todas do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.3. Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral,
considerando o disposto no art. 15, III, da CF/1988, e em conformidade com o art. 18, da Resolução n.º 113/2010,
do Conselho Nacional de Justiça. Instrua-se o ofício com a qualificação completa do acusado, bem como com o
trânsito em julgado definitivo. 4. Encaminhem-se os autos ao SEDI para mudança da situação processual do
acusado para condenado, nos termos do Provimento CORE 150, de 14 de dezembro de 201.5. Registre-se o nome
do acusado, ERASMO GOMES DE FREITAS, no Livro de Rol de Culpados, consoante art. 393, II, do CPP. 6.Fl.
735. Tendo em vista que o acusado já efetuou o pagamento das custas processuais, deixo de determinar sua
intimação para pagamento das mesmas.7. Expeça-se a Guia de Recolhimento Definitiva em nome do acusado. 8.
A guia de recolhimento deverá ser instruída, além das peças de praxe, com cópia do recolhimento da fiança (fl.
350), da decisão que determinou a perda da metade do valor recolhido a título de fiança (fls. 501/504), bem como
da respectiva guia de recolhimento a favor do FUNPEN (Fl. 517/521), para que o juízo da execução utilize o valor
remanescente para pagamento dos dias-multa constante da condenação de ERASMO GOMES DE FREITAS.9.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se as partes para ciência do
arquivamento.

3ª VARA CRIMINAL
Juiz Federal: Dr. TORU YAMAMOTO
Juíza Federal Substituta: Dra. LETÍCIA DEA BANKS FERREIRA LOPES

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 25/10/2013

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