0001098-32.2007.403.6183 (2007.61.83.001098-8) - JULIA BRAZ DO AMARAL FRANCO X CARLOS
ROBERTO DO AMARAL FRANCO(SP183583 - MARCIO ANTONIO DA PAZ) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
1. Homologo a habilitação de Carlos Roberto do Amaral Franco como sucessor de Julia Braz do Amaral Franco
(fls. 216 a 225), nos termos da lei civil. 2. Ao SEDI para a retificação do polo ativo. 3. Após, se em termos
expeça-se ofício requisitório. Int.
0001032-13.2011.403.6183 - EDVALDO DOMINGOS DE SOUZA X JOSELITA MARIA DE
SOUZA(SP249861 - MARCIA VALERIA LORENZONI DOMINGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
1. Homologo a habilitação de Joselita Maria de Souza como sucessora de Edvaldo Domingos Souza (fls. 177 a
181, 208 a 223 e 229/230), nos termos da lei previdenciária. 2. Ao SEDI para a retificação do polo ativo. 3. Após,
se em termos expeça-se ofício requisitório. Int.
Expediente Nº 8962
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0565662-02.2004.403.6301 - JOSE CEZAR FILHO(SP121952 - SERGIO GONTARCZIK E SP204995 PRISCILLA CORTEZ PARRILLA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 749/752: ciência às partes acerca da data designada para audiência nos autos da Carta Precatória. Int.
0004143-44.2007.403.6183 (2007.61.83.004143-2) - ANAIAS LOPES BALMANT X VIVIAN MARIA
BALMANT(SP181108 - JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO E SP240611 - JEAN RODRIGO SILVA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal. 2. Cumpra-se a r. decisão de fls. 233/234. 3. Intime-se o
autor para fornecer o rol de testemunhas que serão oportunamente ouvidas em audiência a ser designada,
esclarecendo, especificadamente, quais fatos ou circunstâncias pretende comprovar com as respectivas oitivas,
conforme determinação do E. TRF. Int.
0012006-12.2011.403.6183 - LUIZ LEME(SP173632 - IZAIAS MANOEL DOS SANTOS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Fls. 148/149: ciência às partes acerca da data designada para audiência nos autos da Carta Precatória. Int.
0003463-83.2012.403.6183 - NELSON JOAO TEIXEIRA(SP089472 - ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS
JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo os autos à
disposição da parte autora nos 05 primeiros dias e, nos 05 subseqüentes, à disposição do INSS. 2. Após, tornem os
presentes autos conclusos.Int.
0008019-31.2012.403.6183 - OSCAR GERSZTEL(SP103216 - FABIO MARIN) X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL
Fls. 631/632: ciÊncia às partes acerca da data designada para audiência nos autos da Carta Precatória. Int.
0008126-41.2013.403.6183 - MARIA DO SOCORRO ROMUALDO(SP269775 - ADRIANA FERRAIOLO
BATISTA DE ALMEIDA E SP278998 - RAQUEL SOL GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo os autos à disposição
da parte autora nos 05 primeiros dias e nos 05 subsequentes, à disposição do INSS. Int.
0001664-34.2014.403.6183 - ADELAIDE SCHNEIDER(SP258947 - JOÃO FONSECA NETO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Decorrido o prazo supra, independente de
nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/05/2014
264/395