AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014580-32.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
AGRAVANTE: COLEGIO AUGUSTO LARANJA LTDA
Advogado do(a) AGRAVANTE: LEVI CORREIA - SP309052
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, IPATEC - INSTITUTO PAULISTA DE CIENCIA, CULTURA E TECNOLOGIA
Advogados do(a) AGRAVADO: LAILA MARIA BRANDI - SP285706, MARCUS VINICIUS PERELLO - SP91121
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014580-32.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
AGRAVANTE: COLEGIO AUGUSTO LARANJA LTDA
Advogado do(a) AGRAVANTE: LEVI CORREIA - SP309052
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, IPATEC - INSTITUTO PAULISTA DE CIENCIA, CULTURA E TECNOLOGIA
Advogados do(a) AGRAVADO: LAILA MARIA BRANDI - SP285706, MARCUS VINICIUS PERELLO - SP91121
R ELATÓR IO
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Colégio Augusto Laranja Ltda. contra decisão que execução fiscal, indeferiu o
pedido objetivando a sua exclusão do polo passivo do feito, em virtude da alienação do fundo de Comércio à IPATEC, determinando a
expedição de mandado de avaliação dos bens penhorados.
Sustenta a parte agravante, em suma, que o I. Procurador da Fazenda Nacional está abrindo mão do direito legal da Fazenda
Nacional de cobrar os débitos contra a IPATEC, adquirente do Fundo de Comercio da executada, sendo certo que não mais exerce a
atividade de estabelecimento de ensino, a qual, ademais, ficou a cargo exclusivo daquela, que, inclusive, alugou o imóvel da ora
recorrente. Aduz, ainda que, embora seu CNPJ continue ativo, está de fato, inativa, bastando para a verificação disso que se realize uma
diligencia de constatação física no local. Requer a antecipação de tutela e ao final a suspensão da penhora do imóvel da recorrente,
substituindo-o, pela penhora em dinheiro, em nome da IPATEC, excluída a recorrente do polo passivo da execução, em virtude da
alienação do Fundo de Comercio.
O recurso foi processado sem o efeito suspensivo.
A parte agravada apresentou contraminuta.
É o relatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014580-32.2017.4.03.0000
RELATOR: Gab. 06 - DES. FED. SOUZA RIBEIRO
AGRAVANTE: COLEGIO AUGUSTO LARANJA LTDA
Advogado do(a) AGRAVANTE: LEVI CORREIA - SP309052
AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, IPATEC - INSTITUTO PAULISTA DE CIENCIA, CULTURA E TECNOLOGIA
Advogados do(a) AGRAVADO: LAILA MARIA BRANDI - SP285706, MARCUS VINICIUS PERELLO - SP91121
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/12/2017
480/1283