Diante do que consta dos autos, especialmente a juntada de folhas 91/92em temos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0007878-02.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X MARIA ESTELINA DOS SANTOS
Vistos,
Aguarde-se a resposta nos autos dos embargos de terceiro n.º 00011536020174036141.
I-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0007879-84.2016.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LUIZ ANTONIO DA SILVA SOARES
Vistos.
Diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça Federal de folha 70 e que o contato informado pela CEF não cumpriu com o dever de disponibilizar os meios necessários para efetivação da medida, regovo a liminar de folhas
58/59.
Manifeste-se a autora (CEF) no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
I-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000014-73.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X DAVID RODRIGUES DE LIMA X ERIJARIA PATRICIA DOS SANTOS
Indefiro as diligências requeridas na petição de folha retro, tendo em vista que tais providências são de cunho meramente administrativo cuja incumbência não pode ser transferida ao Judiciário, que já se encontra
sobrecarregado com suas próprias atividades, especialmente por demandas análogas, razão pela qual entendo não haver razão para a intervenção judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Findo prazo, sem providências adotadas pela CEF, remetam-se os autos arquivo.
I-se, cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000017-28.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X HILDA PEREIRA NUNES
Vistos.
Manifeste-se o autor/exequente/requerente sobre a certidão de folha retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Int.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000025-05.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X SILVANIA ROCHA DE MOURA
Vistos.
Manifeste-se o autor/exequente/requerente sobre a certidão de folha retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Int.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000028-57.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X CARLOS FREIRE X WILLE RELME FREIRE(SP406041 - LUCAS GABRIEL CORREIA SILVA)
Vistos,
Dou o executado por citado na data da juntada da procuração de folha 80.
Diante do interesse do executado de composição amigável da demanda, encaminhe-se os autos à Central de Conciliação deste Juízo para providências cabíveis.
I-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000031-12.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ADELSON SOBRAL DE OLIVEIRA
Vistos.
Manifeste-se o autor/exequente/requerente sobre a certidão de folha retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Int.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000748-24.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP291734 - DANILO ALMEIDA DA CRUZ) X ALEXSANDRA MARTINS MENDONCA GONCALVES(SP226273 - ROSIMEIRE MIAN
CAFFARO)
Vistos,
Primeiramente, intime o defensora Dra. Rosimeire Mian Caffaro, OAB/SP 226.273, para regularizar a representação processual dos réus MELISSA GONÇALVES E DAVI MARTINS MENDONÇA, devendo juntar
aos autos documentos pessoaais e procuração, prazo de 05 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao SEDI para substituição processual.
Com o retorno dos autos à secretaria, encaminhem-se os autos para a Central de Conciliação para as providências cabíveis.
I-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000749-09.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP291734 - DANILO ALMEIDA DA CRUZ) X AGUINALDO TRAJANO DA SILVA
Vistos,
Retornem os autos ao arquivo sobrestado pelo prazo de 90 (noventa) dias.
I-se. Cumpra-se.
REINTEGRACAO/MANUTENCAO DE POSSE
0000757-83.2017.403.6141 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP291734 - DANILO ALMEIDA DA CRUZ) X WAGNO VITOR DA SILVA
Vistos.
Manifeste-se o autor/exequente/requerente sobre a certidão de folha retro.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001016-90.2017.4.03.6141 / 1ª Vara Federal de São Vicente
AUTOR: LISSANDRO SILVA FLORENCIO, SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI
Advogado do(a) AUTOR: SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI - SP165228
Advogado do(a) AUTOR: SILVIA CRISTINA SAHADE BRUNATTI - SP165228
RÉU: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/05/2018
1001/1074