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TRF3 11/10/2018 -Fl. 37 -Publicações Judiciais II - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais II - Interior SP e MS ● 11/10/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

7.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devi-damente protocolado, se o caso. 8)
Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro. 9) Na forma do artigo 889, V, do Código de
Processo Civil, ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
10) Ficam, também, intimadas as partes por intermédio deste Edital, caso não o sejam por meio de qual-quer outra forma legalmente
estabelecida (Art. 889, caput do CPC).
Em virtude disto, é expedido o presente Edital, observados os prazos legalmente estabelecidos, para que ninguém possa alegar ignorância
ou erro. O presente deverá ser afixado no átrio do Fórum e publicado uma única vez no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal.
LOTE 001 Natureza e nº do processo: Execução Fiscal nº 0003281-68.2016.403.6115 da 2ª Vara Federal de São Carlos-SP - Partes:
Exequente: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - Executado(s): VALTER TADEU CA-MARGO DE CASTRO - CPF: 01722644800,
Valo
r da Dívida: R$ 58.842,96 até julho/2016. Localização dos bens: Rua Amador Bueno, 221, Centro, Pirassununga/SP. Descrição dos
bens integrantes do lote e res-pectivo estado:
01 (um) veículo marca Chevrolet, modelo Montana LS, ano fab. 2015, ano mod. 2016, cor branca, placa GCT-9250, combustível
álcool/gasolina, avaliado em R$ 34.912,00 (trinta e quatro mil e novecentos e doze reais) em 15/05/2017. Nomeado depositário o Sr.
Valter Tadeu Camargo de Castro, CPF 01722644800.São Carlos, 08 de outubro de 2018.

_______________________________
JOÃO ROBERTO OTAVIO JUNIOR
JUIZ FEDERAL

EDITAL DE HASTA PÚBLICA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JOÃO ROBERTO OTÁVIO JÚNIOR, JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DE
SÃO CARLOS-SP, NA FORMA DA LEIFAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar
possa, que se processam os feitos ao final relacionados, bem como que foram designados os dias 07 de novembro de 2018, às 14h, para
a realização de 1ª hasta, e 21 de novembro de 2018, às 14h, para a realização de eventual 2ª hasta. Todas as hastas ocorrerão em leilão
eletrônico pelo site www.hastapublica.com.br, em sessão que será apregoada pelo Leiloeiro Oficial, Sr. EUCLIDES MARASCHI
JÚNIOR - JUCESP 0819, nos horários supra indicados, em conformidade ao que segue:
1) Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se antecipadamente diretamente no site www.hastapublica.com.br. 2)
Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos lotes correspondentes aos bens objetos do presente Edital, é de
responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências junto aos órgãos públicos encarregados do
registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para
seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI).
3) Os bens serão anunciados, informando-se as condições em que se encontram, os valores da avaliação, do lanço mínimo e forma de
pagamento. 3.1) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, sendo exclusiva atribuição dos arrematantes
a verificação destes, não cabendo à Justiça Federal quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem e transporte daqueles arrematados.
3.2) Na primeira hasta pública, poderá ser arrematado o bem por valor igual ou superior a avaliação e em segunda hasta pública, por
quem mais ou maior lance oferecer, não podendo o lance mínimo ser infe-rior a 50% do valor da avaliação, nos termos do artigo 891 do
CPC, observado, quanto às execuções que tramitarem sob o rito da Lei 5.741/71, o disposto no art. 6º, caput.4) Nos termos do artigo
130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, os créditos relativos a tribu-tos, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil
ou a posse de bens imóveis, sub-rogar-se-ão sobre o preço da arrematação.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 11/10/2018

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