5) Parcelamento administrativo previsto pelo artigo 98 da Lei n.º 8.212/91: faculta-se ao arrematante, nos processos de execução fiscal
em que figuram como credores a Fazenda Nacional ou o INSS, requerer o parcelamento do valor da arrematação, observadas as
seguintes condições: 5.1) Será admitido o pagamento parcelado para arrematações, com parcelas não inferior de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), limitado ao valor do débito atualizado, mediante o depósito de 20% (trinta por cento) do valor do lance ofertado no ato
da arrematação, e seu saldo em até 59 (cinquenta e nove) parcelas consecutivas, corrigidas por taxas pré-determinadas neste edital. 5.2)
O arrematante deverá dirigir-se à unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional competente para a assinatura do Termo de
Parcelamento. 5.3) A expedição da Carta de Arrematação ou ordem/mandado de entrega do bem depende da homologação do
parcelamento pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.
5.4) O exequente será credor do arrematante, o que deverá constar do auto de arrematação. No caso dos bens imóveis, constituir-se-á,
em garantia do débito, a hipoteca do bem arrematado.
5.5) As prestações mensais serão reajustadas por meio da aplicação da taxa SELIC acumulada entre a data da arrematação e o mês
anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento (Ordem de Serviço PRFN 3ª Região nº 004, de 16 de
dezembro de 2009).
5.6) Constará do auto de arrematação que o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito
assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% (cinquenta por cento), nos termos do parágrafo 6º do artigo 98 da Lei n.º
8.212/91, inscrevendo-se, o arrematante, na Dívida Ativa da União.
6) O arrematante pagará, no ato do acerto de contas da hasta pública, o valor da arrematação ou da pri-meira cota do parcelamento e
eventual valor excedente, as custas devidas nos termos da Lei de Custas Judiciais, além da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento)
sobre o valor total da arrematação. 6.1) As custas da arrematação serão depositadas em Juízo e importarão em 0,5% (meio por cento)
do valor da arrematação, respeitados os limites previstos pela Tabela de Custas do Conselho de Administra-ção do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, em dinheiro, cheque do arrematante ou TED Judicial. 6.2) A comissão será paga diretamente ao leiloeiro, em
dinheiro ou cheque do arrematante.
6.3) Para a hipótese de pagamento por meio de TED Judicial, seja do valor da arrematação ou da primeira cota do parcelamento ou
ainda de eventual valor excedente, o arrematante terá o prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas para realizar a referida transação
bancária.7) O arrematante deverá comparecer pessoalmente a este juízo, após 15 (quinze) dias da data do leilão, apresentando sua via do
Auto de Arrematação, para verificar o procedimento para a expedição da or-dem/mandado de entrega do bem/carta de arrematação.
7.1) Deverá apresentar também o comprovante de requerimento do parcelamento administrativo devi-damente protocolado, se o caso. 8)
Aos participantes da hasta pública, é defeso alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas,
inclusive aquelas de ordem criminal na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro. 9) Na forma do artigo 889, V, do Código de
Processo Civil, ficam, desde já, intimados da data e horário dos leilões o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução.
10) Ficam, também, intimadas as partes por intermédio deste Edital, caso não o sejam por meio de qual-quer outra forma legalmente
estabelecida (Art. 889, caput do CPC).
Em virtude disto, é expedido o presente Edital, observados os prazos legalmente estabelecidos, para que ninguém possa alegar ignorância
ou erro. O presente deverá ser afixado no átrio do Fórum e publicado uma única vez no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Federal.
LOTE 001 Natureza e nº do processo: Execução Fiscal nº 0003324-05.2016.403.6115 da 2ª Vara Federal de São Carlos-SP - Partes:
Exequente: FAZENDA NACIONAL - Executado(s): JOSE ROBERTO BOGNI - CPF: 07453724813, Valor da Dívida: R$ 51.00
7,96. Localização dos bens: Rua Elias Mirdaui, 320, Jardim Nova São Carlos, São carlos/SP. Descrição dos bens integrantes do lote e
respectivo estado: 01 Fusca 1600, branco, 1986/86, placa BQP4500, renavam 00219365601, avaliado em R$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais) em 03/04/2017. Nomeado depositário o Sr. José Roberto Bogni, CPF. 07453724813.
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JOÃO ROBERTO OTAVIO JUNIOR
JUIZ FEDERAL
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SAO JOSE DOS CAMPOS
DISTRIBUIÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/10/2018
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