São Paulo, data registrada no sistema.
Leonardo Safi de Melo
Juiz Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001145-53.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: PEDRO LUIZ RAMOS LOCATELLI
Advogados do(a) AUTOR: THALES ISSA HALAH - SP348154, ANDRE COLETTO PEDROSO GOULART - SP377030, LUCAS ISSA HALAH - SP310032
RÉU: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Vistos.
Vieram-me os autos conclusos à vista da decisão de minha lavra anteriormente proferida e não tendo a parte autora, muito embora instada a fazê-la, promovido a emenda à inicial nos
termos delineados por este Juízo.
Consoante se dessume dos autos, por decisão lançada sob ID 14292392, determinei uma serie de providencias à parte autora, nos seguintes termos:
[...]
Determino à parte autora para que apresente em Juízo os documentos referentes ao autor PEDRO LUIZ RAMOS LOCATELLI, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção:
a)
Prontuário médico pertinente ao posto Médico da Base Aéronáutica em Guarulhos;
b)
Prontuário médico pertinente ao Hospital da Aeronáutica de São Paulo;
c)
Prontuário médico pertinente ao Hospital IGESP;
d) Prontuário de Transferência da BASP para o HASP e motivo de não transferência mais próxima em Guarulhos;
e) Exames físicos tais como eletrocardiograma e Ecocardiograma realizados no HASP;
f) Toda a prescrição médica e administração de medicamentos na BASP e no HASP;
g) documentos que comprove o suposto retardo da decisão médica;
h) documentos que comprove o relatório de Marcadores de Necrose Miocárdica;
i) Prontuário de Transferência do HASP para o IGESP.
No mais, para trazer maior clareza quanto ao tratamento administrativo em favor da parte autora, determino à parte autora que apresente a este Juízo cópia do prontuário médico (fichas médicas) dos seguintes profissionais:
médico AVELINO LUIZ RODRIGUES - RUA SILVA N. 227, BELA VISTA, SÃO PAULO - CEP 0133-010, TELEFONE 11 3285 2420;
psicoterapeuta SILVANA PARISI CRP n. 06/4944 - AVENIDA PAULISTA N. 2073 - CONJUNTO 1815, SÃO PAULO/SP TELEFONE 3288 8487
médico PEDRO DA COSTA LANE VALIENGO, CRM/SP 124.983 - RUA APIACÁS N. 85 - PERDIZES, SÃO PAULO/SP CEP 05017-020 - telefone 11 2151 1233 E 11 99835-4716
Decido.
Nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Verificada eventual incorreção,
deve o Magistrado, com suporte nos artigos 10 e 321, caput, determinar a emenda nos seus estritos termos, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que, descumprida a medida, a inicial será indeferida
(parágrafo único, artigo 321, CPC).
Cabe obtemperar, ainda, conforme decisão proferida no agravo de instrumento sob n. 5005851-46.2019.403.6100, por decisão proferida pela e. Relatora, não houve a atribuição de
efeito suspensivo.
Logo, por mera dialética processual-sistêmica, prevalece, in totum, a decisão deste Juízo que determinou uma série de providencias a serem tomadas pela parte autora, as quais, não
foram levadas a efeito.
Tendo o Autor deixado de dar cumprimento integral nos termos fixados no decisum, ensejando, portanto, a extinção do processo, sem manifestação deste Juízo Federal acerca do
mérito da controvérsia.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em razão do descumprimento de ordem judicial, com suporte no parágrafo único, do artigo 321, e inciso I, do artigo 485, ambos
do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários, eis que não houve citação.
Custas na forma da Lei.
Comunique-se a DD. Relatora quanto aos termos deste decisum.
Com o trânsito em julgado, arquivem–se os autos.
Publique-se. Intime-se.
LEONARDO SAFI DE MELO
JUIZ FEDERAL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008644-25.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CER SERVICOS MEDICOS LTDA - EPP
Advogados do(a) AUTOR: MICHELLE APARECIDA RANGEL - MG126983, HENRIQUE DEMOLINARI ARRIGHI JUNIOR - MG114183
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/04/2019
377/1209