D EC I S Ã O
Tendo em vista a natureza disponível do direito vindicado nestes autos e a inexistência de impeditivos para a designação de conciliação ou mediação (CPC, art. 334, 4§, I e II, determino a realização de audiência de conciliação a ser
realizada na Central de Conciliação da Justiça Federal de São Paulo - CECON, localizada à Praça da República, nº 299, 1º andar, São Paulo/SP, com data a ser designada pela Secretaria daquela CECON, a quem caberá a intimação da ré e do autor sobre a
audiência.
Ante o disposto no art. 334, §3º, CPC, a intimação da parte autora para a audiência de conciliação ou de mediação será feita na pessoa de seu advogado.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação poderá ensejar a aplicação da regra disposta no art. 334, §8º, do CPC.
Intimadas as partes, remetam-se os autos à CECON.
São Paulo, 18 de junho de 2019
BFN
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5025699-23.2017.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: MIRIAM ERTHMANN SAO THIAGO
Advogados do(a) EXEQUENTE: MAGNA MARIA LIMA DA SILVA - SP173971, LUIS ANTONIO FLORA - SP91083, ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN - SP158273
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
ID. 7343699 - Considerando o teor da manifestação da parte Exequente acerca dos critérios utilizados pelo Setor de Contadoria, retornem os autos à Contadoria, a fim de que ratifiquem e/ou retifiquem os cálculos e laudo anteriormente elaborados.
Com a vinda das informações complementares, abra-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10(dez) dias, iniciando-se pela Exequente, a fim de que se manifestem.
Decorrido o prazo, independente de manifestação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
SãO PAULO, 17 de junho de 2019.
BFN
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5019487-49.2018.4.03.6100
IMPETRANTE: SANDRA SACCHI
Advogados do(a) IMPETRANTE: MICHELLE MARIE HIROME SACCHI - SP227353, TATHYANA CHAVES DE ANDRADE - SP184871
IMPETRADO: PRESIDENTE DO TCU, CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DO NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, UNIÃO FEDERAL
D ES P A C H O
Ciência a Impetrante das informações prestadas pela autoridade impetrada.
Após, com a devida vista do DD. Representante do Ministério Público Federal, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais.
Intime-se.
São Paulo, 17 de junho de 2019
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5010956-37.2019.4.03.6100
IMPETRANTE: SAFRA-SUPERMERCADO LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: FABIO FERRAZ SANTANA - SP290462
IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
D ES P A C H O
Regularize o impetrante sua representação judicial, sendo inválido o instrumento de mandato outorgado por pessoa jurídica no qual não haja o nome de seu representante legal, uma vez que a mera assinatura do mandato, sem que se
possa identificar seu subscritor, não supre tal irregularidade.
Prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, comprove a Impetrante, documentalmente, qual o regime de tributação por ela adotado (lucro real ou lucro presumido).
Cumprida integralmente a determinação, tornem os autos conclusos para apreciação da liminar.
Intime-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/06/2019 178/833