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TRT1 03/06/2015 -Fl. 1745 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 03/06/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

1740/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

atender a paridade existente entre seus empregados e da RFFSA e,
por via de consequência, as alegadas ilegalidades se perpetraram

1745

RJ - CEP: 20230-070
tel:

(21) 23805165 -

e.mail: [email protected]

na FLUMITRENS. Acrescenta, ainda, o reclamante que em seu

PROCESSO: 0010899-19.2014.5.01.0065

nível, de nº 235, deveria perceber salário no valor de R$ 2.153,73,

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

enquanto vem recebendo R$ 1.060,71.

RECLAMANTE: MAURO GOMES DE SOUZA

Argui a reclamada prescrição total porquanto, ocorridas alterações

RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RIO DE

contratuais por ato único do empregador no ano de 2002, e não

JANEIRO

garantidos os direitos percebidos por lei, acolhe-se a prescrição
total, extinguindo-se o feito com resolução do mérito a teor do art.

SENTENÇA PJe-JT

269, IV, CPC.

ATA DE AUDIÊNCIA
PELO EXPOSTO, julgo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o pedido na forma da fundamentação supra, que este

Aos 02 dias do mês de junho do ano dois mil e quinze, às

decisum integra. Custas, pela parte autora de R$ 800,00 (oitocentos

14:25 horas, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, foram

reais) calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 40.000,00

apregoados os litigantes MAURO GOMES DE SOUZA, reclamante

(quarenta mil reais), de cujo valor fica dispensado.

e SANTA CASA DE MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO,

Intimem-se as partes.

reclamado.

Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai
devidamente assinada.

Partes ausentes.

Observadas as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 02 de Junho de 2015
Vistos, etc...

A parte autora acima indicada, qualificada, ajuizou reclamação
trabalhista postulando os títulos que compõem o pedido de id.
5db326a. Com a inicial vieram os documentos.

Citada sob o id. d53ba29, deixa a Reclamada de comparecer,
JACQUELINE LIPPI RODRIGUES MOURA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010899-19.2014.5.01.0065
Relator
JACQUELINE LIPPI RODRIGUES
MOURA
RECLAMANTE
MAURO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO
jorge luiz milleli fernandes(OAB:
46877)
RECLAMADO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DO
RIO DE JANEIRO
ADVOGADO
LEANDRO MONTENEGRO
ANTUNES(OAB: 153760)
ADVOGADO
Daniela Dianes Moreira(OAB: 147347)

requerendo o Reclamante a aplicação dos efeitos da revelia,
conforme ATA de id. fa166fc.

Prejudicada a proposta conciliatória.

Alçada fixada pelo valor da inicial.

Relatados, decide-se.

Defiro o pedido de gratuidade de Justiça formulado pela parte
autora porque preenchidos os requisitos legais.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Citada deixa a Reclamada de comparecer e oferecer defesa,

JUSTIÇA DO TRABALHO

tornando-se revel e confessa quanto à matéria de fato, a teor do art.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO

844, da CLT, ou seja, têm-se como verdadeiros os fatos lançados

65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

na inicial, razão porque defere-se o requerido nos itens C, D, E, F,

RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO Código para aferir autenticidade deste caderno: 85765

G, H, I e J.

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