2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1400
determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do
a) Indicar os parâmetros utilizados para a quantificação do pedido
indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar
de pagamento de horas extraordinárias, como número de horas
o defeito, devendo:
extras laboradas (módulo diário, semanal ou mensal) e valor da
hora de trabalho.
a) Indicar os parâmetros utilizados para a quantificação do pedido
de pagamento de horas extraordinárias, como número de horas
extras laboradas (módulo diário, semanal ou mensal) e valor da
Intime-se.
hora de trabalho.
Despacho
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100480-58.2019.5.01.0004
RECLAMANTE
LUCAS MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO
ANTONIO CLAUDIO CARDOSO
BAPTISTA(OAB: 96706/RJ)
ADVOGADO
EDILBERTO DA ROCHA GRIPA(OAB:
100367/RJ)
RECLAMADO
CASAS GUANABARA COMESTIVEIS
LTDA
Processo Nº RTOrd-0100490-05.2019.5.01.0004
RECLAMANTE
CRISTIAN DE SOUZA E SOUZA
ADVOGADO
JOSÉ AURÉLIO BORGES DE
MORAES(OAB: 63531-D/RJ)
RECLAMADO
CANDY COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME
RECLAMADO
CRISALYS COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIAN DE SOUZA E SOUZA
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
JUSTIÇA DO TRABALHO
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]
4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
PROCESSO: 0100490-05.2019.5.01.0004
tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]
AUTOR: CRISTIAN DE SOUZA E SOUZA
REU: CANDY COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME e outros
PROCESSO: 0100480-58.2019.5.01.0004
AUTOR: LUCAS MONTEIRO DOS SANTOS
DESPACHO - PJe
REU: CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
DESPACHO - PJe
Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de
dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual
determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do
Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de
indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar
dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual
o defeito, devendo:
determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do
indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar
a) Esclarecer qual(is) dia(s) da semana gozava de repouso semanal
o defeito, devendo:
remunerado;
q) Indicar os parâmetros utilizados para a quantificação do pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134428