2724/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1401
de pagamento de horas extraordinárias, como número de horas
de pagamento de horas extraordinárias, como número de horas
extras laboradas (módulo diário, semanal ou mensal) e valor da
extras laboradas (módulo diário, semanal ou mensal) e valor da
hora de trabalho;
hora de trabalho;
r) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de
b) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de
forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de
forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de
parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e
parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e
obrigações de fazer.
obrigações de fazer.
Intime-se.
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100489-20.2019.5.01.0004
RECLAMANTE
ALLAN LUCAS GOMES OGEDA
ADVOGADO
MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECLAMADO
CERCRED - CENTRAL DE
RECUPERACAO DE CREDITOS
LTDA - EPP
Despacho
Processo Nº RTOrd-0100475-64.2019.5.01.0221
RECLAMANTE
CREMILDA GONCALVES DE
ALMEIDA LAVOR
ADVOGADO
FABIANA DIAS SANTANA(OAB:
134789/RJ)
RECLAMADO
RICARDO SILVA REZENDE
ADVOGADO
João Pedro Eyler Póvoa(OAB:
88922/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN LUCAS GOMES OGEDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREMILDA GONCALVES DE ALMEIDA LAVOR
Fundamentação
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RJ - CEP: 20230-070
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]
RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100489-20.2019.5.01.0004
AUTOR: ALLAN LUCAS GOMES OGEDA
PROCESSO: 0100475-64.2019.5.01.0221
REU: CERCRED - CENTRAL DE RECUPERACAO DE CREDITOS
AUTOR: CREMILDA GONCALVES DE ALMEIDA LAVOR
LTDA - EPP
REU: RICARDO SILVA REZENDE
DESPACHO - PJe
DESPACHO - PJe
Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de
Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de
dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual
dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual
determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do
determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do
indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar
indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar
o defeito, devendo:
o defeito, devendo:
a) Indicar os parâmetros utilizados para a quantificação do pedido
a) Esclarecer data de início e fim do contrato de trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 134428